Bom dia Exmos srs, CEO Alexandre Filipe Fonseca, Vice-Presidente, Diretores…
Venho por este meio agradecer-vos toda a simpatia, profissionalismo, disponibilidade e empatia da vossa funcionária da loja do Serra Nova quando fui solicitar o cancelamento do serviço Meo, por falecimento do titular.
Questionada a assistente se havia alguma penalidade associada ao corte do serviço a mesma informou-me que devido ao motivo do cancelamento não havia qualquer penalização associada, foi-me solicitado o cartão de cidadão do meu marido, o meu cartão de cidadão e a certidão de óbito, documentos que facultei de imediato.
Fui informada que seria contatada pela Meo para confirmar o cancelamento do serviço e assim foi, 5 minutos depois de sair da loja fui contatada pelos vossos serviços.
À assistente que me contatou e que me informou que por razões legais a chamada seria gravada, também tenho agradecer toda a simpatia, profissionalismo, disponibilidade e empatia durante toda a chamada. A sra informou-me que tinha recebido toda a documentação entregue na loja e questionou-me se seria possível manter o contrato com outro titular e informei que não porque iria vender a casa, também me questionou se seria possível passar o contrato para outro titular, um familiar, por exemplo, e informei não ser possível porque a minha filha já era vossa clt com contrato associado.
Sobre esta tentativa de reter o clt (clt esse falecido) achei de muito mau gosto aproveitarem uma chamada de cancelamento de serviço por óbito, para “reter” um clt, mas até desvalorizei porque entendi que assistente estava a fazer o seu trabalho, mesmo sabendo que o pedido era por morte do titular e não achando nada adequado porque já chegava o sofrimento em que me encontrava, mas as empresas não são geridas por sentimentos, pois não Sr CEO?
Questionei mais uma vez se havia alguma penalidade associada ao cancelamento do serviço e mais uma vez fui informada que tendo em conta a razão do cancelamento não haveria qualquer penalização e só teria de pagar as chamadas efetuadas pelos telemóveis associados após o cancelamento do serviço, dado que passariam para outro tarifário.
Também fui informada que teria de entregar os equipamentos e assim fiz quando me desloquei à vossa loja no Auchan em Alverca, dentro do período indicado.
Hoje Sr. CEO venho desta forma retribuir todo o vosso profissionalismo, disponibilidade e empatia no envio da carta por vós enviada, onde me recordam que perdi o meu companheiro de vida há 53 dias e em que me cobram um valor de 233, 54€ e porquê este valor? Por Penalização e Indemnizações!?!?!?

Srs, CEO, Vice-Presidente, Diretores… querem que vos indemnize pelo falecimento do meu marido?
Fiquei horrorizada pelo valor que me estão a cobrar e pelo não cumprimento de tudo o que me foi dito.
Tentei junto da linha resolver a questão e mais uma vez o assistente que falou comigo foi muito simpático e disponível e informou-me que vão analisar a minha situação e que provavelmente me iria solicitar novamente toda a documentação.
No final desta chamada recebo a seguinte sms:

Sr. CEO Alexandre Filipe Fonseca vão analisar o quê em 10 dias? As causas da morte do meu marido? Vão solicitar novamente a documentação porquê, se a assistente que me contatou me garantiu ter recebido os cartões de cidadão bem como a certidão de óbito enviada pela assistente da loja e que já estava em sistema, garantia essa dada numa chamada que se encontra gravada?
O sr. Alexandre Filipe Fonseca tem todo o direito de se questionar como é que eu no meio de todo o meu sofrimento tenho tempo para lhe escrever, eu respondo-lhe:
Faço-o por toda a falta de sensibilidade no tratamento desta situação, faço-o pela falta de profissionalismo dos vossos serviços por enviarem uma penalidade quando têm convosco uma certidão de óbito, faço-o pela minha filha que mais uma vez não foi poupada à dor pela vossa falta de tato, faço-o por todas as esposas, maridos, pais, filhos, irmãos, cunhados, etc, que no momento mais dolorosos das suas vidas recebem cartas como a vossa em que lhes é exigido o pagamento de uma penalização pela morte dos seus entes queridos.
Um pagamento ilegal porque a lei indica o seguinte:
Há casos em que pode terminar um contrato de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização sem ter de pagar uma penalização.
Óbito do titular do contrato: nestes casos, o falecimento do titular provoca a caducidade do contrato, nos termos da lei civil. A caducidade produz efeitos a partir do momento em que o óbito é comunicado ao prestador. Nestas situações quem sobrevive ao titular do contrato deve informar o operador do óbito e apresentar a respetiva certidão.
Fico aguardar pela vossa resposta à análise do meu pedido, lamentando que a situação não estivesse já resolvida, conforme sempre me informaram.
Com gratidão e os melhores cumprimentos
APGS
Solução por Ricardo27
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