Não tem hipótese, os novos valores só entraram em vigor a 1 de fevereiro, o contrato é de janeiro o que vai refletir os aumentos.
Podiam era ter avisado disso , a partir do momento em que os deixa entrar na sua casa para fazer a instalação está a aceitar .
Depois , depende porque canal fez esse contrato, pelo 16200 tem os 14 dias para renunciar, se foi por um agente nem isso tem .
Boa sorte , mas as contas vão aparecer.
O contrato é de Fevereiro, foi feito em Fevereiro, e só foi activado aquando da instalação, a 6 de Fevereiro. E na faturação garantiram-me que não ia ser aumentada, foi burla.
O novo contrato, que eles fizeram por telefone, ainda não foi aceite por mim, nem foi feita qualquer instalação.
E como indiquei no post original:
Contactei o numero do apoio ao cliente da MEO (16200), e falei aí sim com um senhor da faturação, que me pediu desculpa pelo sucedido e informou que realmente o meu contrato não iria sofrer aumentos este ano, apenas em 2025. Este senhor foi impecável, e passou a chamada para uma colega do departamento comercial para eu poder exercer o meu direito de livre resolução de contrato.
No entanto, confrontada com esta situação, a colega tentou mais uma vez vender-me o pacote M3, insistindo numa alteração contratual que foi feita com base em mentiras. Após deixar bem claro para a colega que quero exercer o meu direito à livre resolução, a mesma indicou-me que não poderia fazê-lo, que já temos o pacote alterado (apesar de eu nunca ter aceite as condições contratuais nem pelo email, nem pelo link, nem pela SMS), e que irei receber uma chamada do departamento comercial que trata de serviços exclusivamente de internet na segunda feira ou terça feira para verem o que podem fazer por mim.
Perguntei se não seria possível passar a chamada ou dar-me o contacto certo, uma vez que, obviamente, a partir de agora não tenho como confiar que me estão a ligar realmente da MEO, ou de um dos call centers de telemarketing da MEO que engana os clientes, mas a colega indicou que não seria mesmo possível e que esta seria a única forma.
Então mas já instalaram, não foi ?
Fica aceite , não renunciou isto só é possível se foi pelo 16200 .
Foi como já disse , boa sorte , as contas vão chegar
Todos os contratos a partir de 1 de fevereiro levam o aumento, quem vendeu devia ter informado .
Não, não instalaram, como eu disse no post original:
A instalação da box está marcada para terça feira, mas reagendei a mesma para dia 29 de Fevereiro de modo a dar tempo de nos contactarem da MEO, mas já contactei a ANACOM para ter apoio pois parece que, mesmo a lei estando do meu lado, pela inatividade da MEO isso não interessa para nada.
Instalação da box e o resto ?
A anacom não resolve litígios desses , não tem razão nenhuma, a única é o vendedor ter informado esse aumento que não o fez .
Agora vai ter que aguentar a bomboca , essa é a sua realidade.
Uma livre resolução nunca se faz por telefone.
As minhas questões mantêm-se:
- Como é que o pacote foi ativado se eu não aceitei as condições contratuais pela SMS nem pelo email?
Nem houve qualquer instalação no novo pacote.
- Para que serve esta aceitação das condições se o pacote é logo ativado?
- Como é que exerço o meu direito de livre resolução de contrato se não é possível fazê-lo pelo apoio ao cliente?
Eu liguei para o 16200, e como indiquei, passaram-me para o departamento comercial para ter acesso ao meu direito de livre resolução de contrato, e a senhora do departamento comercial disse que não podia alterar e que eu teria que aguardar uma chamada deles.
- Como é que eu garanto que me estão a ligar realmente da MEO e não de uma empresa que burla os clientes da MEO?
Uma vez que vou estar outra vez dependente de receber uma chamada deles para a livre resolução, e não tenho qualquer garantia de que me estão realmente a ligar da MEO legitimamente.
@Gavetas se puder reler o post original, eu sei que é longo, mas tem lá tudo. Parece que leu meio na diagonal e as suas questões estão todas respondidas lá.
Se me puder ajudar com as questões que fiz, ótimo
A reposta é, quem fez o contrato, foi pelo 16200 ou um agente meo ?
Aí faz toda a diferença em tudo .
Se foi um agente não tem hipótese de renunciar, se foi pelo 16200 tem que ser por escrito e nunca por telefone.
Acho que o @Gavetas está a confundir os dois contratos e os vários contactos. Vou pôr-lhe numa timeline para ver se fica mais claro para si:
1 Fev - eu peço um contrato M1 com a MEO;
6 Fev - o router é instalado e o contrato M1 é ativado - eu estou super satisfeita com este contrato e quero mantê-lo;
13 Fev - um burlão de um call center de vendas diz-me que vou ser aumentada para 30 e muitos euros por causa da inflação, apesar de o meu contrato ser de 6 de Fevereiro, mas que a MEO oferecia um pacote M3 por apenas mais 50 centimos do que estou a pagar agora. Eu pedi provas de que realmente seria aumentada e ele disse-me que não podia enviar nada enquanto eu não aceitasse passar para o M3;
13 a 15 de Fevereiro - recebo várias chamadas destes burlões, que mantém sempre o discurso de que vou ser aumentada e tenho que aceitar esta mudança para o pacote M3, e acrescentam que no novo pacote não serei aumentada durante dois anos;
16 Fev:
- Contacto dos burlões: voltaram a ligar-nos e, uma vez que esta garantia de não haver aumentos durante dois anos por apenas mais 50 centimos na fatura era vantajosa, pedimos para nos garantirem em gravação da chamada todas as condições. Garantiram-nos então que:
-
O valor da fatura seria fixado nos 30,49€ durante os dois próximos anos;
-
Que nos iriam enviar o contrato por email para aceitarmos as condições
-
Que teríamos direito à livre resolução do contrato até virem fazer a instalação da box de televisão (que não temos nem queremos ter)
Aceitámos mediante essas condições, informando que iríamos cancelar este novo contrato caso se verificasse que as condições não estavam contempladas no novo contrato, em chamada gravada.
- Recebo as condições no email finalmente, vejo que as condições que prometeram em chamada eram mentira, NÃO ACEITEI AS CONDIÇÕES nem enviando o SIM por SMS, nem clicando no link;
- Contacto o 16200 para proceder à livre resolução do contrato:
- Primeiro falo com faturação que me indica que eu não ia sofrer nenhum aumento, confirmam que foi burla, e passam a chamada ao departamento que pode proceder à livre resolução contratual;
- Passam a chamada para o comercial, e a senhora que me atende continua a tentar vender-me o pacote M3, reconhece que tenho direito à livre resolução, mas diz que ela não o pode fazer APESAR DE SER DO 16200, nem há nenhum contacto pelo qual eu possa pedir isso. Indica que vou receber uma chamada para a semana para verem o que podem fazer por mim.
Se foi um agente não tem hipótese de renunciar, se foi pelo 16200 tem que ser por escrito e nunca por telefone.
Por escrito por onde? Essa foi logo uma das perguntas que fiz no meu post original:
- Como é que exerço o meu direito de livre resolução de contrato se não é possível fazê-lo pelo apoio ao cliente?
Nem vou comentar mais sobre isto , já disse tudo .
Se o apoio ao cliente diz que não pode , está tudo dito .
Conforme já disse várias vezes , se foi um agente não tem direito a livre resolução .
Basicamente abdica desse direito.
Você claramente não sabe do que está a falar, por favor deixe o post para quem sabe poder de facto ajudar, obrigado.
Sei perfeitamente, foi contatada por um agente ao qual chama burlões e pronto, já foi .
Não lhe digo é aquilo que gostava de ouvir , mas é essa a sua realidade.
Boa sorte .
boas
infelizmente é verdade..
existem muitos agentes autorizados que fazem as chamadas para os clientes para alterações de contrato...mas como a chamada não é feita atravez do 16200 basicamente é como se tivesse ido à loja fazer o contrato...e em loja não tem os 14 dias como tem por telefone (16200) e o pior as chamadas não são gravadas pois quem tem autorização para o fazer é a operadora e não os agentes autorizados...
Primeiro: nas condições do novo contrato não indica nada disso, indica que tenho direito à livre resolução do contrato como está na lei.
Segundo: se a chamada não está gravada, não aceitei o contrato por mensagem nem por email, nem deixei que me instalassem o serviço, não me podem prender a um contrato com o qual não têm quaisquer provas de que aceitei (porque lá está, não aceitei esta alteração de contrato).
Terceiro: se afinal gravaram a chamada, como disseram que gravaram, então está em chamada um contrato completamente diferente do que me chegou por email, um contrato em que o preço é fixo e não está sujeito à inflação durante dois anos, e terão que cumprir com esse contrato ou reverter a alteração do mesmo.
Lá porque vocês dizem que por ser uma pessoa que me ligou a lei não interessa, isso não muda nem as condições de livre resolução que estão nas condições de contrato, nem o facto de, a única prova que têm de eu aceitar está alteração, ser uma gravação de chamada em que me indicaram condições de contrato falsas.
boas
o problema é que a lei é que interessa...e a lei diz que feito na loja não tem direito a 14 dias para desistir sem custos...esse é o problema…e os agentes autorizados aproveitam essa lei a fazerem os contratos por telefone e no fundo enganam os clientes...
agora as chamadas que foram recebidas diziam 16200? esse será o ponto frucal da situação...as chamadas recebiam a informação que estavam a ser feitas pelo 16200?
boas
o problema é que a lei é que interessa...e a lei diz que feito na loja não tem direito a 14 dias para desistir sem custos...esse é o problema…e os agentes autorizados aproveitam essa lei a fazerem os contratos por telefone e no fundo enganam os clientes…
Mas como é que provam que foi feito um contrato pelo telefone? Não aceitei o mesmo contrato por telefone que recebi no email. Se o que foi contratado por telefone não é vinculativo para eles, também não pode ser para mim.
agora as chamadas que foram recebidas diziam 16200? esse será o ponto frucal da situação...as chamadas recebiam a informação que estavam a ser feitas pelo 16200?
Não, eram de vários números de telemóvel e fixos, e quando liguei para o 16200 para proceder à livre resolução do contrato, confirmaram-me que foi um call center de vendas e que não foi chamada da MEO mesmo.
boas
se for feito pelo 16200 as chamadas são gravadas...se for por outros numeros não ficam gravadas...logo só podem ser feitas na plataforma dos agentes autorizados que para efeitos legais é como se tivesse sido feito na loja...
boas
se for feito pelo 16200 as chamadas são gravadas...se for por outros numeros não ficam gravadas...logo só podem ser feitas na plataforma dos agentes autorizados que para efeitos legais é como se tivesse sido feito na loja...
Na loja é assinado um contrato, nestes esquemas de burla por telemarketing ou é gravada a chamada, ou têm que aguardar pela minha confirmação enviando o SIM por SMS ou clicando no email de confirmação.
Se não fiz nem um nem outro, não me podem prender a um contrato que não aceitei.
Como esperado, fomos à loja e indicaram-nos que basta não deixarmos instalar a box e a alteração de contrato não será efectuada, como tem que ser.
Caso mais clientes tenham sido vítimas da mesma burla, fica aqui a resposta, e se for necessário darei atualização após a resolução da queixa na ANACOM
A loja disse isso ?♂️
Aguarde então .
Enfim .
A anacom não resolve esses litígios, mais uma vez .
boas
á muito tempo que não é preciso assinar nada...e a ANACOM não faz jestão de conflitos entre clientes e operadoras…
no entanto concordo que é uma expecie de burla...
Claro , se concordo com esse procedimento?
Não de todo .
boas
á muito tempo que não é preciso assinar nada...e a ANACOM não faz jestão de conflitos entre clientes e operadoras…
no entanto concordo que é uma expecie de burla...
Em loja é preciso assinar, por isso é que em loja tem condições diferentes no que toca a livre resolução de contrato.
À distância tem que ou ter gravação de chamada, e a operadora tem que guardar essa chamada durante o período de contrato, ou aceitar as condições de contrato através da SMS ou do link enviado por email, ou permitir a instalação do equipamento na morada.
Felizmente ainda vivemos num país onde os únicos contratos aos quais estamos vinculados sem qualquer tipo de prova de vinculação são a constituição e legislação portuguesas.
E é a ANACOM que está encarregue de todas as reclamações dirigidas a empresas de telecomunicações, sempre feitas pelo livro de reclamações online.
https://www.anacom-consumidor.pt/pergunte-anacom?c=110?0.27790500430534637#_48_INSTANCE_IMMHKJ7jr5kt_=https://anacom-consumidor.inbenta.com/?content_id=345
O operador está obrigado a disponibilizar-lhe, antes da celebração do contrato e mesmo que se trate de um contrato à distância, um resumo conciso e compreensível com os principais elementos do contrato, num suporte duradouro que possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD) e consultar mais tarde. Caso não seja possível, por razões técnicas, facultar o resumo do contrato nesse momento, o operador deve fornecê-lo posteriormente, sem demora injustificada.
O contrato só entra em vigor, em qualquer caso, quando tiver confirmado o seu acordo, após a receção do resumo. Se não confirmar o seu acordo após a receção do resumo, o operador não lhe pode exigir o cumprimento de quaisquer obrigações, por exemplo de pagamento de faturas ou de pagamento de encargos pelo incumprimento do período de fidelização.
A obrigação de entrega do resumo, antes da celebração do contrato, também se aplica a outros utilizadores finais que não sejam consumidores, designadamente a microempresas, pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos, caso estas entidades não renunciem expressamente à totalidade ou a parte desse direito de informação.
Regras legais relevantes:
Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – n.ºs 1, 6, 7, 8, 9 e 12 do artigo 120.º
Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro – artigos 4.º e 6.º