Exmos. Srs.,
Venho por este meio contestar parcialmente os valores cobrados na fatura de setembro de 2026 (FT A/874330662), uma vez que contêm erros de taxação que violam as condições contratuais e a legislação em vigor:
- Cobrança Indevida de Roaming em Espanha (€ 32,30 sem IVA):
No detalhe de consumos do número 936824538, foi-me cobrado o valor de € 32,30 por "Internet Móvel - Zona 1" em Roaming. Relembro que a referida viagem ocorreu em Espanha (União Europeia). Segundo o regulamento europeu Roam Like at Home, os consumos de dados na União Europeia devem ser taxados de acordo com o tarifário nacional. Sendo o meu tarifário um plano M4 com tráfego Móvel Ilimitado, esta cobrança é totalmente indevida. - Mensalidade Indevida de Internet Móvel Pay Per Use (€ 15,00 sem IVA):
Foi faturado o valor de € 15,00 sob a descrição "Internet Móvel Pay Per Use" no cartão 499600409659, juntamente com o aluguer de um router (€ 0,99 sem IVA). Cumpre esclarecer que este equipamento e cartão me foram entregues pela própria MEO como uma cortesia/compensação comercial pelo período em que estive privado de serviço devido a uma avaria. Não existe qualquer contrato associado que preveja uma mensalidade fixa para este serviço, pelo que a cobrança de um valor fixo e do aluguer do router é totalmente abusiva e ilegal. - Insuficiência de Crédito por Avaria (€ 1,00 com IVA) e Prejuízos Profissionais:
A fatura indica que inclui o crédito pelo período em que o serviço fixo esteve indisponível por avaria em agosto. No entanto, a Nota de Crédito emitida (NC 107/01706305) tem o valor irrisório de apenas € 1,00. Solicito o recálculo deste crédito, dado que o impacto da avaria foi grave. Eu e a minha esposa trabalhamos em regime de teletrabalho alguns dias da semana e fomos severamente prejudicados. O equipamento móvel que nos foi emprestado de cortesia pela MEO não tinha estabilidade nem velocidade suficiente para nos ligarmos aos sistemas da empresa, pois a ligação caía constantemente. Devido a esta falha técnica da MEO, fomos forçados a deslocarmo-nos para os nossos postos de trabalho físicos, incorrendo em custos e transtornos adicionais.
Mais informo que, demonstrando total boa-fé, irei proceder ao pagamento voluntário e manual do valor correto de € 86,16. Este valor corresponde à totalidade da minha mensalidade neste mês, ajustada com os acertos da nota de crédito e incluindo o valor das 3 chamadas realizadas para o número de valor acrescentado 761, as quais reconheço.
Fica, deste modo, em disputa o valor remanescente de € 31,30, pelo que solicito a suspensão da cobrança do mesmo e a emissão da respetiva nota de crédito retificativa. Nos termos da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, a presente contestação garante a não suspensão dos serviços.
Melhores cumprimentos,
José António Vilarinho Santana
Nº Cliente: 128 244 56 28



