Skip to main content

O meu avô faleceu há um mês atrás, e só agora é que vim a saber que ele não tinha cancelado ou tinha deixado de pagar, não sei ao certo, o contrato da meo. E segundo eles, sou obrigada a pagar o valor da respectiva dívida, estamos a falar de 2.500€! À qual, se for paga até ao final do mês, supostamente perdoam metade do valor da dívida! Isto é sequer possível?!

boas

 

claro...na herança tambem pertencem as dividas...não só coisas boas…

 

agora 2500€...o que não foi pago? algum telemovel ou tv?


Tv aparentemente 


boas

 

agora terá de ser pago pelos herdeiros...e não há desculpa que foi o falecido como muitos usam...


@Raquek2324 
 Meu avô também já partiu, meu pai é que Cancelou o Serviço com Certidão de Óbito .

Nos sentimos a sua dor,

Seja forte. 


Qualquer serviço de telecomunicações é prescrito por falta de pagamento passado 6 meses! A única coisa que poderá ser cobrada é uma penalização pelo tempo que fidelização e nada mais. 


boas

 

@Raquek2324 convém ler melhor...existe divida sem ser de telecomunicações…além que é mentira que a divida prescreva, o que prescreve é o direito de exigir o pagamento da divida, a divida nunca desaparece…

 

no extremo e sabendo que há herdeiros, esses herdeiros vão ter de assumir a divida e até podem ficar com os contribuintes bloqueados na empresas de telecomunicações por falta de pagamento da pessoa falecida, porque sendo herdeiros assumem a herança e assumem as dividas...mesmo que sejam dividas que tenha prescrito o direito de exigir pagamento...mas pode chegar a este ponto...


Claro que nos casos extremos em que as dívidas superam o valor da herança os herdeiros podem desistir da herança


boas

 

a isso chama-se repudio á herança...


Responder