Pergunta

Indemnização por incumprimento contratual

  • 28 May 2019
  • 6 respostas
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Por esquecimento não liquidei a factura de Março, procedendo ao seu pagamento juntamente com a factura de Abril. No entanto, quando recebi a factura de Maio verifiquei que estão a cobrar 5 € por "indemnização por incumprimento contratual" referente ao atraso de pagamento. Esta cobrança é devida? M. Obrigado

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6 respostas

Reputação 7
Crachá +24
o que diz no contrato é o seguinte:
"Sem prejuízo do disposto nos números anteriores desta Condição e do direito da MEO a cobrar juros de mora nos termos da Condição 13.3. das Condições Gerais, o incumprimento, pelo cliente e por motivos ao mesmo imputáveis, da obrigação de pagamento atempado de faturas, confere à MEO o direito a cobrar, por cada ocorrência, uma indemnização de valor até € 5 (cinco euros)."
Crachá +3
SIM,
essa cobrança de indemnização é devida e 100% legal.
Crachá +1
Também já me aconteceu o mesmo e a mim parece-me um autêntico abuso. Não é por estar escrito que passa automaticamente a ser legal. Existe algum enquadramento legal sobre isto? Podem pôr o valor que quiserem? Quando fico sem serviço, como já me aconteceu por 3 dias, qual é a indemnização que recebo?
Reputação 7
Crachá +24
Ao aceitar o contrato aceita as condições que lá constam. Lá diz também que podem demorar até 5 dias, após comunicação do cliente, a repor o serviço:

"2.4.3. Níveis de Qualidade de Serviço Salvo nos casos em que a instalação do serviço seja efetuada pelo cliente, o serviço será instalado e ativado na data acordada entre a MEO e o cliente para o efeito, num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de adesão ao serviço, salvo impossibilidade técnica ou motivo de força maior. A MEO compromete-se a prestar o serviço de forma regular e contínua, exceto quando tal não seja possível por razões de sobrecarga imprevisível dos sistemas em que o serviço se suporta ou devido a situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à MEO e que pela mesma não possam ser controladas), casos em que a MEO não se obriga a assegurar níveis mínimos de qualidade. A MEO compromete-se, não obstante o estabelecido no parágrafo anterior, a repor o serviço indisponível por motivo que lhe seja comprovada e exclusivamente imputável no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento da receção pela MEO da comunicação do cliente, exceto quando seja necessário aceder às instalações do cliente e ou substituir o equipamento, caso em que será acordado entre a MEO e o cliente data e hora para o efeito."
Também já me aconteceu o mesmo e a mim parece-me um autêntico abuso. Não é por estar escrito que passa automaticamente a ser legal. Existe algum enquadramento legal sobre isto? Podem pôr o valor que quiserem? Quando fico sem serviço, como já me aconteceu por 3 dias, qual é a indemnização que recebo?
Tal como descrito por outros users acima, a partir do momento em que aceita vincular-se a determinado serviço está a aceitar as condições do prestador do mesmo e essas encontram-se nas condições pré-contratuais, que poderá receber por carta, por algum motivo. Daí, lê-se o seguinte: "Condição 13.3. das Condições Gerais, o incumprimento, pelo cliente e por motivos ao mesmo imputáveis, da obrigação de pagamento atempado de faturas, confere à MEO o direito a cobrar, por cada ocorrência, uma indemnização de valor até € 5 (cinco euros)."
Será lógico que o prestador de serviço terá de fornecer o mesmo que foi acordado entre ambas as partes, mas cabe também ao cliente o pagamento do estipulado no contrato, ou não? Se precisar de um gestor de conta tenho um contacto que o poderá ajudar.
Um bem haja.
Crachá +1
Negativo. O facto de assinar um contrato, se o mesmo ferir a lei (como muitos o fazem ou têm feito) não tenho que ficar completamente vinculado a ele.
Quanto aos 5 € é verdade que é legal a sua cobrança, o que não quer dizer que não seja um abuso pois não se coibem de aplicar o máximo permitido por lei; Uma medida da lei que, aliás, não parece fazer mais que favorecer as empresas em detrimento dos consumidores. Porque não se aplica tão somente a regra dos juros de mora?
Quanto aos 5 dias de interrupção, ipsis verbis o parágrafo anterior. Um abuso, independentemente de estar escrito e de aceitarmos quando assinamos o contrato. Os tecnocratas que nos governam não querem saber e muitos consumidores acomodam-se. Aliás, numa empresa recta e digna desse nome, seria a própria a tomar a iniciativa de compensar, de alguma forma, o seu cliente....
Cumprimentos.