Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, serviços cancelados em 2014 e só agora passados 5 anos induzem á cobrança
Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor pendente correspondente ao Nif acima identificado , invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.
Com os melhores cumprimentos,
Elisabete Andrade
Solução por Doom
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