A MEO altera as condições dos contratos sem avisar, contratiando os artigos 18º e 19º das condições contratuais que é a própria MEO que define. Quando se reclama através do Livro de Reclamações Electrónico, indefere sempre as reclamações, sem fundamentar a decisão.
A ANACOM, entidade reguladora, põe-se completamente de fora, demite-se dos seus deveres de entidade reguladora.
Agora reclamei para junto do Centro de Arbitragem. Vamos a ver no que dá