Podiam-me dizer
- Em que secção do contrato nós autorizamos este tipo de cobrança de serviços?
- Qual a legalidade de uma cobrança silenciosa de um serviço após 1 “alegado” clique num anuncio? Onde posso consultar provas do que e quando foi feito, e qual o serviço prestado?
Voces nao podem unilateralmente alegar que um clique num anuncio é um fecho de contrato. Qualquer dia dizem que respirar em cima do telemovel é sinal de consentimento.





