Suspensão Temporária de Serviço
Em ficheiro anexo, deve-se juntar documento no qual começa-se por identificar o titular, morada completa, n.º de telefone fixo em causa e NIF.
De seguida deve-se identificar o período que se pretende ver suspenso temporariamente o serviço de telefone fixo, tendo presente que o período máximo por cada ano civil é de 4 (quatro) meses.
O titular deve assinar e conter em rodapé cópia do cartão de cidadão do titular.
boas
suspensão de serviços para o serviço de tv e/ou net não existe….só para serviços de telefone...
Com isto do covid, em certas circunstâncias, já é possível:
boas
mas os documentos exigidos e o ter de ser aprovado vai uma grande distancia...
Tem o apartamento desabitado não preciso de TV NET ou telefone Fixo por um período indeterminado o que posso fazer?
Boa tarde, vou vender o meu apartamento e vou ter de ir provisóriamente para a residência de um familiar, ( que já possui serviço tv/internet), enquanto a futura residência não está concluida.
Gostaria de ser elucidado se existe possibilidade de suspensão do serviço durante um periodo de tempo?
Obrigado
Não existe essa possibilidade… ou melhor existe, por causa do covid, mas só por desemprego, quebra de rendimento, etc.:
boas
não deve ser possivel...o estado de emergência acabou hoje...a lei só vigurava em situaçáo de estado de emergencia...
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