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Tenho que entregar os equipamentos cedidos em comodato/aluguer antes da cessação do contrato.

A Meo argumenta que não recebe antes do encerramento do contrato, pois é uma cláusula contratual, o que não é verdade, pois:

O contrato informa no ponto 3.7: Tendo em consideração o serviço específico contratado, o cliente obriga-se a, no prazo de 30 (trinta) dias após a extinção do serviço, entregar em qualquer Loja MEO o equipamento cedido em perfeito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.

Reitero o meu pedido e peço que a Meo informe o ponto que proíbe a entrega antes do prazo, pois o ponto 3.7 obriga entregar depois da cessação, mas nada impede a entrega do equipamento antes do encerramento do contrato.  

Ou que a Meo apresente o ponto no contrato que impede a entrega do equipamento antes do encerramento.

Tem 30 dias para entregar os equipamentos, após desligamento do serviço. 

Porque motivo quer entregar os equipamentos antes de terminar o contrato? 


Ricardo, boa tarde! 

Respondendo à sua questão, é que estou de mudança, e o meu voo é no dia 10 e o contrato vence no dia 19. Sendo assim, não estarei em Portugal para a devolução do equipamento.


Pois, não vão aceitar, porque o processo de cessação não está concluído.

Passe uma procuração a um amigo ou familiar, que entrega depois em seu nome. 


Ricardo, obrigado pela dica, mas não quero incomodar terceiros, pois entendo que é meu direito devolver antes do prazo.

Conforme o Código Civil:

Artigo 440.º (Antecipação do cumprimento) Se, ao celebrar-se o contrato ou em momento posterior, um dos contraentes entregar ao outro coisa que coincida, no todo ou em parte, com a prestação a que fica adstrito, é a entrega havida como antecipação total ou parcial do cumprimento, salvo se as partes quiserem atribuir à coisa entregue o carácter de sinal.

É complicado ver os seus direitos sendo atropelados pelo poder económico.


Faça como entender. Já lhe tentei explicar como  proceder, sem se meter em trabalhos.

Não sou jurista, nem sei se o que colocou, se aplica ao caso. 

Sei que não vão aceitar os equipamentos antes do processo de cessação estar finalizado. E que depois do desligamento tem 30 dias para entregar os equipamentos. 

 

 

 


Obrigado por sua colaboração.


Boas, 

Eu tenho uns primos em terceiro  grau para aí  que moram no Canadá  e tem uma casa na zona onde moro casa essa que era da mãe  deles.

A Sra foi para um lar porque já  não  está  bem de saúde,  e eles vieram cá  para tratar de várias coisas entre elas desligar o serviço  da MEO.

Pois  muito bem foram à  loja MEO aqui da zona e foram cessar o contrato, a funcionária  da MEO disse-lhes que tinham 30 dias  para entregar  os equipamentos  ( fibra)  após  cessar o contrato  disse-lhes também  que teriam de pagar mais 2 meses o atual  e o  do mês  seguinte  que era quando efectivamente  cessaria o contrato.  Pois bem os meus primos disseram isso não  é  problema nós  pagamos os 2 meses mas os equipamentos  vão  ficar aqui pois nós  partimos amanhã  para o Canadá  e não  temos ninguém  que venha  levar os equipamentos.  A funcionária  disse várias  vezes que não  podia ser mas os meus primos  disseram  de novo estes equipamentos  ficam aqui nós  vamos embora  para o Canadá  que é  onde moramos já  temos viagens marcadas  para amanhã  e não   vamos perder as nossas viagens por causa de uns equipamentos  que são  da MEO  isto fica à vossa responsabilidade.

Resumindo  os equipamentos  ficaram na loja e continuam  ativos até  setembro.

A partir daqui não  sei como a MEO vai proceder , uma coisa eu sei os equipamentos são  deles ( apesar do router  e do ont  pelos anos que tem da forma como estão  derivado ao uso vão  de certeza para a reciclagem) a box uma aris nao sei o modelo sei que é  de 2018 essa ainda se aproveita.

 


Emanuel, muito obrigado por sua colaboração. 

A devolução de equipamentos tem sido um problema para quem vai para outro país. 

A Meo poderia facilitar a devolução, provavelmente eles não querem alterar o software de controle. 

 


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