Alteração das condições do contrato sem aviso (definido no contrato)

  • 23 June 2021
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A MEO altera as condições dos contratos sem avisar, contratiando os artigos 18º e 19º das condições contratuais que é a própria MEO que define. Quando se reclama através do Livro de Reclamações Electrónico, indefere sempre as reclamações, sem fundamentar a decisão.

A ANACOM, entidade reguladora, põe-se completamente de fora, demite-se dos seus deveres de entidade reguladora.

Agora reclamei para junto do Centro de Arbitragem. Vamos a ver no que dá

NeoPayne 2 ano atrás

boas

 

mas os descontos só são praticados durante a vigência da fidelização, não do contrato…logo não me parece que exista quebra de contrato...

 

em lado algum o contrato obriga a operadora a comunicar ao cliente o final da fidelização, é a responsabilidade do cliente fazer a gestão do que contratou...

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desejo que seja feita alterção ao meu contrato  só quero no meu contrato Internete,telefone, televisão sem seporte TV porque  eu sou reformado não consigo pagar 200.96 por mês  é impossivel todos os outros telefones e mais coisas que seja possivel sejam reteridas  caso não fassam irei procurar outros que fasssam  nº de cliefnte xxx obrigado por alguma informação

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@algarvio1950-103029 

Tantos dados pessoais a partilhar com toda a gente…

Esses assuntos nunca podem ser tratados num fórum. Tem que ligar 16200 ou ir a uma loja.

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Os nossos dados pessoais já são do domínio público, até mesmo quando acaba a fidelização. Tenho a certeza pleas inúmeras chamadas que recebo, nessa altura, para mudar de operador. Até recebi uma de alguém que angaria novos clientes para todos os operadores!

Quanto a ligar  para o 16200 (número pago), escolham uma altura em que tenham a certeza de ter as próximas horas livres. Já cheguei a estar 1h só para ser atendida. Depois, o assunto nunca é com o departamento com que estou a falar e, nas sucessivas transferências para outro departamento, a chamada cai . Ou seja, pago a chamada, perco hors e tudo PARA NADA!

Quanto a ir à loja, informem-se que loja pode tratar do assunto que pretendemos. A maior parte das lojas não trata quase de nada. Na minha zona, tenho aí umas 10 lojas perto mas só 1 é que trata de tudo

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boas

 

não foste ru que metes-te todos os teus dados visíveis para todos...foi @algarvio1950-103029 ...
 

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desejo que seja feita alterção ao meu contrato  só quero no meu contrato Internete,telefone, televisão sem seporte TV porque  eu sou reformado não consigo pagar 200.96 por mês  é impossivel todos os outros telefones e mais coisas que seja possivel sejam reteridas  caso não fassam irei procurar outros que fasssam  nº de cliefnte 112 1198300 joão olgario mirrado algarvio rua barrancões 12   7090-021 alcaçovas nº contribuinte 105205940 obrigado por alguma informação

 

Eu não percebo bem como paga 200€ por mês. Eu tenho um pacote quase “topo de gama” , com 3 telemóveis, e pago pouco mais de 100€ por mês. A única explicação é que foi levado a aderir a extras por comerciais que não o informaram devidamente dos custos. Esta má prática comercial já foi proibida mas, infelizmente, a MEO (e outros operadores) são peritos em arranjarem formas de torcer a lei. 

Veja se tem algum contrato assinado. Peça o apoio da DECO (não precisa de ser sócio) para levar o seu caso a um Julgado de Paz caso a MEO não altere as condições do contrato.

Efectivamente, não deve pôr dados pessoais nestes forums. NÂO DEVE MESMO!. Qualquer um, até um moderador deste forum, é capaz de, com os dados que deu, lhe arranjar uma grande dívida. É triste que o mesmo moderador não lhe tenha dado boas sugestões para mudar o contrato.

Como o meu número de telemóvel já é domínio público (por culpa da MEO), pode ligar-me para o 962758508 para ver se eu, ou o meu advogado, o podemos ajudar.

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boas

 

tens de provar que existe essa suposta divulgação de dados porque é crime...mandar falsos testemunhos também é crime...principalmente sem provas...

 

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boas

 

se não do domínio publico...passou a ser...😒

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Caro NeoPrayne Super User

Eu não sou uma “ovelhinha indefesa”, acredite-me. Nem lhe dou o direito de me atacar sem conhecer os antecedentes, pois as situações foram alvo de queixa no livro de reclamações electrónico.

Agradeço que me telefone para podermos tratar, com o meu advogado, de levar esta situação de difamação do meu bom nome a tribunal.

Só como nota: eu tenho um mail da MEO a dizer que vai fazer todo o possível para não haver mais “fuga” de dados pessoais. Vai ser divertido no tribunal

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Cum catano, está abanar a barraca.

Basta uma cruz a mais ou a menos para os dados poderem ser vendidos, (depende do point of view).

Onde está a dúvida em tanta esperteza!?

 

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Exmo MeoPayne Super User

Como não sou indefesa, de todo!, dei o meu número de telemóvel a uma pessoa que precisa de ajuda. Ajuda que o moderador deste forum não deu, limitou-se “à chapa 3” típica da MEO.

Tenho altas qualificações na área de telecomunicações (é a minha área profissional há mais de 30 anos), dispenso os sermões de RGPD, principalmente de quem está ao serviço da MEO (ou qualquer outro operador de telecomunicações). O meu telemóvel está devidamente seguro, acredite.

A parte boa é que toda esta desconversa está por escrito e nem  a ANACOM vai poder ignorar, quanto mais um tribunal.

 

 

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Cum catano, está abanar a barraca.

Basta uma cruz a mais ou a menos para os dados poderem ser vendidos, (depende do point of view).

Onde está a dúvida em tanta esperteza!?

 

Peço desculpa mas não percebi o que pretende dizer/realçar

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boas

 

existe sempre nos fóruns o que se chama de mensagens privadas...em que manda a mensagem para a pessoa que pretende sem os outros saberem…

 

dou vários conselhos:

  1. retirar o numero de telefone para todos deixarem de ver, depois ainda se vai queixar que lhe telefonam e culpa a Meo mas não se culpa a si própria pela partilha publica.
  2. Enviar a pessoa pretendida por PM pode ser que ela tenha interesse. 
  3. Ler e saber o que escreve...eu não ofendi/difamei...só o usei as palavras que usou...ofereceu serviços do seu advogado, certamente ele deve trabalhar de graça e come do ar.
  4. acima de tudo ver o que significa um fórum…não é um apoio ao cliente garantidamente.
  5. estou desejoso que avance com uma queixa em tribunal…quero ver o fundamento.
  6. um super user, não é um moderador...e os que há são funcionários.

por vezes temos pessoas que aqui aparecem armadas em espertas, a prepararem armadilhas de modo que seja dito alguma coisa por alguém para usarem contra a Meo...como não sou funcionário passa-me ao lado e da Meo mais ainda pois não tem qualquer responsabilidade da minha opinião, ainda temos a liberdade de expressão…

 

outra coisa a ANACOM não trata de reclamações dos clientes vs operadoras...acho que convém consultar o advogado antes de lançar ameaças vãs...pelo que parece ele até trabalha de graça...em vez de dar o numero pessoal se calhar deveria era dar o do advogado, assim não iria parecer que tem um negócio paralelo e vem buscar clientes aos fóruns das operadoras.

 

para que saiba, um cliente pode fazer a queixa diretamente num centro de conflitos sem ter de pagar um advogado para o fazer.

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Agradeço muito os conselhos, a sério.

Quanto a queixas/reclamações, o Livro Electrónico de Reclamações é muito bom porque fica tudo registado na Auturidade Reguladora do sector. Como certamente sabe, perante muitas reclamações sobre um determinado assunto, a Autoridade Reguladora pode, por si, iniciar uma investigação que, em última instância, pode ter como consequência retirar a licença ao operador.

As insinuações sobre o meu advogado são, no mínimo, de mau gosto. Essa de “usei as palavras que usou” parece os media tipo CMTV. Como tudo é escrito a coberto dum pseudónimo, há um adjectivo em Português que qualifica este tipo de armadilha, certamente sabe qual é.

De mim não espere nenhuma armadilha nem “esperteza”. Pode parecer incrível mas ainda há quem se preocupe com os mais desprotegidos. E, já que falou em liberdade de expressão, foi um direito que nos foi devolvido em 1974, que presenciei!, tal como o direito à igualdade e justiça PARA TODOS! Mas liberdade de expressão não significa poder acusar, difamar, fazer insinuações a nosso belo prazer. Liberdade de expressão é, no fundo, responsabilidade.

Se não é moderador deste forum, nem funcionário da MEO, tenho que reconhecer a sua capacidade de defender a MEO desinteressadamente e tão “a peito”. Ou é mesmo funcionário da MEO e já percebeu que se eu fizer uma reclamação à MEO com as mensagens deste dia, a vida não lhe vai correr bem.

Também tenho um conselho a dar:

Acalme-se, peça desculpa, e deixe de responder “chapa 3” a quem tem um problema real

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boas

 

confundir experiencia do funcionamento da Meo com a defesa da mesma….é uma grande diferença…

 

a experiencia adquire-se ao longo do tempo e fica-se a saber o que é possível e não é possível, e o que vale apena reclamar ou não…

 

se temos conhecimentos para resolver encaminhamos como o fazer...se temos conhecimentos que nem vale apena também temos que o dizer…mesmo que seja a favor da operadora...

 

as opiniões nâo são factos nem leis nem regras e repetir a mesma coisa muitas vezes não se torna verdade...

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Este tópico estava tão bem caladinho durante um ano... o que o algarvio e eu fomos fazer 😱

Senhor Algarvio

Encontrei uma fatura com montante semelhante ao que pagava por mês.

Os canais de desporto em algumas casas podem contribuir para o mal estar familiar.

Os contratos a pedido dos clientes devem ser renovados antes dos 24 meses para não perder os descontos oferecidos pelas operadoras. 

Não fique com saúdades de pagar €100,96, espero que esteja tudo bem com o novo contrato. 

Cumprimentos,
José.


 

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boas

 

onde não cumpriu??

Crachá +2

Em Maio de 2018 celebrei um contrato com a MEO, relativamente ao meu telefone fixo, pelo período de 24 meses, com fidelização. Este contrato incluía descontos sobre o preço normal da linha tefónica fixa. Segundo o clausulado do contrato (disponível no site da MEO), no final do período de 24 meses (portanto, em 30 de Abril de 2020), o contrato era renovado automaticamente por períodos de 1 mês, já sem fidelização, a menos que:

  • uma das partes o quisesse terminar, caso em que teria que informar a outra parte, com uma antecedência de 15 dias, relativamente ao fim do período do contrato (ou seja, 15 dias antes do fim dos 24 meses iniciais, ou 15 dias antes do fim do mês em curso se fosse já no período das renovações automáticas)
  • a MEO deixasse de prestar o serviço nas condições contratadas, caso em que teria que me avisar com 30 dias de antecedência

Este mês (Junho), a MEO facturou-me pelo total da mensalidade da linha telefónica (sem o desconto contratado) e, ainda, me cobrou o desconto relativo ao mês de Maio de 2021,  sem qualquer aviso  prévio ou explicação, portanto em incumprimento do contrato. De notar que este contrato esteve 1 ano inteiro nos períodos de renovação automática e agora, inopinadamente, a MEO denunciou-o.

Fiz uma 1ª reclamação, através do Livro de Reclamações Electrónico, que a MEO rejeitou, sem fundamentar a rejeição. Reitirei a reclamação (pelo mesmo processo) e a MEO voltou a rejeitar, novamente sem fundamentar a sua posição. Todo este processo passa pela ANACOM que se limita a enviar as reclamações dos consumidores aos operadores, sem dar nenhum parecer (ou seja, não actua como entidade reguladora quando se trata dos interesses dos consumidores).

Agora, recorri ao Centro de Arbitragem do Consumidor.

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Crachá +23

boas

 

mas os descontos só são praticados durante a vigência da fidelização, não do contrato…logo não me parece que exista quebra de contrato...

 

em lado algum o contrato obriga a operadora a comunicar ao cliente o final da fidelização, é a responsabilidade do cliente fazer a gestão do que contratou...

Crachá +2

Seque transcrição dos artigos 1, 10, 18 e 19 das condições gerais do contrato, tal como descarreguei do site da MEO. Note que o meu contrato esteve em vigor mais 1 ano do que os 24 meses de fidelização, sem qualquer alteração de preço. Note também que, em lado nenhum, está consagrado contratualmente qualquer alteração às Condições Específicas (tipicamente, os valores base e descontos aplicáveis) após o termo da fidelização.

Uma coisa é o que os operadores nos tentam fazer acreditar que são as nossas responsbilidades, outra é o que está no contrato. Aliás, a maior parte dos consumidores só lêem as Condições Específicas (que descriminam os descontos) e não lêem as “letras pequeninas” das Condições Gerais. Mas o artigo 1 estatui claramente.

 

1. OBJETO
1.1. As presentes Condições Gerais, o Formulário de Adesão a Serviços de Comunicações
Eletrónicas (“Formulário”) e as condições comerciais constantes/Ficha de Tarifário,
visam regular os termos e condições por que se rege a prestação, pela MEO – Serviços
de comunicações e Multimédia, S.A. (“MEO”) ao cliente, dos serviços de comunicações
eletrónicas e de serviços específicos [adiante “serviço(s)”] que disponibiliza, a todo o
momento, no seu portfolio.
1.2. Cada serviço rege-se, ainda, por Condições Específicas que visam regular os termos
e condições exclusivamente aplicáveis à prestação do mesmo que, após subscrição pelo
cliente, passam a fazer parte integrante das presentes Condições Gerais.
1.3. O disposto nas Condições Gerais prevalece, em caso de conflito de interpretação, sobre
o disposto nas Condições Específicas de prestação de serviços de comunicações eletrónicas
da MEO, que fazem parte integrante deste contrato.

10. PREÇO
10.1. Os preços a pagar pelo cliente, nomeadamente e caso aplicável, pelas comunicações,
nacionais, internacionais e em Roaming, mensalidades, cedência ou venda de equipamento
e restabelecimento do serviço, correspondem ao que estiver fixado nas condições
comerciais/Ficha de Tarifário, as quais são disponibilizadas ao cliente no momento da
adesão e que fazem parte integrante das Condições Específicas do respetivo serviço.

10.2. O cliente poderá obter informações atualizadas sobre o preço aplicável ao(s) serviço(s),
através dos locais e contactos indicados nas Condições Específicas aplicáveis.
10.3. No início de cada novo ano civil, aplicar-se-á à mensalidade do(s) serviço(s)
contratado(s), uma atualização calculada com base no Índice de Preços do Consumidor,
conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA
incluído.

 

18. VIGÊNCIA, OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO E CESSAÇÃO ANTECIPADA
18.1. As presentes Condições Gerais produzem efeitos na data da adesão ou, para os
Serviços que impliquem instalação, na data de instalação respetiva, consoante o que se
verificar em último lugar, e vigoram pelo período de vigência inicial ou pelo período de
fidelização ou período contratual mínimo,
consoante se trate de cliente consumidor ou
cliente empresarial, respetivamente, que, naquela data, estiver definido nas condições
comerciais/Ficha de Tarifário e no Formulário anexos ao presente contrato.
18.2. As presentes Condições renovam-se automaticamente, após o decurso do período de

vigência inicial, por períodos sucessivos de 1 (um) mês, salvo se alguma das Partes se opuser
à respetiva renovação, nos termos do número seguinte.

18.3. Cada uma das Partes poderá opor-se à renovação do contrato, mediante comunicação
enviada à outra parte, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente ao
termo da vigência ou renovação em curso.

18.4. A inobservância da antecedência mínima indicada no número anterior implicará a
renovação, automática, dos Serviços, pelo período de 1 (um) mês, durante o qual os
Serviços continuarão a ser prestados e faturados, deixando os Serviços de ser prestados no
final desse período.
18.5. No caso de cliente que seja consumidor, em situação de cessação antecipada das
presentes Condições, antes de decorrido o período de fidelização, e salvo em situações de
justa causa, a MEO terá direito ao recebimento de quantia relativa aos benefícios/vantagens
conferidos e identificados nas condições comerciais/ Ficha de Tarifário, de acordo com a
seguinte fórmula:
(período de fidelização – n.º de meses em que os serviços estiveram ativos) x (benefícios e
vantagens conferidos) / (período de fidelização).
18.6. No caso de ser cliente empresarial, em situação de cessação antecipada das presentes
Condições, antes de decorrido o período contratual mínimo, e salvo em situações de justa
causa, a MEO terá direito a receber uma indemnização calculada de acordo com a seguinte
fórmula, e sem prejuízo de outra informação que constar da Ficha de Tarifário que faz parte
integrante do contrato:
(período contratual mínimo – n.º de meses em que os serviços estiveram ativos) x (valor
da mensalidade).
18.7. Em caso de cessação antecipada, os Serviços serão desligados pela MEO, deixando de
ser prestados e faturados: (i) no último dia do ciclo mensal em curso, quando o pedido de
cessação ocorra com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente a esse dia
ou, (ii) no último dia do ciclo mensal seguinte ao ciclo mensal em curso, quando este pedido
ocorra com uma antecedência inferior a 15 (quinze) dias relativamente ao último dia do ciclo
mensal em curso, período durante o qual, em qualquer dos casos, os Serviços continuarão
a ser prestados e faturados. Para efeito do presente número, por ciclo mensal entende-se
cada período de 1 (um) mês que decorra durante o período de vigência inicial ou durante
o período de fidelização ou período contratual mínimo, o qual terá por referência a data
da adesão ou a data de instalação respetiva, consoante o que se verificar em último lugar.


19. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS E CESSAÇÃO DA OFERTA
19.1. A MEO poderá alterar as presentes Condições Gerais, bem como as Condições
Específicas aplicáveis a cada serviço.
19.2. No caso de a MEO, por sua exclusiva iniciativa, proceder à alteração das condições
mencionadas no número anterior que incidam sobre as matérias elencadas no n.º 1 do
art.º 48.º da lei das comunicações eletrónicas, o cliente será notificado, através dos meios
previstos na Condição 15., com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data de
entrada em vigor das novas condições contratuais.
Caso delas discorde, o cliente dispõe de
um prazo de 15 (quinze) dias para, por escrito, rescindir a relação contratual em causa, sem
qualquer penalidade associada. A referida rescisão produzirá efeitos à data da entrada em
vigor das alterações contratuais.
19.3. Sempre que uma alteração contratual constitua uma vantagem objetiva para o cliente
não é aplicável o disposto no número 19.2. desta Condição.
19.4. O direito de rescindir o contrato sem encargos associados não se aplica nos casos
de atualização anual da mensalidade do(s) serviço(s) contratado(s), calculada com base
no Índice de Preços do Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor
mínimo de 50 cêntimos, conforme previsto na Condição 10 das presentes Condições Gerais.
19.5. Em caso de cessação da oferta de qualquer serviço, a MEO compromete-se a notificar
o cliente, por escrito, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a data da
sua verificação.

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Crachá +23

boas 

 

a minha interpretação continua igual, a valor da mensalidade no inicio do contrato é 15€ (valor fictício, não sei o valor concreto) mas com a fidelização de 24 meses fica por 10€ (valor fictício)...acaba a fidelização acaba a promoção que durou 24 meses…

 

18.2. As presentes Condições renovam-se automaticamente, após o decurso do período de

vigência inicial, por períodos sucessivos de 1 (um) mês, salvo se alguma das Partes se opuser
à respetiva renovação, nos termos do número seguinte.

 

aqui confirma a minha interpretação das regras...são 2 valores dados com e sem fidelização...mas o valor sem fidelização é que conta quando acaba os 24 meses de fidelização…

 

mas de qualquer maneira, fazes bem em ir a um centro de conflitos, podes abrir um precedente, mas tenho duvidas...

Crachá +2

Vou fazer o meu melhor para abrir um precedente, unicamente para ajudar a que os consumidores percebam os contratos e não fiquem tão desprotegidos. Se eu ganhar e tiveres uma causa social que gostes de ver apoiada, eu doo-lhe o que me for abatido na factura (melhor, o total da factura de que estou a reclamar - 25€).

Há quase 15 anos, fui uma das pessoas que abriu precedentes relativamente à prática da LisboaGás que abria o gás natural nos clientes sem vistoria interna dos domicílios (com potencial risco de saúde) e originando encargos posteriores que muitos clientes não podiam pagar. E os que, como eu, reclamaram e ganharam à LisboaGás , em conjunto, fizémos com que a LisboaGás tivésse que obedecer à lei e deixasse de pôr vidas em risco.

Relativamente ao contrato com a MEO, isto é uma pura questão matemática (sou engenheira Electrotécnica e de Telecomuniçações):

Aceitei um contrato em que obtive descontos em troca duma fidelização de 24 meses. Em termos matemáticos:

A (descontos) => B (fidelização durante 24 meses)

O terminar de B não tem qualquer efeito em A. Há vários teoremas matemáticos sobre isto; de notar que estamos a falar duma implicação (=>) e não duma equivalência (<=>). Ou seja, o términus da fidelização não implica o términus do contrato (que inclui os descontos), nomeadamente perante os artgos 1º, 18º e 19º que já expus.

É internacionalmente reconhecido, devido  ao suporte matemático, que o raciocínio de que se A=>B, então o términus de B implica o téminus de A, É UM SOFISMA. Os maiores peritos em sofismas não são os matemáticos, nem os filósofos, são os ADVOGADOS. Por isso os clausulados contratuais são redigidos de forma equívoca. Em consequência, e referindo-me aos contratos que os consumidores aceitam dos operadores, os consumidores saem (quase)sempre a perder. Os de nós, consumidores, que têm a hipótese de tentar fazer cumprir a lei, temos o dever moral de pugnar para que todos os consumidores sejam tratados com igualdade e de acordo com as leis deste país.

Quantos mais precedentes conseguirmos, mais os consumidores portugueses serão protegidos.

Só como nota: sou cliente particular (não empresarial) da MEO. Tenho 3 contratos com este operador, num total de cerca de 120€ mensais (fora consumos não incluidos nos pacotes). Já em Abril me fizeram esta “cena” de alteração contratual sem aviso em relação a 1 dos contratos (renegociado em Abril de 2020) mas “deixei passar”. Agora fizeram o mesmo em relação a outro e já não estou disposta a “deixar passar”. Curiosamente, relativamente ao contrato mais avultado (cerca de 90€/mês, sem consumos não incluidos), que foi renegociado em Abril de 2020, ao mesmo tempo que o contrato que me alteraram em Maio sem aviso, esse não sofreu ainda qualquer alteração. Coincidência?????

 

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Crachá +23

boas

 

eu entendo o teu ponto de vista, apesar de não concordar com ele,  sinceramente vejo alguma lógica nesse ponto de vista…

 

como em todos os contratos podem ter clausulas dúbias e isso pode pender para um lado ou outro, vai depender do que o juiz interprete...no fundo acredito que não se vá abrir nenhum precedente pois basta por a clausula do contrato menos dúbia e a vantagem passa para a operadora a 100%...mas todos os contratos realizados antes os clientes podem ter vantagens com esse precedente, em todas as operadoras.

 

vamos esperar para ver...boa sorte.

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Crachá +21

Boa noite,

 

Sendo o contrato omisso na parte de se se mantêm os descontos ou não após os 24 meses (ou outros períodos, quando aplicável), o operador, e sucintamente, faz o que quer após esse período, isto é, mantém ou não os descontos após esse período. Se diz que teve os descontos por mais de 24 meses, foi uma sortuda, nunca tive conhecimento de nenhum caso em que isso acontecesse sem nova fidelização ou pelo menos um contacto para a linha de apoio

Reputação 7
Crachá +23

boas

 

@nmm as vezes acontece...erro no sistema...

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