Venho informar que eu Juan césares Almeida santos no dia 07/05 fui a loja da meo situado no comercia hubo , retira um telemóvel no parcelado ,o trabalhador que la estava me informou que eu não posso por meu plano não ser de acordo , sendo que eu tinha um plano , me ligaram por parte da meo oferecendo outro dizendo que só mudaria que eu ficaria com mais internet ,eu Juan César de Almeida santos perguntei a mesma ,se a mim teria alguma mudança sobre o equipamento , me foi falado que só mudaria depois de 6 meses o valor a pagar que seria de 19,90 ,me senti lesado que a mim foi tirado um direito que a mim foi dado ,3. EQUIPAMENTO
3.1. O cliente só pode utilizar e ligar às redes de comunica- ções eletrónicas, equipamentos terminais (“equipamento”) que satisfaçam todos os requisitos legais aplicáveis.
3.2. O equipamento pode ser disponibilizado, na modalida- de de compra, cedência, aluguer ou comodato, sendo que: a) em caso de compra, o equipamento é propriedade do cliente a partir da data de pagamento da correspondente fatura;
b) em caso de cedência, aluguer ou comodato, o equipa- mento permanecerá propriedade da MEO, devendo o clien- te mantê-lo em perfeito estado de conservação, no local em que foi instalado e/ou utilizá-lo de forma adequada, única e exclusivamente para os fins previstos nas respetivas Condições Específicas, abstendo-se de o ceder, disponibili- zar a terceiros ou introduzir-lhe alterações.
3.3. No caso previsto na alínea a) do número anterior, a MEO concede ao cliente uma garantia relativa ao equipa- mento, nos termos da garantia concedida pelo respetivo fabricante ou dos seus elementos, nos termos legais.
3.4. No caso previsto na alínea b) da Condição 3.2., o cliente obriga-se a indemnizar a MEO pelos prejuízos sofridos em caso de extravio, furto ou inutilização do material e equipa- mentos, bem como de danos não resultantes de utilização normal, salvo por motivo de força maior em que o risco corre por conta da MEO.
3.5. O cliente deverá comunicar de imediato à MEO qual- quer perda, furto ou desaparecimento por qualquer outra forma do equipamento propriedade da MEO, devendo em caso de furto fazer prova junto da MEO da notificação às autoridades competentes.
3.6. O cliente expressamente reconhece e aceita que, em caso de aluguer ou comodato de equipamento, a reparação de avarias pode implicar a substituição do mesmo por outro tecnicamente equivalente.
3.7. Tendo em consideração o serviço específico contratado, o cliente obriga-se a, no prazo de 30 (trinta) dias após a ex- tinção do serviço, entregar em qualquer Loja MEO o equipa- mento cedido em perfeito estado de conservação, salvo as deteriorações decorrentes da normal e diligente utilização do mesmo.
3.8. Em caso de incumprimento do disposto no número,
No entanto a meo ,e o seu vendedor a que a mim passou a informação tirou o meu direito e tendo a sua rubra de contrato ,já estou a passa o caso pros meu advogado e para Anacon , o mesmo venderdor me informou que não iria da em nada , vou avançar com o processo sobre isso , me senti total lesado e injustiçado, desde então estou sem equipamento !
Solução por Ricardo27
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