Pergunta

Quanto tempo demora para chegar a TV M4O?

  • 7 July 2020
  • 4 respostas
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Crachá +1

A instalação do meu serviço foi no dia (19/06) e recebi um SMS da MEO com os dados para pagar os 99,99 euros referentes à TV DE 43 incluída no meu plano na Sexta-feira (19/06). Paguei o valor da TV no mesmo dia e passado 3 semanas continuo á espera da mesma.

 Muito obrigado. 


Tópico fechado, já não permite mais respostas.

4 respostas

Também estou na mesma situação.

Fiz várias reclamações e me informam que a TV está no CTT mais nao possuem ainda o código de rastreamento.

É desanimador

Crachá +1

Acabei de ser contactada, afinal essa conversa de estar nos CTT é mentira, Rutura de stock, data prevista de entrega 24 de Julho.

 

Isto de mentir para os clientes tem que acabar.

 

Crachá +1

Fui contactada novamente e já não recebo no dia 24 de Julho como prometido, stock novamente esgotado. E agora nem sequer sabem quando é que vao ter e so tenho que aguardar.

Mas o que tem piada é que o dinheiro já se encontra na conta deles e eles disso não falam.

Eu já preenchi o livro de reclamações online, assim a ANACOM fica a par de tudo, se todos fazerem o mesmo pode ser que algo mude.

Fica aqui o link do livro de reclamaçoes para quem quiser fazer o mesmo. https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

 

Crachá +1

Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores

Lei n.º 24/96

Diário da República n.º 176/1996, Série I-A de 1996-07-31

 

  • TEXTO

    1 - O fornecedor de bens deve entregar os bens na data ou dentro do período especificado pelo consumidor, salvo convenção em contrário.
    2 - Na falta de fixação de data para a entrega do bem, o fornecedor de bens deve entregar o bem sem demora injustificada e até 30 dias após a celebração do contrato.
    3 - A entrega dá-se quando o consumidor adquira o controlo ou a posse física do bem.
    4 - Não sendo cumprida a obrigação de entrega dos bens na data acordada ou no prazo previsto no n.º 2, o consumidor tem o direito de solicitar ao fornecedor de bens a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias.
    5 - Se o fornecedor de bens não entregar os bens dentro do prazo adicional, o consumidor tem o direito de resolver o contrato.
    6 - O consumidor tem o direito de resolver imediatamente o contrato sem necessidade de indicação de prazo adicional nos termos do n.º 4, se o fornecedor não entregar os bens na data acordada ou dentro do prazo fixado no n.º 2 e ocorra um dos seguintes casos:
    a) No âmbito do contrato de compra e venda, o fornecedor de bens se recuse a entregar os bens;
    b) O prazo fixado para a entrega seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato; ou
    c) O consumidor informe o fornecedor de bens, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial.
    7 - Após a resolução do contrato, o fornecedor de bens deve restituir ao consumidor a totalidade do montante pago até 14 dias após a referida resolução.
    8 - Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o consumidor tem o direito à devolução em dobro do montante pago, sem prejuízo da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais a que haja lugar.
    9 - Incumbe ao fornecedor de bens a prova do cumprimento das obrigações estabelecidas no presente artigo.