Venda de M3 com recurso a burla - Burla por parte da MEO

  • 16 February 2024
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Crachá +1
  • Estagiário Sénior
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Fui burlada por um dos serviços de telemarketing da MEO. Passo a explicar a minha situação.

 

Fiz o meu contrato com a MEO no passado dia 1 de Fevereiro, tendo sido o serviço instalado no passado dia 6 de Fevereiro. 

 

Há uns dias recebi uma chamada de um senhor que se identificou como sendo do departamento de faturação da MEO, que me indicou que, apesar de eu ter feito o meu contrato há apenas uns dias, já em 2024, o mesmo iria sofrer o aumento devido à inflação, e que para colmatar o impacto desse aumento, a MEO estava a oferecer a possibilidade de ter um novo pacote, apenas 50 centimos acima do que estou a pagar, com mais serviços (que eu não uso nem tenho intenções ou necessidade de usar). 

 

Eu pedi para me enviarem essas informações por escrito, pois não tinha nada que me garantisse que ia de facto receber esse aumento e não me parecia legítimo ser aumentada no próprio ano em que fiz o contrato. O senhor respondeu que não me poderia enviar nada antes de eu aceitar a proposta, e que iria ser contactada mais tarde por alguém do departamento comercial para fazerem esta alteração.

 

Entretanto ligaram-me múltiplas vezes, sempre com o mesmo discurso, que entretanto evoluiu para "não sabemos para quanto vai ser aumentada, mas com este novo pacote tem a garantia de que não é aumentada durante os dois anos de contrato, mesmo com os aumentos da inflação". 

 

Hoje voltaram a ligar-nos e, uma vez que esta garantia de não haver aumentos durante dois anos por apenas mais 50 centimos na fatura era vantajosa, pedimos para nos garantirem em gravação da chamada todas as condições. Garantiram-nos então que:

  • O valor da fatura seria fixado nos 30,49€ durante os dois próximos anos;

  • Que nos iriam enviar o contrato por email para aceitarmos as condições

  • Que teríamos direito à livre resolução do contrato até virem fazer a instalação da box de televisão (que não temos nem queremos ter)

 

Aceitámos mediante essas condições, informando que iríamos cancelar este novo contrato caso se verificasse que as condições não estavam contempladas no novo contrato, em chamada gravada. 

 

Quando recebemos o contrato verificámos que, sem surpresa, as condições que nos tinham sido prometidas não eram reais, e na verdade o contrato indicava que seríamos aumentados na mesma a cada ano.

 

Contactei o numero do apoio ao cliente da MEO, e falei aí sim com um senhor da faturação, que me pediu desculpa pelo sucedido e informou que realmente o meu contrato não iria sofrer aumentos este ano, apenas em 2025. Este senhor foi impecável, e passou a chamada para uma colega do departamento comercial para eu poder exercer o meu direito de livre resolução de contrato.

 

No entanto, confrontada com esta situação, a colega tentou mais uma vez vender-me o pacote M3, insistindo numa alteração contratual que foi feita com base em mentiras. Após deixar bem claro para a colega que quero exercer o meu direito à livre resolução, a mesma indicou-me que não poderia fazê-lo, que já temos o pacote alterado (apesar de eu nunca ter aceite as condições contratuais nem pelo email, nem pelo link, nem pela SMS), e que irei receber uma chamada do departamento comercial que trata de serviços exclusivamente de internet na segunda feira ou terça feira para verem o que podem fazer por mim.

Perguntei se não seria possível passar a chamada ou dar-me o contacto certo, uma vez que, obviamente, a partir de agora não tenho como confiar que me estão a ligar realmente da MEO, ou de um dos call centers de telemarketing da MEO que engana os clientes, mas a colega indicou que não seria mesmo possível e que esta seria a única forma.

 

Procedi à reclamação via livro de reclamações online, mas gostava que me ajudassem com algumas questões:

  • Como é que o pacote foi ativado se eu não aceitei as condições contratuais pela SMS nem pelo email? 
  • Para que serve esta aceitação das condições se o pacote é logo ativado?
  • Como é que exerço o meu direito de livre resolução de contrato se não é possível fazê-lo pelo apoio ao cliente?
  • Como é que eu garanto que me estão a ligar realmente da MEO e não de uma empresa que burla os clientes da MEO?

 

A instalação da box está marcada para terça feira, mas reagendei a mesma para dia 29 de Fevereiro de modo a dar tempo de nos contactarem da MEO, mas já contactei a ANACOM para ter apoio pois parece que, mesmo a lei estando do meu lado, pela inatividade da MEO isso não interessa para nada.

 

Tari 2 meses atrás

Caso alguém se separe com este problema:

 

A situação ficou resolvida, recebi na segunda feira uma chamada a confirmar a anulação do contrato novo, poucos minutos depois recebi uma mensagem a confirmar o cancelamento da instalação que estava marcada para dia 29, e ontem recebi a resposta à minha reclamação com a indicação de que vão agir sobre esta situação, e que a anulação do novo contrato deve sempre poder ser feita pelo 16200 ou pela loja sem problema.

 

Caso se encontrem numa situação semelhante e pelo 16200 se deparem com alguém com pouca vontade de fazer o seu trabalho, o meu conselho será que vão à loja, ou que voltem a ligar para apanharem alguém diferente. Mas não só não podem forçar ninguém a um contrato que não foi acordado por ambas as partes, como também têm direito à anulação do mesmo antes deste ser ativo, e têm sempre 14 ou 30 dias para livr3 resolução do contrato dependendo se o fizeram presencialmente ou à distância. Se procederem à livre resolução do contrato já depois da instalação, terão é que pagar os dias de serviço que tiveram, possivelmente o serviço de instalação, e estão responsáveis por fazer a devolução do material à loja.

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38 respostas

Reputação 7
Crachá +23

boas

 

quem pode provar que foi a distancia??

 

a falta de 2 dedos de testa para assumir que foi enganado e que pouco se pode fazer...é gritante…

 

quem quere as reclamações é a Direção Geral do Consumidor...a ANACOM só cria as regras...não faz nada em relação a uma reclamação do cliente...

Crachá +1

boas

 

quem pode provar que foi a distancia??

 

A mesma entidade que deverá provar que eu aceitei esta alteração de contrato. Se não andavam aí todos a fazer contratos à toa para os clientes e os clientes não podiam fazer nada. Falta-lhe dois dedos de testa para perceber que isso não é legal.

 

a falta de 2 dedos de testa para assumir que foi enganado e que pouco se pode fazer...é gritante…

 

Posso fazer sim. Deixe de espalhar desinformação por favor. Não sei se é algum trabalhador de um call center de vendas que vem aqui a este fórum espalhar estas mentiras para impedir que os lesados pelas suas burlas apresentem queixa e exerçam os seus direitos ou se é apenas um simp da MEO à procura, sei lá, de descontos, mas a lei, as condições contratuais, e as provas estão todas do meu lado. Assim como em todos os contactos com a MEO a informação foi sempre que tenho direito à resolução do contrato, ou que o contrato nem sequer foi ativado, nem vai ser se eu nunca aceitar as condições nem deixar o técnico fazer a instalação. A minha dúvida nunca foi se foi burla, ou se tenho direito à livre resolução, mas sim, como é que devo fazer para exercer esse meu direito POR LEI.

 

E a resposta é: é apenas não aceitar as condições nem deixar o técnico fazer a instalação.

 

quem quere as reclamações é a Direção Geral do Consumidor...a ANACOM só cria as regras...não faz nada em relação a uma reclamação do cliente...

Vá ao site da ANACOM e leia, vá ao site do livro de reclamações e leia. A quem veja o comentário do NeoPayne, isto não é verdade, devem fazer as reclamações pelo livro de reclamações online, e as mesmas são encaminhadas para a ANACOM.

 

E tirem as dúvidas junto da ANACOM ou de advogados, não neste fórum repleto de desinformação e simps da MEO.

Reputação 7
Crachá +22

@Tari se sabe tudo , o que veio aqui fazer ?

Quer passar atestados de burrice?

É pá , passo atestados mas não são desses .

Continuo a desejar lhe boa sorte , e que a sua esperteza saloia não lhe saia cara .

 

Reputação 7
Crachá +23

boas

 

as reclamações não são  encaminhadas para a ANACOM mesmo que sejam a ANACOM não tem poder legal para tomar alguma decisão, isso compete aos tribunais ou centros de gestão de conflito…

 

ninguém está a impedir nada muito pelo contrário...estamos a encaminhar para a solução conhecida...o centro de conflitos poderá até ser a melhor opção...tudo o resto é perder tempo...

Crachá +1

@Tari se sabe tudo , o que veio aqui fazer ?

Quer passar atestados de burrice?

É pá , passo atestados mas não são desses .

Continuo a desejar lhe boa sorte , e que a sua esperteza saloia não lhe saia cara .

 

Eu deixei bem claro o que estava à procura:

"Procedi à reclamação via livro de reclamações online, mas gostava que me ajudassem com algumas questões:

Como é que o pacote foi ativado se eu não aceitei as condições contratuais pela SMS nem pelo email? 

Para que serve esta aceitação das condições se o pacote é logo ativado?

Como é que exerço o meu direito de livre resolução de contrato se não é possível fazê-lo pelo apoio ao cliente?

Como é que eu garanto que me estão a ligar realmente da MEO e não de uma empresa que burla os clientes da MEO?"

 

 

Crachá +1

boas

 

as reclamações não são  encaminhadas para a ANACOM mesmo que sejam a ANACOM não tem poder legal para tomar alguma decisão, isso compete aos tribunais ou centros de gestão de conflito…

 

Se se informar como deve ser, ou se alguma vez fizer uma reclamação de uma operadora de telecomunicações no livro de reclamações online, vai rapidamente descobrir que reclamações de operadoras de telecomunicações são encaminhadas para a ANACOM.

Posso passar-lhe o que recebi quando fiz a minha reclamação:

A sua reclamação foi registada com sucesso, tendo-lhe sido atribuído o nº ROR00000000044984---

Esta reclamação após submissão foi automaticamente remetida para ANACOM, entidade reguladora/fiscalizadora competente e também ao operador económico visado, devendo este último responder-lhe no prazo de 15 dias úteis.

Na ausência de resposta do operador económico reclamado, no prazo indicado, ou em caso de não concordância com a resposta do operador económico, contacte a ANACOM.

Sempre que da reclamação resultar uma situação de litígio não resolvido pelo operador económico, pode o reclamante, caso se aplique, recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL). As entidades RAL são na sua maioria Centros de Arbitragem que resolvem conflitos de forma rápida, acessível e eficaz. Mais informações em www.consumidor.gov.pt

Crachá +1

Caso alguém se separe com este problema:

 

A situação ficou resolvida, recebi na segunda feira uma chamada a confirmar a anulação do contrato novo, poucos minutos depois recebi uma mensagem a confirmar o cancelamento da instalação que estava marcada para dia 29, e ontem recebi a resposta à minha reclamação com a indicação de que vão agir sobre esta situação, e que a anulação do novo contrato deve sempre poder ser feita pelo 16200 ou pela loja sem problema.

 

Caso se encontrem numa situação semelhante e pelo 16200 se deparem com alguém com pouca vontade de fazer o seu trabalho, o meu conselho será que vão à loja, ou que voltem a ligar para apanharem alguém diferente. Mas não só não podem forçar ninguém a um contrato que não foi acordado por ambas as partes, como também têm direito à anulação do mesmo antes deste ser ativo, e têm sempre 14 ou 30 dias para livr3 resolução do contrato dependendo se o fizeram presencialmente ou à distância. Se procederem à livre resolução do contrato já depois da instalação, terão é que pagar os dias de serviço que tiveram, possivelmente o serviço de instalação, e estão responsáveis por fazer a devolução do material à loja.

Reputação 7
Crachá +24

Contratos presenciais não tem período de livre resolução. Contratos à distância têm 14 dias (30 dias se for no domicilio do cliente). A não ser que tenha sido cometida, e possa ser provada, alguma irregularidade no processo.

Reputação 7
Crachá +23

boas

 

acrescentar que é para isso que serve as reclamações feitas à operadora…o bom senso tem sempre que prevalecer.

 

no entanto nunca é tarde para relembrar que contratos feitos por telefone só pelo 16200, nunca por outros numeros de telefone, o cliente tem sempre de ficar salvaguardado com as gravações das chamadas e nunca perder os 14 dias de desistencia. 

Crachá +1

  Resposta da ANACOM:

Exma. Senhora,

Estamos a entrar em contacto a propósito da sua reclamação sobre a empresa MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., que recebemos no dia 16/02/2024.

Sublinha-se que é ao operador que compete dar resposta a cada reclamação. No que respeita à apresentação de uma reclamação através do livro de reclamações (em www.livroreclamacoes.pt ou nas lojas, no livro em papel), informamos que a ANACOM toma conhecimento do teor da sua reclamação, bem como da resposta que o operador tem a obrigação de lhe enviar no prazo de 15 dias úteis.

Sem prejuízo, sobre a situação que descreve, esclarecemos que o operador está obrigado a disponibilizar-lhe, antes da celebração do contrato e mesmo que se trate de um contrato à distância, um resumo conciso e compreensível com os principais elementos do contrato, num suporte duradouro que possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD) e consultar mais tarde. Caso não seja possível, por razões técnicas, facultar o resumo do contrato nesse momento, o operador deve fornecê-lo posteriormente, sem demora injustificada.

O contrato só entra em vigor, em qualquer caso, quando tiver confirmado o seu acordo, após a receção do resumo. Se não confirmar o seu acordo após a receção do resumo, o operador não lhe pode exigir o cumprimento de quaisquer obrigações, por exemplo de pagamento de faturas ou de pagamento de encargos pelo incumprimento do período de fidelização.

A obrigação de entrega do resumo, antes da celebração do contrato, também se aplica a outros utilizadores finais que não sejam consumidores, designadamente a microempresas, pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos, caso estas entidades não renunciem expressamente à totalidade ou a parte desse direito de informação.

Mais informamos que, enquanto consumidor - pessoa singular que utiliza o serviço para fins não profissionais - tem um prazo de 14 dias seguidos, contado a partir da data da celebração de um contrato feito à distância (por telefone, através da Internet, etc.), durante o qual pode livremente cancelá-lo sem custos, sem ter de apresentar um motivo (direito de livre resolução ou direito de arrependimento).

Em todo o caso, se o operador não a tiver informado antes da celebração do contrato sobre a existência do direito de livre resolução e as condições do seu exercício, o prazo para exercer esse direito passa para 12 meses. Se, durante esses 12 meses, o operador o informar sobre a existência do direito de livre resolução, o prazo para o seu exercício será então de 14 dias seguidos a contar do dia em que recebeu essa informação.

Para exercer o direito de livre resolução, utilize o formulário que lhe deverá ter sido entregue pelo operador quando fez o contrato ou informe o operador, de forma clara, da sua intenção de cancelamento.

Cabe ao consumidor provar que enviou o pedido de resolução dentro do prazo, pelo que recomendamos que envie o pedido por escrito e que guarde o respetivo comprovativo.

É importante que saiba também que, face ao elevado número de reclamações recebidas, a ANACOM tem privilegiado o seu tratamento agregado e uma atuação que corrija as más práticas observadas e reforce a proteção dos consumidores.

Com efeito, a missão da ANACOM tem sido concretizada através de várias ações, que podem ser consultadas no Portal do Consumidor da ANACOM (www.anacom-consumidor.pt), tais como:
a) A emissão de determinações e recomendações aos operadores abrangendo uma pluralidade de situações reclamadas;
b) A deteção e correção de comportamentos irregulares no mercado e a aplicação de medidas corretivas das práticas lesivas dos direitos dos utilizadores;
c) A aplicação de sanções aos operadores infratores;
d) A apresentação de propostas de alteração legislativa junto dos órgãos legislativos.

Recorda-se, ainda, que quando não consiga uma resposta que considere satisfatória da parte do operador, poderá recorrer aos meios de resolução alternativa de litígios, como os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo - veja qual o Centro competente para analisar o seu caso no seguinte acesso: https://www.anacom-consumidor.pt/pesquisa-de-centros-de-arbitragem-de-conflitos-de-consumo - e os Julgados de Paz - contactos disponíveis em https://www.anacom-consumidor.pt/contactos-uteis -, que se têm revelado meios de resolução rápidos e economicamente acessíveis, uma vez que a ANACOM não tem legalmente competências para resolver conflitos individuais entre utilizadores e operadores.

Note, porém, que se o serviço em causa foi contratado em representação de uma empresa ou enquanto utilizador profissional, só poderá recorrer aos Julgados de Paz.

Não queremos deixar de agradecer a sua reclamação. A informação que nos é transmitida pelos utilizadores ajuda-nos a detetar e a corrigir comportamentos irregulares no mercado, bem como a identificar situações em que podemos vir a reforçar a proteção dos utilizadores. Os resultados da nossa atuação, designadamente as medidas adotadas e as sanções aplicadas aos operadores infratores, são divulgados ao público no Portal do Consumidor da ANACOM.

Saiba mais no Portal do Consumidor da ANACOM - em www.anacom-consumidor.pt - sobre os serviços de comunicações, bem como sobre o que pode fazer em caso de conflito com o seu operador.

Se necessário, contacte-nos através do número gratuito 800 206 665.

Com os melhores cumprimentos,

Serviço de Apoio aos Consumidores
Direção-Geral de Informação e Inovação
ANACOM

Reputação 7
Crachá +23

boas

 

e?? como provar que foi à distancia??? se não existirem registos no 16200...como se vai provar isso??

Crachá +1

Amigo, já está resolvido, ficou logo resolvido, como é lógico.

 

Se não há nenhum contrato assinado presencialmente, foi à distância. E obviamente é preciso ter acesso às condições do serviço e concordar com as mesmas para validar o contrato. 🤦🏻‍♀️

 

Tanto em loja, como pela ANACOM, como pela resposta da própria MEO à reclamação inicial, todas as respostas foram:

"De facto não lhe podem vender um serviço sem lhe indicar as condições corretamente, e tendo concordado com as condições à distância (sem contrato assinado presencialmente, foi à distância), não só tem direito à livre resolução do contrato, como o contrato nem sequer pode entrar em vigor sem confirmar que aceita as condições do serviço após as receber, e tem sempre que as receber por escrito, ponto!"

 

Não sei para que continuam a insistir nessa parvoíce. Só continuo a actualizar o post para o caso de outras pessoas passarem o mesmo que eu não serem enganadas pela desinformação que está a disseminar aqui.

 

A fatura de março chegou e está confirmadíssimo que eu tenho razão e que a alteração ao contrato foi cancelada. 

 

Reputação 7
Crachá +23

boas

 

porque tiveste sorte...já apareceram muitos que não tiveram a tua sorte...basta procurar...

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