Após ter sido interpelado por um agente da intrum para proceder ao pagamento da fatura no valor de 1371,22€ constatei que se encontram faturados dos consumos efetuados há mais de 6 meses.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10 nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e a anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.
Tópico fechado, já não permite mais respostas.
Até porque eu continuei vosso cliente depois de ter ficado sem casa e ter ido morar com familiares pois fiquei com uma assinatura mensal de telemóvel até à data que pusemos meo na residência e o meu número ficou no pacote em questão e apesar de não estar em meu nome porque a casa é da minha mãe quem paga sou eu e tem sido faturas de 178 euros todos os meses sem falhar.
Acho estranho que só ao fim de tantos anos apareça esse valor para pagar
Acho estranho que só ao fim de tantos anos apareça esse valor para pagar
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