Bom dia:
- Relativamente à conta nº 1022802525 (cliente nº 1122852521), extinta por óbito do titular a 2 de Fevereiro p.p., foi feito pela MEO um débito indevido a 31 de Março.
- Após reclamação minha, foi-me transmitido pelo atendimento telefónico que esse lapso iria ser corrigido através de uma nota de crédito (não sendo possível o acerto na factura seguinte por o contrato estar extinto).
- A 2 de Maio, foi emitida uma factura de onde constava: “crédito para o mês seguinte: 25,49 €”.
- No dia 18 de Maio, através da mesma linha telefónica referida em 3., disseram-me que a referida Nota de Crédito estava concluída desde o início de Abril e que iriam reportar ao colega responsável para avançar com urgência com a transferência do valor que me é devido.
- A 23 de Junho a resposta foi exactamente a mesma, repetindo-se taxativamente o referido no ponto anterior, mais de um mês volvido: estava tudo pronto desde o início de Abril e iriam reportar aos responsáveis para que fosse finalmente transferido o crédito devido.
Chegados a Julho, agradecia algum esclarecimento que possa justificar este protelamento e arrastamento da devolução desta quantia indevidamente debitada, sobretudo porque na situação contrária, quando é o cliente que está em falta, se verifica outro zelo e celeridade por parte da MEO.
Os meus melhores cumprimentos,
JC


