Penalização

  • 25 July 2017
  • 2 respostas
  • 877 visualizações

A minha fidelização do Meo4O acaba no próximo dia 10/08, como não estou satisfeita com os Serviços por vários factores, que a Meo não conseguiu resolver durante estes 2 anos de fidelização, resolvi cancelar o serviço no final da fidelização, disseram-me para ir 15 dias antes, fui hoje que são 16 dias antes, fui a uma loja no Forum PICOAS e expliquei os meus motivos e mesmo lá na loja ligaram-me da Meo, voltei a explicar tudo e a Srª que me atendeu disse que por ter ido 1 dia mais cedo iria ser penalizada, eu perguntei Só por 1 dia? Então qual é o valor da Penalização só por 1 dia, resposta da referida Srª "Ah isso não sei" isto não é resposta, preciso mesmo saber o valor da penalização por ter ido cancelar 1 dia mais cedo e ninguém me diz. Alguém me sabe informar??? Como posso saber isso?

2 respostas

 


Resposta da Anacom


 


 










info@anacom.pt









11:51 (Há 29 minutos)




 




Responder











 para mim












Exmo. Senhor,

Obrigada por nos contactar.

Analisámos a sua comunicação, que recebemos no dia 05/07/2017.

Em resposta à questão que coloca, esclarecemos que desde 17/07/2016 que os prestadores de serviços apenas podem impor aos consumidores - pessoas singulares que utilizam os serviços para fins não profissionais - um novo período de fidelização se lhes disponibilizarem novos equipamentos a preços subsidiados ou lhes oferecerem condições promocionais devidamente identificadas e quantificadas, sempre com o seu consentimento expresso. As condições que justificam a refidelização não podem abranger vantagens cujos custos já tenham sido recuperados em período de fidelização anterior. 

Adicionalmente, esclarecemos que nos contratos celebrados ou alterados por telefone os prestadores estão obrigados a disponibilizar aos consumidores toda a informação sobre as condições acordadas, incluindo as relativas ao período de fidelização. 

Nestes casos, o prestador deve enviar ao consumidor as condições contratuais acordadas num suporte que este possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD, etc.) no prazo de 5 dias seguidos ou, o mais tardar, antes do início da prestação do serviço. 

O consumidor só fica obrigado a cumprir o contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao prestador, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico tenha sido da sua iniciativa. Se o consumidor não der consentimento escrito, o prestador não lhe pode exigir o cumprimento de quaisquer obrigações, por exemplo de pagamento de faturas ou de pagamento de encargos pelo incumprimento do período de fidelização. 

No Portal do Consumidor da ANACOM - em www.anacom-consumidor.com - encontra informação útil sobre os serviços de comunicações, bem como sobre o que pode fazer em caso de conflito com o seu prestador de serviços.

Se necessário, contacte-nos através do número gratuito https://tel:800%20206%20665.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Corte-Real
dependendo do tipo de contrato que tens, ou pagas o valor até ao final do contrato ou pagas as ofertas de que usufruíste até agora. foi essa a informação que me deram quando liguei. pelo sim pelo não, mais vale esperares um dia porque dependendo das ofertas que tens no serviço (descontos) ainda pode ser uma quantia churuda

Responder