O meu avô faleceu há um mês atrás, e só agora é que vim a saber que ele não tinha cancelado ou tinha deixado de pagar, não sei ao certo, o contrato da meo. E segundo eles, sou obrigada a pagar o valor da respectiva dívida, estamos a falar de 2.500€! À qual, se for paga até ao final do mês, supostamente perdoam metade do valor da dívida! Isto é sequer possível?!
boas
claro...na herança tambem pertencem as dividas...não só coisas boas…
agora 2500€...o que não foi pago? algum telemovel ou tv?
Tv aparentemente
boas
agora terá de ser pago pelos herdeiros...e não há desculpa que foi o falecido como muitos usam...
Meu avô também já partiu, meu pai é que Cancelou o Serviço com Certidão de Óbito .
Nos sentimos a sua dor,
Seja forte.
Qualquer serviço de telecomunicações é prescrito por falta de pagamento passado 6 meses! A única coisa que poderá ser cobrada é uma penalização pelo tempo que fidelização e nada mais.
boas
no extremo e sabendo que há herdeiros, esses herdeiros vão ter de assumir a divida e até podem ficar com os contribuintes bloqueados na empresas de telecomunicações por falta de pagamento da pessoa falecida, porque sendo herdeiros assumem a herança e assumem as dividas...mesmo que sejam dividas que tenha prescrito o direito de exigir pagamento...mas pode chegar a este ponto...
Claro que nos casos extremos em que as dívidas superam o valor da herança os herdeiros podem desistir da herança
boas
a isso chama-se repudio á herança...
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