Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro, os direitos associados à Garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, foram prolongados até 31 de março de 2022. Isto significa que:
- Os pedidos de suspensão temporária, inibição de suspensão ou cessação unilateral podem ser solicitados até 31/03/2022.
- Os bloqueios de suspensões temporárias de serviço são prolongados automaticamente até 31/03/2022.
- As inibições de suspensão que estavam até 31/12/2021 serão também prolongadas até 31/03/2022.