Assunto a tratar com o apoio ao cliente. Aqui pelo fórum não é possível.
No passado dia 11/12/2023 entreguei os equipamentos meo na loja Meo em Santa Cruz das Flores.
No mesmo dia informei que em data próxima faria indicação do local e dia em poderia instalar omsinal.
Por motivos alheios á minha vontade, fiquei impedido de o fazer, ( fui acometido de doença súbita com diversas operações cirurgicas ao longo dos meses.
Em 11/05/3024, regressei a minha residencia oficial na Lajes das Flores Açores, tendo o sinal sido instalado em 16/05/2024 entre as 10H30 e as 12H00.
Durante este periodo eu ou meus familiares pagaram normalmente as faturas que me foram enviada, como se o sinal estivesse ligado.
Como não usufruimos do sinal, solicitavaa devolução do pagamento efetuado nesse periodomem que o sinalse encontrou inativado.
Félix Martins.
@Fenixpereira17
Aqui no fórum somos clientes.
Felix M
A suspensão do contrato é um mecanismo legal que permite que seja feita uma interrupção temporária da produção de efeitos de um contrato. Quanto aos contratos de comunicações eletrónicas, a suspensão é possível nas seguintes situações:
- perda do local onde os serviços são prestados;
- alteração de residência para fora do território nacional;
- ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão;
- ausência de residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceiros;
- situação de desemprego ou baixa médica.
A suspensão pode manter-se enquanto subsistir a razão que lhe deu origem. Caso esta exceda os 180 dias, o titular do contrato pode requerer a caducidade deste (ou seja, a extinção do contrato).
Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto.
O local mais indicado para a vosso assunto é conforme mencionado acima e pode ser via 16200.
Força