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Quando quando foi para vender o pacote deu todo o apoio e suporte possível, agora que tenho que retornar para o meu país de origem, estão arrumando muitos pretextos para não cancelar a internet, querendo assim, se beneficiar do contrato para aplicar um valor de uma multa,  na qual não devo, pôr estar a retornar para um país onde diz não ter cobertura, sendo assim, eu não sou obrigada a permanecer com o contrato.

Fala para eu acessar a área do cliente fazer o pedido porém o aplicativo de vocês não funciona. 

Vejo só o seus funcionários tentando me coagir e dificultar o processo.

Vou embora definidamente do país, estou querendo fazer as coisas corretamente, pois, por não precisar mais dos serviços,  é que não estarei a cancelar, peço que faça um desligamento imediato do mesmo.

Nada que possa tratar pelo fórum. Aqui somos clientes. 

Para cancelar contrato veja aqui:

https://www.meo.pt/ajuda-e-suporte/produtos-meo/gerir-produtos/alteracoes-de-contrato#cancelamentoservico

Mas se tiver fidelização a decorrer, vai ter que apresentar documentação que prove a situação relatada. 


Com base na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores em Portugal, gostaria de solicitar esclarecimentos sobre as seguintes questões:

  1. À luz do Artigo 9.º, n.º 1, que impõe a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa fé nas relações jurídicas de consumo, será lícita a prática de renovação automática de contratos de prestação de serviços após o término do período de fidelização, sem o consentimento expresso do consumidor?

  2. Considerando o disposto no Artigo 9.º, n.º 2, alínea b), que proíbe a inclusão de cláusulas em contratos singulares que originem significativo desequilíbrio em detrimento do consumidor, pode-se considerar que uma cláusula de renovação automática, inserida de forma não destacada no contrato, constitui um meio de causar tal desequilíbrio?

  3. Tendo em conta o princípio da proteção dos interesses económicos do consumidor, consagrado no Artigo 9.º, não deveria o fornecedor de serviços estar obrigado a disponibilizar meios de cancelamento do serviço tão acessíveis quanto os meios disponibilizados para a sua contratação, em observância ao princípio da boa fé contratual?

    Consulta os teus direitos:

    https://portal.oa.pt/media/117301/guia-dos-direitos-do-consumidor-2016.pdf
    https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0679
    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2961&tabela=leis


@CarlosJ 

 

Depois de terminar a fidelização, passa a renovar automaticamente por períodos de 30 dias.


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