Tenho que entregar os equipamentos cedidos em comodato/aluguer antes da cessação do contrato.
A Meo argumenta que não recebe antes do encerramento do contrato, pois é uma cláusula contratual, o que não é verdade, pois:
O contrato informa no ponto 3.7: Tendo em consideração o serviço específico contratado, o cliente obriga-se a, no prazo de 30 (trinta) dias após a extinção do serviço, entregar em qualquer Loja MEO o equipamento cedido em perfeito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.
Reitero o meu pedido e peço que a Meo informe o ponto que proíbe a entrega antes do prazo, pois o ponto 3.7 obriga entregar depois da cessação, mas nada impede a entrega do equipamento antes do encerramento do contrato.
Ou que a Meo apresente o ponto no contrato que impede a entrega do equipamento antes do encerramento.