Aumento na mensalidade

  • 18 November 2019
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Crachá +1

No dia de hoje recebi a factura referente ao presente mes. Em nota de rodape surje a seguinte informacao:

 

A 01-01-2020 A MENSALIDADE DO SEU PACOTE SERA ACTUALIZADA COM BASE NO INDICE DE PRECOS E COMUNICACOES PUBLICADA PELO INE NO VALOR MINIMO DE 0,50€ IVA INCLUIDO CONFORME PREVISTO CONTRATUALMENTE E ENTRARAO EM VIGOR NOVAS CONDICOES. 

 

Ora, de facto a MEO pode em qualquer altura, alterar e/ou actualizar o seu precario, tal como as condicoes contratuais e deve informar o cliente sobre tal facto dentro dos prazos minimos, e de facto a MEO esta a cumprir. No entanto esqueceu-se de adiciomar um paragrafo a dita informacao:

 

CASO O CLIENTE NAO CONCORDE COM AS NOVAS CONDICOES PODE  RESCINDIR O CONTRATO SEM QUALQUER TIPO DE PENALIZACAO.

 

A MEO nao se encontra a cumprir com as normas e directrizes da ANACOM. Por tal motivo, irei denunciar esta irregularidade as entidades competentes e consequentemente dar termo ao meu contrato.

A MEO nao é a lei nem esta acima da mesma!!! 

 

Ricardo27 4 ano atrás

Essa frase estaria lá e o cliente tinha esse direito se fosse um aumento não programado / não previsto e unilateralmente decidido pela MEO. Verifique no contrato / condições da ultima renegociação se não tem lá a seguinte frase:
"No início de cada novo ano civil, aplicar-se-á à mensalidade do serviço contratado uma atualização calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA incluído." 

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38 respostas

Reputação 7
Crachá +24

A questão é, onde está a lei que proíba a clausula no contrato... Pelos vistos, para já, infelizmente, ainda ninguém a encontrou. A ANACOM é que se devia pronunciar sobre essa matéria. Afinal são os reguladores, certo?

Reputação 7
Crachá +17

Boas, infelizmente os reguladores pouco ou nada podem fazer se as leis não são alteradas ou modificadas a beneficio do consumidor, o pior é que mesmo havendo alterações ás leis os próprios operadores tentam ir por caminhos de contornar essa mesma lei.

 

Crachá

A questão é, onde está a lei que proíba a clausula no contrato... Pelos vistos, para já, infelizmente, ainda ninguém a encontrou. A ANACOM é que se devia pronunciar sobre essa matéria. Afinal são os reguladores, certo?

Aí está, segundo a sua questão, muito pertinente, seria de se esperar que as operadoras pudessem estipular as cláusulas que bem lhes entender, como por exemplo, em vez do valor minimo de 50 cêntimos, podiam colocar “aumentos até 1000€”, pois não existe nada que os proíba de o fazer?

Não me parece que assim seja pois não?

Existem regras, e essas regras que protegem ambas as partes envolvidas neste contrato bilateral, essas regras têm que ser cumpridas, tanto pelo prestador como pelo cliente.

Se me perguntar se as operadoras podem aumentar as mensalidades durante o período de fidelização, eu respondo, pode, mas existem regras, regras essas que são independentes do que está escrito nas cláusulas do contrato celebrado.

No portal da ANACOM está escrito isto:

https://www.anacom-consumidor.pt/alteracoes-ao-contrato

 

“Alterações pelo operador

Condições em que o operador pode alterar o contrato

O seu operador pode alterar as condições contratuais, nomeadamente os preços, os serviços fornecidos, as condições de pagamento, etc.

Caso as alterações não sejam vantajosas para si, o operador deve informá-lo, por escrito e no mínimo com 30 dias de antecedência, da proposta de alteração e do seu direito de cancelar o contrato sem qualquer custo caso não aceite as novas condições.”

 

A parte da informação por escrito com 30 dias de antecedência a MEO cumpriu, já a parte de indicar o direito do cliente poder cancelar o contrato sem qualquer custo caso não aceite as novas condições contratuais foi omitido.

Pior, se o cliente reclamar a MEO agindo de má fè indica-nos que teremos que pagar o valor restante por acabar o contrato  antecipadamente, mesmo sabendo que a lei está no lado do consumidor.

 

Como podemos ver aqui:

https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/114449615/201909112201/73509069/diploma/indice

“Lei das Comunicações Electrónicas

Lei n.º 5/2004

Diário da República n.º 34/2004, Série I-A de 2004-02-10

 

Artigo 48.º

 

16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

 

A informação dos aumentos está no contrato, mas o contrato foi celebrado com determinado valor, e sempre que esse valor é alterado existe uma alteração das condições contratuais, aliás na informação da MEO indica isso mesmo, que irá haver alteração das condições contratuais, ou seja cai em cima desse artigo dando ao cliente a legitimidade de poder cancelar o contrato sem lugar a indemnizar a operadora.

 

Observe esta situação que aconteceu em 2017.

https://observador.pt/2017/07/24/clientes-a-quem-os-operadores-subiram-o-preco-sem-avisar-podem-rescindir/

 

“...Estas medidas só não se aplicam aos contratos que prevejam de forma específica a possibilidade de atualizar os preços em função da evolução do índice de preços ao consumidor e desde que o aumento não tenha sido superior à inflação.

Reputação 7
Crachá +24

Bom, sendo assim não há duvidas. Vamos todos receber o nosso dinheiro de volta e/ou podemos cancelar os contratos e mudar para outros operadores? Se é assim tão claro porque é que ainda não há nenhuma decisão oficial sobre essa matéria? Será apenas uma questão de tempo? Espero que sim...

Só me posso repetir... eu continuo a achar que não houve nenhuma alteração ao contrato, porque antes de assinar / aceitar o contrato (ou a renegociação) essa clausula já lá estava. O que é que altera? 

Em 2017 a situação era completamente diferente. Aí sim, foi um aumento sem estar previsto, uma alteração contratual, sem que o cliente se pudesse manifestar contra. Por isso foram estipulados, e muito bem, os tais 15 dias para rescisão do contrato para quem não estivesse de acordo. 

Mas como já disse também, isto tudo vale o que vale, não sou jurista.... o tempo dirá se é legal ou não... reclamações não faltam, para todas e mais algumas instâncias... vamos ver o que vai dar.

Crachá

Bom, sendo assim não há duvidas. Vamos todos receber o nosso dinheiro de volta e/ou podemos cancelar os contratos e mudar para outros operadores? Se é assim tão claro porque é que ainda não há nenhuma decisão oficial sobre essa matéria? Será apenas uma questão de tempo? Espero que sim...

Só me posso repetir... eu continuo a achar que não houve nenhuma alteração ao contrato, porque antes de assinar / aceitar o contrato (ou a renegociação) essa clausula já lá estava. O que é que altera? 

Em 2017 a situação era completamente diferente. Aí sim, foi um aumento sem estar previsto, uma alteração contratual, sem que o cliente se pudesse manifestar contra. Por isso foram estipulados, e muito bem, os tais 15 dias para rescisão do contrato para quem não estivesse de acordo. 

Mas como já disse também, isto tudo vale o que vale, não sou jurista.... o tempo dirá se é legal ou não... reclamações não faltam, para todas e mais algumas instâncias... vamos ver o que vai dar.

Tal como referi em cima…

 

“...Estas medidas só não se aplicam aos contratos que prevejam de forma específica a possibilidade de atualizar os preços em função da evolução do índice de preços ao consumidor e desde que o aumento não tenha sido superior à inflação.

 

Na minha factura de Outubro de 2019 tenho isto:

“A 01-01-2020 a mensalidade do seu pacote será atualizada com base no Índice de Preços no Consumidor, publicado pelo INE - Instituto Nacional de Estatística (disponível em no.meo.pt/INE), no valor mínimo de 0,50, IVA incluído, conforme previsto contratualmente, e entrarão em vigor novas condições contratuais. Para mais informações, consulte a partir de 01-12-19 no.meo.pt/condicoes2020.”

 

 

E segundo a...

 

 

“Lei das Comunicações Electrónicas

Lei n.º 5/2004

Diário da República n.º 34/2004, Série I-A de 2004-02-10

 

Artigo 48.º

 

16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.”

 

Pior, se entrar no Link “meo.pt/condicoes2020” que a MEO disponibilizou para verificar as novas condições contratuais, esse link não é válido.

Crachá

O link afinal é “no.meo.pt/condicoes2020”

E parece que as alterações contratuais é mesmo o valor da mensalidade, ou seja, para mim não me trás nenhum beneficio!

Reputação 3
Crachá +3

Bom dia.

Tenho 3 contratos (1 residencial, 2 móveis), e nos 3 fui aumentado em 0,50€. Tenho portanto 3 reclamações em curso. 

Não quero causar entropia ao que aqui foi dito, quase todos têm a sua parte de razão, mas venho concluir que esta prática é ilegal e abusiva ainda que estando escrita nos contratos que me foram enviados.

Resumindo, e para não alongar muito:

- Sim, é possível ao operador aumentar preços no início do ano, desde que como já foi referido, os aumentos não sejam superiores ao valor da inflação (0,3% em Dezembro de 2019). No meu caso os contratos de telemóvel subiram 5% (9,99€ para 10,49€) e o residencial subiu 1,47% (33,99€ para 34,49€).

- Sim, apesar de termos recebido pré-aviso de que os preços iriam subir, como a regra acima não é cumprida, deveria dizer explicitamente que o cliente pode rescindir caso não concorde com o aumento efetuado pelo operador, o que não se verifica, o que por si só é motivo suficiente para rescindir com justa causa.

Por fim, e para que percebam que não estou a falar sem fundamento, vão a este link, onde tem um utilizador que já passou por reclamações, indo até um centro de arbitragem e ganhou o processo contra a Meo, muitos outros se seguirão… Eu sou um deles. É chato… é! Mas só é comido quem quer…

https://forum.zwame.pt/threads/isps-como-reverter-os-aumentos-anuais-passo-a-passo.1042818/

PS: já há 15 dias atrás tinha feito outra reclamação á MEO por 0,17€… Sim… na fatura de Fevereiro cobram-me 5€ pelo MEO Total equivalente a 30 dias e depois dão desconto proporcional a 29 dias… ridículo, e alguns clientes nem reparam. Multipliquem 0,17€, ou 0,50€ por 1 milhão de contratos e façam a continha...

Reputação 7
Crachá +23

Boas

 

Acho que não tens qq hipótese para reclamar... Tens razão quando dizes que o aumento é o valor da inflação... Mas no mínimo de 0.50€...

Reputação 3
Crachá +3

Boas

 

Acho que não tens qq hipótese para reclamar... Tens razão quando dizes que o aumento é o valor da inflação... Mas no mínimo de 0.50€...

 

Discordo. Vai ao meu post imediatamente acima, entra no link que eu coloquei e dá uma leitura no 1o post.

As operadoras funcionam por tentativa de desistência do cliente por cansaço. Os clientes que forem mais adiante, a operadora desiste. Tens a prova, como disse, no link que enviei no post acima.

Reputação 7
Crachá +24

Que está nas clausulas contratuais, está. A questão é se é legal terem incluído um valor mínimo ou não. Para já creio que não se conhece nenhuma decisão da ANACOM que diga que seja ilegal. Se é ilegal para um, é ilegal para todos e não só para quem reclama. Por isso ilegal não deve ser. 


Agora não digo que quem trava essa luta até às ultimas consequências, não consiga reverter esse processo, nem que seja tipo como gesto comercial ou algo do género.. Talvez até consiga, mas necessita de muita insistência, paciência e tempo para tal. Por isso é que muita gente (eu incluído) não se está para chatear... e as operadoras jogam com isso... mas cada um sabe se si e quem está disposto a ir à luta, força nisso!

Crachá

Se não acredita, problema seu, o meu familiar já tinha instalação feita ADSL, foi alterada para FIBRA, com as condições já descritas anteriormente.

Entretanto no dia de hoje fui contactado pela MEO, a senhora começou muito simpática a fazer perguntas, eu só lhe respondi que, para não perder mais tempo comigo, porque quando o meu contrato terminar, para mim a MEO acaba.

Crachá

Essa frase estaria lá e o cliente tinha esse direito se fosse um aumento não programado / não previsto e unilateralmente decidido pela MEO. Verifique no contrato / condições da ultima renegociação se não tem lá a seguinte frase:
"No início de cada novo ano civil, aplicar-se-á à mensalidade do serviço contratado uma atualização calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA incluído." 

Tem razão quando diz que esse aumento está previsto no contrato, mas a pergunta que fica é:

É legal uma operadora de telecomunicações aplicar uma cláusula num contrato com FIDELIZAÇÃO que estipula um aumento mínimo de 50 cêntimos anual sempre que o valor calculado com base no índice de preços no consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE é inferior ao mesmo?

Se é legal solicito que nos indique aqui qual a lei que torna essa cláusula legítima e dentro da lei.

 

É legal a MEO actualizar os pacotes deste ano "2020" com base no índice de preços no consumidor pelo INE do ano de 2018 que foi de 1% e não do ano que passou "2019" que foi de 0.3%?

 

O meu contrato foi renegociado em finais de 2018 tendo sido eu a entrar em contato com a MEO de forma a renegociar uma nova proposta de Fidelização.

Por ter sido eu a fazê-lo, não é necessário o envio do sms para validar o novo contrato, sendo automaticamente aceite, isso acontece antes de receber o famoso e-mail com as novas condições que figuram o tal aumento mínimo de 50 cêntimos que antes não existia, e escusado será dizer que no telefonema a mesma informação não me foi facultada, ou seja, eu perante a lei aceitei as novas cláusulas sem ter o direito de as conhecer primeiro.

A MEO age de má fé para com os seus clientes.

 

Em relação à legalidade dessa clausula pode ler e tirar as suas conclusões sobre a mesma após ler o que publiquei noutro tópico sobre o mesmo assunto: https://forum.meo.pt/tv-e-pacotes-9/alteracao-abusiva-do-valor-mensal-contratado-aumento-em-periodo-de-fidelizacao-pela-meo-136382?postid=162400#post162400

É por estas e outras “trafulhices” que no fim do meu contrato vou mudar para a Vodafone, nem estou para me chatear por 0,50€ por mês pois eles acabam sempre com a lei do lado deles, o problema é que assim vão perdendo clientes e o prejuízo vai ser muito maior.

A Vodafone também faz os aumentos anuais. Aliás… todas as operadoras o fazem.

isto é mentira! ...sou cliente Vodafone há 7 anos, vou no 4º contrato de permanência e NUNCA me mudaram os preços que contratei (nem mesmo este ano), ou seja o preço foi sempre o mesmo durante a vigência do contrato. O Ano passado para uma segunda casa fiz um contrato para a MEO e em Janeiro aumentaram o preço e ainda tem a bela lata de colocar um aumento no minimo de 50 centimos , em vez de colocar tecto maximo. Não é pelo preço é pela arrogancia e ganancia empresarial e acima de tudo pelas condições em letras pequenas que só tem intensão de lesar o consumidor… certamente não irei renovar para o ano e vou fazer o meu melhor a dar “bom feedback” sobre a MEO.