Boa tarde
Venho por este meio tentar mais uma vez resolver a resolução do meu contrato com a MEO.
Diversas vezes tentei chegar a uma solução, e nenhuma foi aceite.
O serviço já foi cancelado em Março de 2020 e todos os meses continuam a faturar quando o serviço está suspenso, pelo que até Março todas as faturas estão liquidadas.
Estando atualmente desempregada (já foi enviado o comprovativo), no inicio do ano tive de mudar de casa com uma promessa de trabalho.
Infelizmente e devido a toda a situação originada pelo problema de covid, não cheguei sequer a iniciar o trabalho.
Ao abrigo do artigo 437º do código civil:
1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior”.
O pedido de cancelamento veio devido a continuar sem trabalho, e já não poder voltar a casa onde tinha o contrato.
Agradeço a possibilidade de reanálise .