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Boa tarde!

Fico decepcionado em saber que, eu como cliente há quase dois anos, nunca fiquei sem pagar uma fatura, inclusive eu tenho um telemóvel parcelado em 24x eu acho, que nunca deixei de pagar uma fatura.

Acho que esse critério de crédito teria que ser feito em cima de um HISTÓRICO também e não apenas em julgamento de situações corriqueiras, como se todos fossem iguais.

E nos CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE EQUIPAMENTOS A PRESTAÇÕES não tem nada sobre vencimento de títulos de residência. 

Venho por meio deste informar que fiz a compra acima em uma concorrente Vodafone por 50€ mais caro, porém aprovaram o crédito pelo histórico de cliente. Informo também que irei cancelar o meu plano MEO assim que possível, sei que tem fidelização e terei que liquidar o telemóvel parcelado, mas compensa cancelar e solicitar a internet e TV da vodafone, pois, eles sim sabem como tratar um cliente.

Fica aqui minha crítica e insatisfação com a MEO :/

O documento de residência pode ser temporário, mas o contrato das prestações não pode ir para além da validade do documento. 


Mas porque a fidelização do plano de internet, tv e telefone pode? Isso também é um contrato de prestações de serviço…. 


São coisas diferentes. A fidelização apesar de ser também, na maior parte das vezes, por 24 meses, é sobre um serviço que pode ser cortado de um momento para o outro, em caso de incumprimento. Não é adiantado nada.

No caso das prestações, o artigo físico é adiantado, ficando as prestações mensais em “divida”. Nesse caso tem que haver uma entidade seguradora que cubra o valor em causa, até final do contrato.