Infelizmente é assim , porque o contrato tem que ser denunciado com 15 dias de antecedência seja porque motivo for , por morte não paga a multa de rescisão se tiver fidelização.
15 dias de antecedência? Então sabemos quando a pessoa vai falecer?
Isto não é uma denuncia de contracto normal, ou é? Não faz sentido nenhum…
No entanto mostrem esse artigo, onde está esse artigo no caso do falecimento?
É uma cessação como todas as outras, que tem que cumprir os prazos. Única diferença é que, existindo fidelização, não é aplicada a penalização por quebra contratual.
Devo então eu ser muito limitado, pois não é uma cessação como todas as outras…
É uma cessação muito diferente de todas as outras, pois não é por reclamação de algo que não funciona ou não é uma cessação de mudança de operador.
Isso é algo que ainda estou para entender como é que um falecimento é uma cessação como todas as outras.
Ainda estou um pouco à toa por essa posição da MEO e talvez de todas as operadoras, considerar uma cessação como todas as outras.
Enfim… não se vai entender.
E não posso colocar um like ou ‘melhor resposta’ por algo que não considero uma boa resposta.
Tenho que revogar a resposta dada.
Em caso de morte do titular, não só não é aplicada qualquer penalização por ter fidelização, como também não é aplicada qualquer cláusula de pré-aviso.
O contrato cessa a partir do momento em que dá entrada o pedido de cessação, devidamente documentado com a certidão de óbito do titular da conta.
@Ricardo27, então consegue dizer-me porque motivo estão a querer cobrar do dia 14 novembro ao dia 29?
É que entreguei tudo na loja (certidão de óbito) e tratei do cancelamento, no entanto todos os que ligaram da MEO teimam é que é preciso esperar 15 dias.
Gostaria de ver o assunto esclarecido da parte da MEO.
Amanhã certamente irei pedir o livro de reclamações, uma vez que da parte da MEO continuam a insistir os 15 dias.
Não lhe sei dizer. Tem que ver com eles. Aqui apenas somos clientes a tentar ajudar, da melhor maneira possível.