Pedi, telefonicamente, a suspensão de um serviço de banda larga móvel em 27 de Julho e na fatura referente ao mês de agosto continuam a cobrar-me o montante da banda larga entretanto suspensa. Não sei em que normativo jurídico se fundamentam para efectuar essa cobrança. O serviço termina no final do mês, dizem. Mas porque no final de agosto e não de Julho? Estou em crer que e ilegal e averiguarei! Desde ja vos asseguro que a mínima oportunidade que tenha cancelarei o vosso serviço para comigo!
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