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Em11/12/2023 fiz entrega dos equipamentos Meo na loja em Santa Cruz das Flores, ao mesmo tempo informei que procederia á instalação do contrato em local data e hora a designar.

Por motivo alheio à minha vontade (situação médica) fiquei impedido de o fazer.

Quando a situação médica se normalizou e como já tinham decorrido alguns meses  nesta situação, regressei  ao local da minha residencia oficial solicitando a instalação do sinal Meo  na minha residencia de origem.

A instalação aconteceu a 16/05/2024 entre as 10H30 e as 12H00.

Durante este período, paguei ( eu ou familiares) normalmente as faturas Meo que me foram enviadas sem que tenha usufruido do sinal.

Solicito a devolução dos pagamentos em causa.

Félix Martins

Assunto a tratar com o apoio ao cliente. Aqui pelo fórum não é possível.

 


No passado dia 11/12/2023 entreguei os equipamentos meo na loja Meo em Santa Cruz das Flores.

No mesmo dia informei que em data próxima faria indicação  do local e dia em poderia instalar omsinal.

Por motivos alheios á minha vontade, fiquei impedido de o fazer, ( fui acometido de doença súbita com diversas operações cirurgicas ao longo dos meses.

Em 11/05/3024, regressei a minha residencia oficial na Lajes das Flores Açores, tendo o sinal sido instalado em 16/05/2024 entre as 10H30 e as 12H00.

Durante este periodo eu ou meus familiares pagaram normalmente as faturas que me foram enviada, como se o sinal estivesse ligado.

Como não usufruimos do sinal, solicitavaa devolução do pagamento efetuado nesse periodomem que o sinalse encontrou inativado.

Félix Martins.  


@Fenixpereira17 

Aqui no fórum somos clientes.


Felix M
suspensão do contrato é um mecanismo legal que permite que seja feita uma interrupção temporária da produção de efeitos de um contrato. Quanto aos contratos de comunicações eletrónicas, a suspensão é possível nas seguintes situações:

  • perda do local onde os serviços são prestados;
  • alteração de residência para fora do território nacional;
  • ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão;
  • ausência de residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceiros;
  • situação de desemprego ou baixa médica.

A suspensão pode manter-se enquanto subsistir a razão que lhe deu origem. Caso esta exceda os 180 dias, o titular do contrato pode requerer a caducidade deste (ou seja, a extinção do contrato).

Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto. 

O local mais indicado para a vosso assunto é conforme mencionado acima e pode ser via 16200.

Força