Exmºs Srs, sendo vosso cliente desde 15 de agosto deste ano e estando o televisor prometido em grande atraso liguei ao Apoio ao Cliente e depois de vários minutos (25) lá me encaminharam para um serviço no qual fui confrontado com uma dívida de 99 € de 2010.
Ao tlf com o serviço não avancei com a questão da prescrição da dívida por não ter na minha posse o Art.º.
Agora tenho, e de facto a dívida prescreveu em 2015 ou 2016 no máximo, conforme o disposto no art. 10º nº 1 da Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Nesse sentido venho invocar a prescrição e pedir a anulação da mesma no prazo máximo de 8 dias.
Peço também o crédito da chamada efetuada ontem e hoje e a celeridade na entrega do televisor.
Cordialmente
Bruno Schiappa
NIF: 178806420