Penalização
A minha fidelização do Meo4O acaba no próximo dia 10/08, como não estou satisfeita com os Serviços por vários factores, que a Meo não conseguiu resolver durante estes 2 anos de fidelização, resolvi cancelar o serviço no final da fidelização, disseram-me para ir 15 dias antes, fui hoje que são 16 dias antes, fui a uma loja no Forum PICOAS e expliquei os meus motivos e mesmo lá na loja ligaram-me da Meo, voltei a explicar tudo e a Srª que me atendeu disse que por ter ido 1 dia mais cedo iria ser penalizada, eu perguntei Só por 1 dia? Então qual é o valor da Penalização só por 1 dia, resposta da referida Srª "Ah isso não sei" isto não é resposta, preciso mesmo saber o valor da penalização por ter ido cancelar 1 dia mais cedo e ninguém me diz. Alguém me sabe informar??? Como posso saber isso?
Resposta da Anacom
info@anacom.pt
11:51 (Há 29 minutos)
Responder
para mim
Exmo. Senhor,
Obrigada por nos contactar.
Analisámos a sua comunicação, que recebemos no dia 05/07/2017.
Em resposta à questão que coloca, esclarecemos que desde 17/07/2016 que os prestadores de serviços apenas podem impor aos consumidores - pessoas singulares que utilizam os serviços para fins não profissionais - um novo período de fidelização se lhes disponibilizarem novos equipamentos a preços subsidiados ou lhes oferecerem condições promocionais devidamente identificadas e quantificadas, sempre com o seu consentimento expresso. As condições que justificam a refidelização não podem abranger vantagens cujos custos já tenham sido recuperados em período de fidelização anterior.
Adicionalmente, esclarecemos que nos contratos celebrados ou alterados por telefone os prestadores estão obrigados a disponibilizar aos consumidores toda a informação sobre as condições acordadas, incluindo as relativas ao período de fidelização.
Nestes casos, o prestador deve enviar ao consumidor as condições contratuais acordadas num suporte que este possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.) no prazo de 5 dias seguidos ou, o mais tardar, antes do início da prestação do serviço.
O consumidor só fica obrigado a cumprir o contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao prestador, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico tenha sido da sua iniciativa. Se o consumidor não der consentimento escrito, o prestador não lhe pode exigir o cumprimento de quaisquer obrigações, por exemplo de pagamento de faturas ou de pagamento de encargos pelo incumprimento do período de fidelização.
No Portal do Consumidor da ANACOM - em www.anacom-consumidor.com - encontra informação útil sobre os serviços de comunicações, bem como sobre o que pode fazer em caso de conflito com o seu prestador de serviços.
Se necessário, contacte-nos através do número gratuito https://tel:800%20206%20665.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Corte-Real
dependendo do tipo de contrato que tens, ou pagas o valor até ao final do contrato ou pagas as ofertas de que usufruíste até agora. foi essa a informação que me deram quando liguei. pelo sim pelo não, mais vale esperares um dia porque dependendo das ofertas que tens no serviço (descontos) ainda pode ser uma quantia churuda