Pergunta

rescisao

  • 15 June 2020
  • 1 resposta
  • 57 visualizações

Fui requerer o pacote MEO M324  na loja Meo do Centro comercial NOSSO SHOPPING em Vila real. A informação que me foi dada é que teria uma internet de 24 mbps por ADSL. Recebi uma mensagem em como a instalação seria no dia 5 de junho e efectivamente essa instalação foi feita nesse dia. Até aí tudo bem. Durante o fim de semana deparamos-nos com uma limitação a nível da rede de Internet o que achei estranho pois estava noutra operadora e isso não me acontecia com 20mbps. Comecei a ver que não conseguia fazer videochamadas , a imagem parava, não conseguia enviar emails e que a box travava.

Na quarta- feira , dia 10 de junho, à noite liguei para a linha de apoio a cliente da Meo, qual o meu espanto quando o colaborador me diz que só chegava a minha casa 8 mbps de internet. Durante esta semana os meus filhos tiveram muitas dificuldades durante as aulas pois a internet era insuficiente. o Colaborador disse-me que poderia anular o contrato e tinha 14 dias para o fazer.  No dia seguinte, dia 11 de junho, dirigi-me novamente à loja da Meo para anular o contrato já que não estava satisfeita com o serviço. O colaborador que me atendeu nada resolveu , apenas pediu-me o contacto para ser contactada pelos serviços da Meo. Passado 5 minutos recebo a chamada e perguntam-me o motivo pelo qual queria rescindir o contrato então expliquei que tinha sido enganada e que ninguém me tinha feito os testes para verificar a potência da internet, por isso pretendia desativar o serviço. O colaborador diz logo que é possível anular o contrato e teria de pagar uma indemnização à Meo visto que o contrato tinha sido assinado em Loja. Demonstrei o meu desagrado dizendo que não pagaria uma quantia que passava dos 500 euros porque na loja ninguém me tinha avisado que não podia  anular o contrato por ser assinado na loja e que a pessoa que me atendeu foi incompetente e deveria-me ter avisado que não poderia anular o contrato se este fosse assinado em loja mas se fosse ao telefone já o podia fazer. Nesse mesmo dia , 11 de junho voltei a ligar para a linha de apoio a clientes para demonstrar o meu desagrado e fazer uma participação  na qual requeri anulação do meu contrato por não estar a usufruir da Internet e ter problemas com a box, onde a imagem pára e tenho de a desligar para voltar a funcionar. Essa participação foi feita e ligaram-me no dia seguinte 12 de junho no qual fui informada que não podia anular contrato por ter sido assinado em loja. Voltei a mostrar o meu desagrado dizendo que a internet era muito fraca e que tinha sido enganada pela colaboradora da loja, e o absurdo de se poder anular se fosse feito por telefone. A resposta dada é que ia reportar nova participação para os serviços internos que me voltariam a contactar. Como ontem, dia 12 não recebi nenhuma chamada e que só se pode anular num prazo de 14 dias à noite voltei a fazer uma chamada para o serviço de apoio ao cliente onde reportei a intenção de anular o contrato mas não me passaram a chamada alegando que desconheciam o horário desses colaboradores então a senhora que me atendeu voltou a fazer outra participação e avisou-me que teria de esperar pelo contacto da Meo. Até agora ninguém me deu resposta , a mim parece que estão a querer empatar para deixar passar o prazo para depois efetivamente não poder anular o contrato.

Por isso venho afirmar a minha decisão de anular o contrato com os serviços da Meo alegando o incumprimento relativo à internet,  à falsa informação da parte dos colaboradores em loja  na qual deveriam-me ter feito os testes para me dar a conhecer a potência da internet e à utilização da box que não funciona corretamente devido à fraca rede de internet.

Estando dentro do prazo de resolução do contrato desejo rescindir todos os meus serviços com a MEO.


1 resposta

Reputação 7
Crachá +24

Dificil... o que lhe venderam foi um contrato ADSL até 24 Mbps. O que lhe foi dito não sei e será difícil senão impossível de provar, mas o que conta é o contrato que leu, concordou e assinou e que certamente faz referência a esse pormenor de "até 24 Mbps".
Os 14 dias de livre resolução são apenas aplicáveis a contratos à distância:
"O direito de livre resolução - direito igualmente harmonizado na Diretiva - encontra-se regulamentado de igual modo nos contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, sendo o prazo para o respetivo exercício, de 14 dias seguidos."
https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1190697

Responder