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Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro, os direitos associados à Garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, foram prolongados até 31 de março de 2022. Isto significa que:

  • Os pedidos de suspensão temporária, inibição de suspensão ou cessação unilateral podem ser solicitados até 31/03/2022.
  • Os bloqueios de suspensões temporárias de serviço são prolongados automaticamente até 31/03/2022.
  • As inibições de suspensão que estavam até 31/12/2021 serão também prolongadas até 31/03/2022.

Cortaram me o serviço , hoje dia 07 de Janeiro,

Bloquearam as facturas , por faltas de pagamento , não consigo sequer entrar na área de cliente, para verificar os consumos


@carlosaaamendes

Fez o pedido de inibição de suspensão? 


E como pedir a inibição de suspensão? Fiquei sem poder fazer receber chamadas!


@inabais1982

Veja aqui:

http://www.meo.pt/ajuda-e-suporte/faturas-pagamentos-e-carregamentos/pagamentos/decreto-lei-119-b-2021-garantia-de-acesso-aos-servicos-essenciais


Obrigada, mas onde poderei entregar a documentação? Não tenho acesso às mensagens na àrea de cliente, tentei ligar para a linha de outro número de outra rede e fiquei á espera quase 15 minutos.

O último recurso é mesmo ir a uma loja?


@inabais1982

Sim, a alternativa é ir a uma loja meo. 


A lei diz que prolonga até Março a proibição de cortes. No site da MEO diz que até Março a meo pode cortar os serviços pois deixou de estar proibida de o fazer. Alguém consegue explicar afinal o que temos em vigor à data de hoje (13.01.2021).

Agradecido.


@PedroLaranjeira 

Onde diz que pode no site?

Viu o link que coloquei acima. Penso que está claro.


@PedroLaranjeira

Onde diz que pode no site?

Viu o link que coloquei acima. Penso que está claro.

 

No site da MEO está isto... 

Enquadramento e aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro

​Ao abrigo da Decreto Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro que vigora até 31 de março de 2022, a MEO deixou de estar proibida de suspender os serviços por falta de pagamento das faturas aos seus clientes consumidores.

 

Tendo faturas em atraso, a MEO irá, assim, proceder à suspensão do serviço.


@PedroLaranjeira

Onde diz que pode no site?

Viu o link que coloquei acima. Penso que está claro.

 

No site da MEO está isto... 

Enquadramento e aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro

​Ao abrigo da Decreto Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro que vigora até 31 de março de 2022, a MEO deixou de estar proibida de suspender os serviços por falta de pagamento das faturas aos seus clientes consumidores.

 

Tendo faturas em atraso, a MEO irá, assim, proceder à suspensão do serviço.

E a MEO é exceção porque motivo?! O decreto dirige-se a todos os fornecedores. Ainda ontem expus no livro de reclamações e na provedoria. Enviei a documentação para ver se reativam o serviço e se fazem o plano de pagamentos porque no decreto de lei diz que são obrigados (todas as operadoras) a fazê-lo.


@PedroLaranjeira

Convém ler tudo…

Não podem suspender, desde que  o cliente apresente o respetivo pedido e prove umas das 3 situações:

  • ​​Desemprego: Declaração da situação de desemprego

  • Infeção por COVID-19: Atestado médico ou resultado do teste

  • ​Quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%

 


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