Boa tarde. De que forma posso aceder às gravações automáticas sem ver publicidade?
Solução por NeoPayne
Ver originalBoa tarde. De que forma posso aceder às gravações automáticas sem ver publicidade?
Solução por NeoPayne
Ver originalA minha preferência e a de todos os que se indignam com a obrigação de assistir a publicidade é a de não ter que o fazer.
E mais uma vez apelo ao não esvaziamento do conteúdo do tópico que é este e não outro:
a alteração de condições das várias operadoras de forma consertada, bloqueando qualquer alternativa aos consumidores
À excepção da estranhissima posição de alguns participantes neste fórum, a generalidade dos consumidores não permitirá, nem se resignará com certeza, relativamente a este tipo de atitude cartelizada.
Imaginem o que será se um destes dias as operadoras de voz, atuarem mais uma vez em bloco e exibirem publicidade sempre que quisermos aceder ao telemóvel…
Já sabemos que aqui o pessoal das respostas não vai incendiar carros nem perder o sono… talvez tenha é que mudar de forum e de emprego….
E por favor tenham um bom fim de semana especialmente se isento de comentários corporativistas
Para quem anda menos atento, atualização, a ler:
Entretanto a CNPD parece já ter em curso processos contra as 3 operadoras, o que também me parece natural perante todo o processo de coerção sobre os consumidores e clientes das operadoras para autorizarem a cedência e tratamento de dados pessoais.
Tenhamos paciência que, acredito, as coisas estão a seguir o caminho certo, lento, mas acertado.
Há momentos... um email da Autoridade da Concorrência com o texto:
Por indicação do Conselho da Autoridade da Concorrência, envia-se em anexo a resposta desta Autoridade à exposição de V. Exa.(s).
Ainda mais surpreendente, o texto do ofício (retirei os floreados legais obrigatórios, para simplificar):
A Autoridade da Concorrência regista com interesse a receção da V/ comunicação de 2020-08-30, uma vez que permite melhor aferir as dificuldades dos agentes económicos e, consequentemente, melhor conhecer os mercados e os seus intervenientes.
...
Tendo os factos descritos por V. Exa. merecido a nossa melhor atenção, informamos que a factualidade em causa está a ser objeto de investigação por parte desta Autoridade, encontrando-se pendente processo de contraordenação no sentido de aferir se a conduta em causa viola as regras de concorrência, no âmbito do qual foram já realizadas diligências probatórias, incluindo diligências de busca e apreensão.
Com os melhores cumprimentos,
Vai ter repercussões?
Não faço ideia, mas dá alguma satisfação pessoal saber que alguém leu o que escrevi com alguma atenção e avançou com um processo de investigação.
boas
recebes-te uma resposta tipo como tantos outros que fizeram o mesmo…
a verdade é que como todos os operadoras estão a fazer o mesmo, não percebo porque irá ter algum problema contra a lei da concorrência….a concorrência faz o mesmo num serviço que é oferecido e não pago...
Há aí alguma confusão, talvez por desconhecimento dos motivos da minha denúncia e do funcionamento da AdC.
Não me queixei da publicidade em si, essa queixa corre termos no TAC, mas sim da atuação acertada e combinada entre as 3 principais operadoras, limitando e coagindo os consumidores a sujeitarem-se à situação.
Aliás, já no meu post anterior havia indicações de que a AdC estava a analisar a atuação concertada das operadoras.
Este ofício, confirma que de facto existe uma investigação.
Boas
Mas isso já se sabia a meses... Várias canais de notícias deram a informação da investigação...
Data da minha participação à AdC: 30/08/2020;
Notícia levantando a suspeita de investigação: 14/10/2020;
Confirmação de que a minha participação de 30/08/2020 levou a uma investigação: 07/06/2021;
Consequências ou repercussões da investigação da AdC: aguardo pacientemente, como até hoje.
Há momentos... um email da Autoridade da Concorrência com o texto:
Por indicação do Conselho da Autoridade da Concorrência, envia-se em anexo a resposta desta Autoridade à exposição de V. Exa.(s).
Ainda mais surpreendente, o texto do ofício (retirei os floreados legais obrigatórios, para simplificar):
A Autoridade da Concorrência regista com interesse a receção da V/ comunicação de 2020-08-30, uma vez que permite melhor aferir as dificuldades dos agentes económicos e, consequentemente, melhor conhecer os mercados e os seus intervenientes.
...
Tendo os factos descritos por V. Exa. merecido a nossa melhor atenção, informamos que a factualidade em causa está a ser objeto de investigação por parte desta Autoridade, encontrando-se pendente processo de contraordenação no sentido de aferir se a conduta em causa viola as regras de concorrência, no âmbito do qual foram já realizadas diligências probatórias, incluindo diligências de busca e apreensão.
Com os melhores cumprimentos,
Vai ter repercussões?
Não faço ideia, mas dá alguma satisfação pessoal saber que alguém leu o que escrevi com alguma atenção e avançou com um processo de investigação.
Para quem não acreditava, haja esperança:
Enter your username or e-mail address. We'll send you an e-mail with instructions to reset your password.