Reclamação - cancelamento - artigo 437º Código Civil
A empresa nega-se a cancelar o contrato sem multa, infringindo o artigo 437º do Código Civil.
Trata-se de solicitação de cancelamento motivada por alteração das circunstâncias existentes no momento da contratação (emigração).
Desta forma, solicito que seja novamente considerado o pedido, desta vez, ao amparo da Lei.
Atenciosamente,
boas
as operadoras iram sempre criar dificuldades nesses desfechos...um precedente não significa que seja igual para todos…
pela experiencia demonstrada de outros utilizadores do forum neste tipo de situação foi a unica solução...
boas
a melhor solução é recorrer a um centro de conflitos.
Certo.
Mas como os casos são repetidos queria saber o desfecho. Aliás não adianta estar sempre a recorrer a estes centros se os casos são semelhantes e a MEO já sabe o desfecho…
boas
a melhor solução é recorrer a um centro de conflitos.
Ocorre que nunhum documento foi requerido.
Tenho diversos documentos (passagem e comprovativo de cargo público no Brasil) que tentei entregar em uma loja física da MEO. Não quiseram receber. Fui orientado a procurar o atendimento telefônico e disseram não ser possível fazer o cancelamento sem multa. Não se dispuseram a receber os comprovativos.
Como faço para ser atendido de forma mais consciente?
Obrigado.
Olá.
Como ficou a situação?
Tenho uma situação semelhante mas devido a alteração de residência onde não me conseguem fornecer o mesmo serviço contratado.
Tenho diversos documentos (passagem e comprovativo de cargo público no Brasil) que tentei entregar em uma loja física da MEO. Não quiseram receber. Fui orientado a procurar o atendimento telefônico e disseram não ser possível fazer o cancelamento sem multa. Não se dispuseram a receber os comprovativos.
Como faço para ser atendido de forma mais consciente?
Obrigado.
e como diz a lei, tem de apresentar provas dessa emigração...senão era uma maravilha e todos se negavam a cumprir contratos...
pelo menos bilhetes com datas das viagens e contrato de trabalho do novo país é obrigatório apresentar...e sei que tb há mais documentos exigidos...
é evidente que as operadoras se vão negam sem as provas exigidas...
e como diz a lei, tem de apresentar provas dessa emigração...senão era uma maravilha e todos se negavam a cumprir contratos...
pelo menos bilhetes com datas das viagens e contrato de trabalho do novo país é obrigatório apresentar...e sei que tb há mais documentos exigidos...
é evidente que as operadoras se vão negam sem as provas exigidas...
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