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Solução

Porque a MEO não aceita o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, do Governo Português?

  • October 9, 2024
  • 6 respostas
  • 148 visualizações

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Fiz uma solicitação de compra na MEO, nº C002379398 e foi solicitado que enviasse minha documentação, no caso minha CPLP. Mesmo nela constando o vencimento 27/03/2024 conforme o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho todas as CPLP´s estão válidas até 30/06/2025. Recebi uma mensagem da MEO informando que minha documentação é inválida, porque? A MEO como empresa que atua dentro de Portugal deve aceitar as leis e decretos do Governo Português. 

Solução por Nigel de Sousa Rodrigues

Oi Ricardo, como falei eles verificaram a lei a aprovaram a minha compra. Deu tudo certo. Obrigado

Tópico fechado, já não permite mais respostas.

6 respostas

ana_Paula
Super User
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  • Super User
  • October 9, 2024

Ricardo27
Super User
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  • Super User
  • October 9, 2024

“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.”

Se venceu a 27/03, não está abrangido por este decreto.

 

 


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Eu acabei de fazer, obrigado

 


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“Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.”

Se venceu a 27/03, não está abrangido por este decreto.

 

 

Ricardo, abrange sim. O governo já havia publicado um decreto que prorrogava até 30/06/2024, depois publicou este outro decreto. Obrigado.


Ricardo27
Super User
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  • Super User
  • October 9, 2024

Depois diga o que responderam por favor.


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Oi Ricardo, como falei eles verificaram a lei a aprovaram a minha compra. Deu tudo certo. Obrigado