Bom dia.
Sou responsável pelo pagamento do tlm do meu pai (92 anos...) e paguei fora do prazo a fatura referente a junho FT MV/583639595 no dia 4 de agosto; nesse mesmo dia foi enviada uma nova fatura, com um valor duplicado (2 meses).
Fiz hoje esse pagamento, na perspectiva que o valor já pago será creditado na fatura que receberei em setembro.
Este raciocínio está correto?
Cumprimentos
JMCastro


