Resposta a "Provedoria" do Cliente
"Boa tarde,
De facto, já não é novidade a sobranceria com a MEO (e PT) sempre trataram os seus clientes. Aquilo de que se parecem esquecer é que o perfil do utilizador de comunicações móveis, hoje em dia, já não é o mesmo de há uns anos. A questão é mesmo essa, a de a lei impor uma comunicação por escrito aos clientes, sendo que a MEO, uma vez mais, o interpreta no sentido mais lato possível. Percebe-se o esquema: no dia 13 de Setembro enviam a nota discreta, perdida numa fatura: "A 01-11-2016 entram em vigor novos preços e condições. Saiba mais a partir de 01-10-2016 em meo.pt ou pelo 16 96." Apenas 17 dias depois a informação terá sido disponibilizada online, sendo que em nenhum momento é o cliente fidelizado informado que está abrangido por estas alterações. Se quiser saber, tem que ligar às suas custas para um número pago. É este o conceito de 'Informar o cliente' da MEO.
A mesma lei impõe que chegue ao cliente informação escrita sobre as condições de acesso e utilização do serviço, previamente à celebração de qualquer contrato. É de lamentar que a MEO seja tão seguidora da lei, mas apenas nos artigos que lhe convêm.
Da mesma forma, é de lamentar que a atualização do tarifário se tenha traduzido apenas na alteração do preço para o cliente, tendo sido esquecida também a atualização dos serviços oferecidos.
Poderia seguir para outras instâncias mas, sinceramente, dou a MEO como um caso perdido. Já não é a 1ª, a 2ª nem a 3ª vez que sou presenteado com o chico-espertismo tão típico.Da minha parte fica apenas a garantia de que os meus familiares diretos, que tiveram o bom senso de manter tarifários pré-pagos, procederão imediatamente à migração dos seus números para outras redes, e de que eu, no primeiro dia após o término da fidelização, farei o mesmo.
Cumprimentos,
Luís Rosa"
Em resposta a:
"Exmo. Senhor Luis Rosa,
Acusamos a receção da exposição dirigida à Provedoria do Cliente, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Na sequência da mesma reiteramos informação anteriormente prestada pelos nossos serviços, nomeadamente que:
i. De acordo com o quadro legal em vigor no setor das comunicações eletrónicas, são admissíveis quaisquer alterações contratuais, desde que cumprido o requisito legal previsto no art. 48º, nº 16, da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15/2016, de 17 de junho, que impõe que sempre que a empresa proceda a quaisquer alterações das condições contratuais as comunique aos seus clientes, por escrito, com uma antecedência mínima de um mês;
ii. A alteração de preços verificada foi, de facto, comunicada através da fatura de Setembro, acrescendo o facto de que todas as alterações, incluindo a de preços, terem sido igualmente divulgadas no sítio na internet www.meo.pt para consulta por parte de todos os interessados;
iii. Em caso de não concordância com a alteração das condições contratuais (no caso, aumento de preços), poderia exercer o direito de rescisão do contrato, no prazo de 15 dias a contar da data da receção da notificação de alteração contratual e invocado expressamente o motivo para rescisão do contrato;
Para mais informações estamos sempre disponíveis pelo 16200 e na Área de Cliente em meo.pt.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Provedoria do Cliente da PT"
Caro Senhor C R,
Agradecemos muito o interesse na minissére “Dona Flor e Seus Dois Maridos” e lamentamos a situação, contudo gostaríamos de esclarecer que é alheia à SIC, uma vez que as gravações são da responsabilidade dos operadores de distribuição de televisão (por ex. MEO, NOS, Vodafone, Nowo) e a SIC cumpriu o horário.
Alternativamente, poderá ver o episódio na versão gratuita da OPTO SIC (https://opto.sic.pt/), tanto pelo Guia TV como pelos episódios do conteúdo em si.
Colocando-nos à sua inteira disposição para futuros contactos, apresentamos os nossos cumprimentos e desejamos que continue bem, em nome de toda a SIC,
Bruno Costa
Assistente de Atendimento ao Público
Edifício IMPRESA Rua Calvet Magalhães, 242
2770-022 Paço de Arcos
Tel.: + 351 214 179 652 (custo: chamada fixa nacional)
Sent: 20 de março de 2023 17:40
To: Atendimento SIC <atendimento@sic.impresa.pt>
Subject: Assunto - Critica - Sugestão
To: Atendimento SIC <atendimento@sic.impresa.pt>
Subject: Assunto - Critica - Sugestão
Caros Senhores:
A minha saudação inicial.
O que sucede com a gravação automática do episódio 2 da Telenovela D. Flor..., roça o intolerável e é a demonstração cabal da vossa falta de consideração, pelo espectador !!
Ao tentar visualizar tal episódio 2, com recurso à gravação automática, o que me foi servido foi um larguissimo (!!!!!) conjunto de publicidade !!!
Do episódio em causa, as imagens que restaram passaram em... estilo cometa !!!!
Das duas uma:
- Ou estão mais atentos a estas... particularidades; ou
- Extingam as denominadas Gravações Automáticas, assim evitando criar falsas expectativas ao espectador que, segundo penso, deve merecer um pouquinho mais de respeito, da vossa parte !!
O meu cumprimento.
C R
Cidade de… , 2023 Março 20 - 2.ª Feira
A sério , que isto é tema de importunar seja quem for ? E ir buscar um post com 6 anos ???
Wtf!!!
Obrigado, Carlos Clemente, Cliente 130 271 23 23.
LMRR escreveu:
Uma vez que a MEO/PT tentam fechar ao máximo as vias de comunicação com os seus clientes, excepto quando se aproximam os fins das fidelizações, aqui deixo a resposta (que não me foi permitido enviar de nenhuma outra forma) ao provedor de cliente, em jeito de desabafo:
"Boa tarde,
De facto, já não é novidade a sobranceria com a MEO (e PT) sempre trataram os seus clientes. Aquilo de que se parecem esquecer é que o perfil do utilizador de comunicações móveis, hoje em dia, já não é o mesmo de há uns anos. A questão é mesmo essa, a de a lei impor uma comunicação por escrito aos clientes, sendo que a MEO, uma vez mais, o interpreta no sentido mais lato possível. Percebe-se o esquema: no dia 13 de Setembro enviam a nota discreta, perdida numa fatura: "A 01-11-2016 entram em vigor novos preços e condições. Saiba mais a partir de 01-10-2016 em meo.pt ou pelo 16 96." Apenas 17 dias depois a informação terá sido disponibilizada online, sendo que em nenhum momento é o cliente fidelizado informado que está abrangido por estas alterações. Se quiser saber, tem que ligar às suas custas para um número pago. É este o conceito de 'Informar o cliente' da MEO.A mesma lei impõe que chegue ao cliente informação escrita sobre as condições de acesso e utilização do serviço, previamente à celebração de qualquer contrato. É de lamentar que a MEO seja tão seguidora da lei, mas apenas nos artigos que lhe convêm.Da mesma forma, é de lamentar que a atualização do tarifário se tenha traduzido apenas na alteração do preço para o cliente, tendo sido esquecida também a atualização dos serviços oferecidos. Poderia seguir para outras instâncias mas, sinceramente, dou a MEO como um caso perdido. Já não é a 1ª, a 2ª nem a 3ª vez que sou presenteado com o chico-espertismo tão típico.Da minha parte fica apenas a garantia de que os meus familiares diretos, que tiveram o bom senso de manter tarifários pré-pagos, procederão imediatamente à migração dos seus números para outras redes, e de que eu, no primeiro dia após o término da fidelização, farei o mesmo.Cumprimentos,Luís Rosa"
Em resposta a:
"Exmo. Senhor Luis Rosa,
Acusamos a receção da exposição dirigida à Provedoria do Cliente, a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Na sequência da mesma reiteramos informação anteriormente prestada pelos nossos serviços, nomeadamente que:
i. De acordo com o quadro legal em vigor no setor das comunicações eletrónicas, são admissíveis quaisquer alterações contratuais, desde que cumprido o requisito legal previsto no art. 48º, nº 16, da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15/2016, de 17 de junho, que impõe que sempre que a empresa proceda a quaisquer alterações das condições contratuais as comunique aos seus clientes, por escrito, com uma antecedência mínima de um mês;
ii. A alteração de preços verificada foi, de facto, comunicada através da fatura de Setembro, acrescendo o facto de que todas as alterações, incluindo a de preços, terem sido igualmente divulgadas no sítio na internet www.meo.pt para consulta por parte de todos os interessados;
iii. Em caso de não concordância com a alteração das condições contratuais (no caso, aumento de preços), poderia exercer o direito de rescisão do contrato, no prazo de 15 dias a contar da data da receção da notificação de alteração contratual e invocado expressamente o motivo para rescisão do contrato;
Para mais informações estamos sempre disponíveis pelo 16200 e na Área de Cliente em meo.pt.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Provedoria do Cliente da PT"
Coonsta no meu Contrato " M40 top " manuscrito à mão " top". Pretendo dar resolução ao mesmo uma vez que tive conhecimento de tão grave e ilegal erro, quando verifiquei as facturas ! Foi um intermediário vosso que no dito contrato a seu belo prazer, escreveu à mão " top". Soube o significado de tal quando questionei uma vossa loja. Foi contratado que pagaria de box 1,00€ e não 5,00€ ! O mencionado consta de irregularidades graves e ilicitas ! A MEO, não quer saber ! A minha pretensão é anular o dito contato, violando todos os direitos nas cláusulas contatuais ( não as tenho ), fotocópia de documentos particulares e cartão de débito exigidos e fotocopidos por um vosso intermediário! Quid Iuris ?
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