Gostaria que me informassem como sei se fui uma das vencedoras do passatempo 12 mensalidades de oferta
O que diz no regulamento é o seguinte:
ENTREGA DOS PRÉMIOS E DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS
- Os Prémios Imediatos serão enviados pela Entidade Promotora para o endereço de email indicado pelo vencedor no momento da ativação do código único de participação, considerando-se entregues com o respetivo envio e confirmação da respetiva receção.
- Após a realização dos sorteios para atribuição dos Prémios Mensais e do Prémio Final, a Entidade Promotora comunica o código premiado à Entidade Aderente que procedeu à atribuição dos mesmos.
- A Entidade Aderente, responsável pelo serviço digital cuja adesão deu origem à atribuição do código vencedor dos Prémios Mensais ou do Prémio Final, comunicará à Entidade Promotora a informação sobre o seu Cliente (nome, email, telefone e NIF) e a confirmação de que o serviço digital se encontra ativo à data, para que a Entidade Promotora proceda ao contacto com o vencedor para a entrega do respetivo prémio.
- O código único de participação premiado nos sorteios dos Prémios Mensais e Prémio Final, bem como o último dia do prazo dentro do qual os Prémios podem ser reclamados, será divulgado através do website do Concurso www.mudareganhar.pt e outros meios de comunicação.
- Para entrega dos Prémios Mensais e do Prémio Final, a Entidade Promotora fará 3 (três) tentativas de contacto com o participante vencedor através dos 3 meios complementares de informação:
• Correio eletrónico (email);
• Chamada telefónica; e
• Mensagem instantânea (sms). - Caso, após 3 (três) tentativas, não seja possível contactar o participante vencedor será efetuado contacto com o primeiro suplente, mediante 3 (três) tentativas e assim sucessivamente.
- Os Prémios Imediatos e Mensais deverão ser reclamados no prazo de 15 dias e o Prémio Final deverá ser reclamado no prazo de 30 dias a contar da data da respetiva atribuição.
- Os vencedores dos Prémios Mensais e do Prémio Final deverão dirigir-se à sede da Entidade Promotora indicada em 1.1., para levantamento dos respetivos prémios, salvo se os prémios puderem ser entregues em formato eletrónico ou se diferentemente for acordado com a Entidade Promotora.
- A Entidade Promotora fará representar-se nos sorteios para atribuição dos Prémios Mensais e do Prémio Final pelo Diretor Executivo do MUDA.
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