Pedi a cessação do contrato e o meu pedido foi dado como concluido a 22/04/2025.
Conforme consta do documento “Condições de oferta dos serviços”, “Recebida uma declaração de denúncia válida, a empresa enviará, por escrito, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua receção, a confirmação da mesma e, quando aplicável, a indicação dos direitos e obrigações do Cliente emergentes da denúncia, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais quantias daí decorrentes, nomeadamente os associados ao incumprimento de períodos de fidelização e à não devolução de equipamentos. Caso a denúncia contratual não seja válida, a empresa enviará ao Cliente, no prazo de três dias úteis a contar da data da sua receção, pedido, por escrito, de envio de informação ou documentação em falta no prazo de 30 dias úteis. Em caso de incumprimento do referido prazo pelo Cliente, a denúncia considerar-se-á sem efeito. Uma denúncia válida considera-se efetuada na data da sua receção.” (negrito meu)
Ora como o pedido foi dado como concluido a 22 de abril de 2025, seria essa a data considerada válida.
Sucede que hoje, quando quis confirmar que o pedido de cessação estava a ser tratado, foi-me comunicado que o contrato cessaria no dia 20 de maio porque era essa a indicação dada ao operador que me atendeu.
Gostaria de saber a razão de ser 20 de maio e não 22/04/2025, data em que o pedido foi dado como concluido, ou, dia 7 de maio, data que indiquei no pedido por ser apenas a partir desse dia que a agenda automática que é fornecida aquando da sumissão do pedido permitia selecionar (as datas anteriores não estavam disponíveis).
Agradeço antecipadamente os esclarecimentos fundamentados que me irão fornecer com esperada celeridade.


