Alguém que venda exedente de electricidade, me podia esclarecer que certificados e registos são necessários no preenchimento do formulário? Obrigado
Veja aqui os documentos necessários.
- Mera Comunicação Prévia/Certificado de exploração;
- Certificado de registo de acordo de autofaturação
- Eu tenho o registro da DRGE o outro é o que?
- Mera Comunicação Prévia/Certificado de exploração;
- Certificado de registo de acordo de autofaturação
- Eu tenho o registro da DRGE o outro é o que?
1- Instalação do Painel Solar e substituição do contador
Instala uma unidade de produção de autoconsumo certificada (UPAC). Contacta a E-redes para fazeres a mudança de contador.
2 - Registo na DGEG
Regista-te na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para obteres o registo de mera comunicação prévia ou o certificado de exploração.
3 - Abertura de atividade
Abre a tua atividade nas Finanças com o Código de Atividades Económicas (CAE) 35113.
4 - Celebração de contrato
Se tens interesse em celebrar o contrato de venda do excedente de energia, envia toda a documentação necessária. Aderir
Espero que ajude.
Estes sao os itens
Estes sao os itens
Então a sua dúvida ficou esclarecida?
Boa noite.
Relativamente aos documentos a juntar, só tenho dúvidas quanto ao comprovativo de registo de acordo de auto faturação.
Como se faz o acordo de autofaturação com a Meo Energia? Segundo o Portal das Finanças indica esse acordo deve ser prévio ao registo...
Basta colocar o NIPC da Meo energia quando se regista o acordo prévio de autofaturação no Portal das Finanças?
E se sim, qual é esse NIPC?
Obrigado
Boa noite.
Relativamente aos documentos a juntar, só tenho dúvidas quanto ao comprovativo de registo de acordo de auto faturação.
Como se faz o acordo de autofaturação com a Meo Energia? Segundo o Portal das Finanças indica esse acordo deve ser prévio ao registo...
Basta colocar o NIPC da Meo energia quando se regista o acordo prévio de autofaturação no Portal das Finanças?
E se sim, qual é esse NIPC?
Obrigado
“A abertura de atividade é realizada junto da Autoridade Tributária, pelo NIF que está no seu certificado de exploração, com o CAE 35113. “ Mais
Só vende excedente quem foi enganado no dimensionamento da necessidade, isso não é negócio , nunca mais vê o valor investido .
Conselho é consumir .
A dúvida não é relativamente à abertura de atividade. Essa já está feita.
A dúvida é relativamente ao registo de acordo de autofaturação.
São coisas diferentes.
Obrigado
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