Boas amigos do forum, queria uma informação vossa sobre os aumentos.
Tive a consultar o meu contrato e lá diz (preços) 11.3. No início de cada novo ano civil, aplicar-se-á à mensalidade do(s) serviço(s) e/ou tarifário(s) contratado(s), uma atualização calculada com base no Índice de Preços do Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA incluído.
Nesta alínea é legal fazer os ditos aumentos 7,8%? obrigado pela vossa atenção.
Solução por Trutafario
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