Cortaram me o serviço , hoje dia 07 de Janeiro,
Bloquearam as facturas , por faltas de pagamento , não consigo sequer entrar na área de cliente, para verificar os consumos
@carlosaaamendes
Fez o pedido de inibição de suspensão?
E como pedir a inibição de suspensão? Fiquei sem poder fazer receber chamadas!
Obrigada, mas onde poderei entregar a documentação? Não tenho acesso às mensagens na àrea de cliente, tentei ligar para a linha de outro número de outra rede e fiquei á espera quase 15 minutos.
O último recurso é mesmo ir a uma loja?
@inabais1982
Sim, a alternativa é ir a uma loja meo.
A lei diz que prolonga até Março a proibição de cortes. No site da MEO diz que até Março a meo pode cortar os serviços pois deixou de estar proibida de o fazer. Alguém consegue explicar afinal o que temos em vigor à data de hoje (13.01.2021).
Agradecido.
@PedroLaranjeira
Onde diz que pode no site?
Viu o link que coloquei acima. Penso que está claro.
@PedroLaranjeira
Onde diz que pode no site?
Viu o link que coloquei acima. Penso que está claro.
No site da MEO está isto...
Enquadramento e aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro
Ao abrigo da Decreto Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro que vigora até 31 de março de 2022, a MEO deixou de estar proibida de suspender os serviços por falta de pagamento das faturas aos seus clientes consumidores.
Tendo faturas em atraso, a MEO irá, assim, proceder à suspensão do serviço.
@PedroLaranjeira
Onde diz que pode no site?
Viu o link que coloquei acima. Penso que está claro.
No site da MEO está isto...
Enquadramento e aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro
Ao abrigo da Decreto Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro que vigora até 31 de março de 2022, a MEO deixou de estar proibida de suspender os serviços por falta de pagamento das faturas aos seus clientes consumidores.
Tendo faturas em atraso, a MEO irá, assim, proceder à suspensão do serviço.
E a MEO é exceção porque motivo?! O decreto dirige-se a todos os fornecedores. Ainda ontem expus no livro de reclamações e na provedoria. Enviei a documentação para ver se reativam o serviço e se fazem o plano de pagamentos porque no decreto de lei diz que são obrigados (todas as operadoras) a fazê-lo.
@PedroLaranjeira
Convém ler tudo…
Não podem suspender, desde que o cliente apresente o respetivo pedido e prove umas das 3 situações:
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Desemprego: Declaração da situação de desemprego
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Infeção por COVID-19: Atestado médico ou resultado do teste
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Quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%