Quarteira, 06 de Abril de 2020.
A
MEO COMUNICACÃO LTDA
Tem a presente o objetivo de solicitar o cancelamento do contrato referência nº 1723821256, com essa empresa, sem incorrer em multas ou outras punições, tendo em vista os abaixo apontados.
Qualidade do Serviço
O fornecimento do sinal de internet sempre esteve abaixo do combinado, desde a contratação dos serviços em agosto de 2019, através do Pacote MEO M50 GIGA (TV/NET/TELEFONE/TELEMÓVEL), conforme avaliado diversas vezes a partir de medições de velocidade e sinal. Ocasiões em que, orientados via telefone pelos profissionais atendentes, aplicávamos o Medidor de Velocidade SPEEDTEST e obtínhamos os resultados que acompanham esse relatório e por hora, constituem comprovantes de 4 ocorrências - 05, 08, 9 e 22/11/2019, parte das nossas inúmeras reclamações.
Conforme registros facilmente verificáveis, (visto que nos informam sobre as gravações quando ligamos) nossas alegações de final de Setembro e Outubro, a principio não geravam resultado algum, em seguida passaram provocar visitas de técnicos que alegavam normalidade. Finalmente após 3 profissionais passarem na loja, o último nos trouxe um cabo, só então – 90 dias depois – fomos informados que a nossa conexão por fibra, tinha que ser via cabo e não via WI-FI.
Nessa altura, já não sabíamos mais com quem falar. Mas essa operadora ainda nos reservava outro estresse: No dia 22.11 havíamos reunidos alguns amigos e fornecedores para assistirem a transmissão simultânea do pré – lançamento da Coleção Verão 2020 que estava sendo apresentada no nosso atelier na cidade de Fortaleza, estado do Ceará no Brasil e para a decepção de todos, o sinal de internet simplesmente desapareceu sem motivo aparente. Causando – nos o maior constrangimento junto aos presentes.
A operadora, como todo o mês, apenas nos enviou a factura, sem nenhuma satisfação, nenhum respeito pelo cliente, como se realmente nada houvesse acontecido.
Cobrança Indevida
Abaixo segue a planilha com as últimas 5 facturas do período, sobre a qual temos alguns apontamentos:
Mês Referência | Factura | Vecto | Valor € | 1a - Composição | 2a - Composição | Situação | |
Nov | A708317426 | 12.12 | 173,17 |
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| Pago | |
Dez | A710296867 | 14.01 | 173,49 |
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| Pendente | |
Jan | A712272690 | 13.02 | 443,84 | (173,49 + 270,35) |
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| 270,35 | (148,56 + 121,79) |
| Contestada | |
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| 121,79 | {(49,51x2x23% (IVA)} | Cobrança de roaming |
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Fev | A714252024 | 13.03 | 394,04 | (270,35+ 123,69) |
| Pago | |
Mar | A716231524 | 13.04 | 309,81 | (173,49+136,32) |
| Pendente | |
Temos a factura A710 de vencimento em 14 de janeiro, cujo valor de €173,49 não foi pago.
Contestamos a factura seguinte - A712 de vencimento de 13 de fevereiro, cujo valor € 449,84, é formado por €173,49 (valor devido de janeiro) + €148,56 (valor devido de fevereiro) + €121,79 (referente a cobrança indevido de roaming); visto que não houve o uso do serviço cobrado – pelo contrário, passamos por momentos estressantes tentando conexão e por fim tivemos que usar o WI-FI do próprio aeroporto em São Paulo. Posteriormente, diante do valor absurdo e inexplicável dessa factura, especulamos que durante o processo, talvez, por alguns segundos já que ainda estávamos com os dados móveis habilitado, pode-se ter captado algum sinal, porém NÃO USAMOS O SERVIÇO DE ROAMING INTERNACIONAL, e portanto nada justifica a cobrança de €49,51 por cartão (x2) - €99.02 + 23% (IVA) - €121,79, nessa factura, conforme já explicamos e contestamos no portal do cliente fevereiro. Conclusão; o valor correto dessa factura seria € 322,05 (173,49 + 148,56).
Na cobrança seguinte – A714, vecto 13 de março, o valor foi de €394,04; formado pelos €270,35 {148,56 (valor devido de fevereiro) + 121,79 (referente a cobrança indevida de roaming em fevereiro)}, mais €123,69 (valor devido de março). ESSA FACTURA FOI PAGA EM 13 DE MARÇO PELO VALOR CONSTANTE NA MESMA.
O valor correto dessa factura seria €445,74 {173,49 (que não entrou nessa factura) +148,56+123,69} – 394,04 (valor da factura) = €51,70 (que ficaríamos devendo a empresa)
A factura A716 de vecto em 13/04 e valor 309,81, constituído por €173,49 + €136,32 (valor devido em Abril), também é alvo da nossa contestação.
Estamos tentando entender o que aconteceu com esses números e como mostramos em A714, acreditamos que estávamos sendo reembolsados pelo valor do roaming cobrado e pago indevidamente, já que a diferença entre o que seria certo (€445,74) e o valor que veio na factura (€394,04) é de €51,70. Mesma diferença entre o que devíamos (€173,49) e o que tínhamos a ser ressarcido (€121,70); ou seja: €51,70.
Por essa lógica o valor a pagar de A716, a principio, deveria ser de €188,02 (51,70+136,32) , já que referente às dívidas anteriores, estaríamos devendo agora a diferença entre o debito de €173,49 e o crédito de €121,70, que é €51,70.
Todo esse raciocínio veio abaixo quando em A716, o valor foi de €309,81; voltando a incluir o €173,49 pendente de janeiro de 2020.
Assim sendo, vamos a um outro senão: Nós temos uma carta de 17 de fevereiro, informando que nossos serviços seriam suspensos em 09 de março. Porém o serviço foi suspenso em 06 de março. A data da emissão da factura A716231524 é de 23 de Março, o que significa que por 18 dias – de 06 a 23 – ficamos sem serviços, logo não há o que cobrar nesse período, assim em um cálculo pro rata o valor correspondente ao período é de €74,12, que deveria ser estornado do valor de €136,32. Ou seja: O valor correto da factura A716 é €113,90 (136,32 – 74,12 = 62,20 + 51,70)
Assim, vimos solicitar que nos seja enviada uma factura atualizada com o valor correto do que devemos - €113, 90 (cento e treze euros e 90 cêntimos), bem como a resposta desse dossiê informando o cancelamento do contrato citado.
Nossos melhores cumprimentos.
Marly Xavier Britto UNIP LDA – Ly Brazil
Solução por Ricardo27
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