Pergunta

Prescrição de consumos

  • 5 July 2019
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Após ter sido interpelado por um agente da intrum para proceder ao pagamento da fatura no valor de 1371,22€ constatei que se encontram faturados dos consumos efetuados há mais de 6 meses.
Como tal, esses consumos encontram-se prescritos, em conformidade com o disposto no art. 10 nº1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.
Aguardo resposta por escrito e a anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.

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2 respostas

Até porque eu continuei vosso cliente depois de ter ficado sem casa e ter ido morar com familiares pois fiquei com uma assinatura mensal de telemóvel até à data que pusemos meo na residência e o meu número ficou no pacote em questão e apesar de não estar em meu nome porque a casa é da minha mãe quem paga sou eu e tem sido faturas de 178 euros todos os meses sem falhar.
Acho estranho que só ao fim de tantos anos apareça esse valor para pagar
Reputação 7
Crachá +24
Nada que possa tratar através do forum.