Resolvido

Reclamação

  • 5 November 2020
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No dia 4 de Novembro de 2020 recebi um telefonema e email vosso a informar que teria uma divida para com o Meo, fiquei espantada pois tenho a serviço a funcionar e as faturas em dia, o funcionário que me atendeu indicou que se tratava de um valor de 2 faturas de 2011,como devem calcular passados 9 anos não disponho de qualquer comprovativo de pagamento para o provar, por isso, devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento de preços, de serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação." Passados 9 é que me informam que tenho um débito ? Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito . Assim, e uma vez que essas tais dividas remonta a 9 anos atrás , considero as mesmas prescritas/caducadas conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo. Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efetuar o pagamento. 4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos . Vou apresentar queixa aqui e assim como na Intrum, pois o único contato que recebi foram apenas dessa entidade e como acima eu referi da vossa parte da MEO nunca me foi chegado nada nem contacto nem qualquer tipo de carta. Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.

Solicito- 

  • Revisão da fatura
  • Anulação da dívida

Aguardo feedback, Melhores cumprimentos

Patrícia Fernandes 

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Solução por NeoPayne 5 November 2020, 20:37

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3 respostas

Reputação 7
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boas

 

não é a empresa que tem de o fazer é o cliente a pedir a prescrição pelos canais oficiais…

 

uma carta registado ou pela area de cliente...

E foi isso que fiz, a área de cliente não me deixa escrever muito por isso o fiz por aqui na esperança que me indiquem um email para o fazer.

Eu peço a prescrição agora pois até à data não sabia de valor algum em divida, não o reconheço e não o vou pagar. Ser mediador também é ser funcionário de alguém ou não.

A intrum já me respondeu positivamente já a meo... É de frisar que irei no final do mês cancelar o serviço 

Reputação 7
Crachá +23

boas

 

nunca existiu um email...mas podes fazer a carta e enviar como anexo pela area de cliente.