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Solução

Cancelamento do contrato

  • July 24, 2025
  • 1 resposta
  • 164 visualizações

Quanto tempo leva para cancelar o contrato? Já faz um mês que solicitei o cancelamento e, até o momento, não tive retorno. Já me pediram o contrato de arrendamento, que eu enviei, mas até agora não obtive nenhuma resposta

 

Solução por Ricardo27

30 dias.

18.2. As presentes Condições prorrogam-se automaticamente após o decurso do período de fidelização, caso exista. No caso de prorrogação automática do contrato após o termo do período de fidelização ou no caso de o contrato não ter um período de fidelização associado, o cliente tem o direito de denunciar o contrato em qualquer momento com um pré-aviso máximo de 1 (um) mês relativamente à data de produção de efeitos da denúncia, não incorrendo o cliente em quaisquer custos com a denúncia do contrato, exceto os relativos à utilização do serviço durante o período de pré-aviso.

18.3. Caso o cliente opte por cessar antecipadamente o contrato, ou seja, antes de decorrido o período de fidelização, a comunicação de cessação antecipada deverá observar o prazo de pré-aviso máximo previsto no número anterior.

18.4. Em prejuízo do disposto no número anterior, no que diz concretamente respeito à prestação de Serviço de Dados – Internet Móvel (banda larga móvel), em caso de cessação antecipada do contrato, ou seja, antes de decorrido o período de fidelização, estes Serviços serão desligados pela MEO, deixando de ser prestados e faturados: i) no último dia do mês civil em curso, quando o pedido de cessação do contrato ocorra com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente àquele dia ou ii) no final do mês civil seguinte ao que se encontrar em curso, quando o pedido de cessação ocorra com uma antecedência inferior a 15 (quinze) dias relativamente ao termo do mês civil em curso.

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1 resposta

Ricardo27
Super User
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  • Super User
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  • July 24, 2025

30 dias.

18.2. As presentes Condições prorrogam-se automaticamente após o decurso do período de fidelização, caso exista. No caso de prorrogação automática do contrato após o termo do período de fidelização ou no caso de o contrato não ter um período de fidelização associado, o cliente tem o direito de denunciar o contrato em qualquer momento com um pré-aviso máximo de 1 (um) mês relativamente à data de produção de efeitos da denúncia, não incorrendo o cliente em quaisquer custos com a denúncia do contrato, exceto os relativos à utilização do serviço durante o período de pré-aviso.

18.3. Caso o cliente opte por cessar antecipadamente o contrato, ou seja, antes de decorrido o período de fidelização, a comunicação de cessação antecipada deverá observar o prazo de pré-aviso máximo previsto no número anterior.

18.4. Em prejuízo do disposto no número anterior, no que diz concretamente respeito à prestação de Serviço de Dados – Internet Móvel (banda larga móvel), em caso de cessação antecipada do contrato, ou seja, antes de decorrido o período de fidelização, estes Serviços serão desligados pela MEO, deixando de ser prestados e faturados: i) no último dia do mês civil em curso, quando o pedido de cessação do contrato ocorra com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente àquele dia ou ii) no final do mês civil seguinte ao que se encontrar em curso, quando o pedido de cessação ocorra com uma antecedência inferior a 15 (quinze) dias relativamente ao termo do mês civil em curso.