Aumento na mensalidade

  • 18 November 2019
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38 respostas

É por estas e outras “trafulhices” que no fim do meu contrato vou mudar para a Vodafone, nem estou para me chatear por 0,50€ por mês pois eles acabam sempre com a lei do lado deles, o problema é que assim vão perdendo clientes e o prejuízo vai ser muito maior.

Crachá

@Paulomodesto

Convido-o a ler o tópico do link abaixo. Lá já tentei expor o meu ponto de vista. Não tenho mais nada a acrescentar. Se é ilegal ou não, os tribunais terão que decidir. Para já, infelizmente, parece não ser, porque apesar de muitas queixas e reclamações, ainda não se conhece nenhuma decisão oficial, que declare a prática ilegal. Esperamos que ainda venha.
https://forum.meo.pt/tv-e-pacotes-9/alteracao-abusiva-do-valor-mensal-contratado-aumento-em-periodo-de-fidelizacao-pela-meo-136382#post150551

Quando tiver oportunidade irei o ler.

Tanto quanto sei a lei só prevê, em contratos com FIDELIZAÇÃO o aumento anual de acordo com o índice de preços do INE, tudo o que esteja á margem deste valor é ilícito, esteja ou não no contrato.

Como é possível andarmos a discutir esta situação desde 2018/2019, altura que a MEO resolveu acrescentar esta cláusula abusiva e que prejudica os seus clientes e nenhuma entidade "ANACOM" tenha tomado uma decisão e resolvido a questão de vez.

Falta de conhecimento não será concerteza.

 

Nenhuma outra operadora o faz, porque será?

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Crachá +24

@Paulomodesto 

Convido-o a ler o tópico do link abaixo. Lá já tentei expor o meu ponto de vista. Não tenho mais nada a acrescentar. Se é ilegal ou não, os tribunais terão que decidir. Para já, infelizmente, parece não ser, porque apesar de muitas queixas e reclamações, ainda não se conhece nenhuma decisão oficial, que declare a prática ilegal. Esperamos que ainda venha.
https://forum.meo.pt/tv-e-pacotes-9/alteracao-abusiva-do-valor-mensal-contratado-aumento-em-periodo-de-fidelizacao-pela-meo-136382#post150551

Crachá

"A 01-01-2020 A MENSALIDADE DO SEU PACOTE SERA ACTUALIZADA COM BASE NO INDICE DE PRECOS E COMUNICACOES PUBLICADA PELO INE NO VALOR MINIMO DE 0,50€ IVA INCLUIDO CONFORME PREVISTO CONTRATUALMENTE E ENTRARAO EM VIGOR NOVAS CONDICOES."

 

"Conforme previsto contratualmente"

 

Verdade, no contrato está previsto, mas a lei é clara e não prevê essa cláusula abusiva do valor mínimo de 50 cêntimos nem existe base legal para a poderem implementar em contratos com FIDELIZAÇÃO.

A partir do momento que essa cláusula é ilegal "para mim é ilegal até que me mostrem o contrário" e quando o aumento aplicado é superior ao valor estabelecido por lei que tem como base o índice de preços publicada pelo INE existe uma alteração às condições contratuais o que obriga a MEO a indicar que o cliente pode, se não tiver de acordo, rescindir contrato, sem prejuízo de pagar qualquer indenização ao fornecedor do serviço "MEO".

Crachá

Essa frase estaria lá e o cliente tinha esse direito se fosse um aumento não programado / não previsto e unilateralmente decidido pela MEO. Verifique no contrato / condições da ultima renegociação se não tem lá a seguinte frase:
"No início de cada novo ano civil, aplicar-se-á à mensalidade do serviço contratado uma atualização calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA incluído." 

Tem razão quando diz que esse aumento está previsto no contrato, mas a pergunta que fica é:

É legal uma operadora de telecomunicações aplicar uma cláusula num contrato com FIDELIZAÇÃO que estipula um aumento mínimo de 50 cêntimos anual sempre que o valor calculado com base no índice de preços no consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE é inferior ao mesmo?

Se é legal solicito que nos indique aqui qual a lei que torna essa cláusula legítima e dentro da lei.

 

É legal a MEO actualizar os pacotes deste ano "2020" com base no índice de preços no consumidor pelo INE do ano de 2018 que foi de 1% e não do ano que passou "2019" que foi de 0.3%?

 

O meu contrato foi renegociado em finais de 2018 tendo sido eu a entrar em contato com a MEO de forma a renegociar uma nova proposta de Fidelização.

Por ter sido eu a fazê-lo, não é necessário o envio do sms para validar o novo contrato, sendo automaticamente aceite, isso acontece antes de receber o famoso e-mail com as novas condições que figuram o tal aumento mínimo de 50 cêntimos que antes não existia, e escusado será dizer que no telefonema a mesma informação não me foi facultada, ou seja, eu perante a lei aceitei as novas cláusulas sem ter o direito de as conhecer primeiro.

A MEO age de má fé para com os seus clientes.

Boa noite. 

Tal como o Leandro fiquei admirado com o aumento da mensalidade este mês e como não admito que façam de mim parvo fui ver se tinha base para rescindir ou não, porque o faria, ou pelos menos tentava negociar melhores condições. 

O que conclui é que o Ricardo tem razão no que diz

Fui ao meu e-mail buscar o contrato e tem lá este ponto já referido aqui 

"No início de cada novo ano civil, aplicar-se-á à mensalidade do serviço contratado uma atualização calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA incluído." 

O meu foi feito por telefone também e mandaram isto por e-mail e contrato so foi validado após eu concordar via SMS com o mesmo. 

Não podemos alegar alterações contratuais porque está lá previsto este aumento, preto no branco e com certeza o Leandro concordou com os termos, porque são lidos obrigatoriamente pela operadora. 

As coisas são como são e aqui a meo tem razão, ta previsto no contrato que aceitamos 

Cumprimentos 

 

 

Reputação 7
Crachá +24

Veja aqui:

https://www.meo.pt/precos-2020

Carissimo se analisar o incio do topico ira verificar que refiro-me nao so ao aumento que a MEO vai actualizar como tambem sobre as novas condicoes. 


No primeiro ponto veja-se que a MEO indica que vai actualizar o valor NO MINIMO 0,50€...mas nao refere qualquer valor. 
Ou seja se desejar espetar 5€ entao o cliente tem que pagar e calar???


No segundo ponto refere NOVAS CONDICOES. 
A MEO pode aplicar novas ou alterar as actuais condicoes..mas nao pode de maneira alguma obrigar o cliente a aceitar as mesmas. 
Dai referir que o cliente nao aceitando as mesmas pode rescindir sem qualquer tipo de penalizacao. 
Importa referir que em nenhuma altura vi nas respostas dadas pelo Sr. Ricardo sobre NOVAS CONDICOES referindo-se apenas ao aumento que ira ser actualizado. 


Dai tambem referir no primeiro topico que CASO O CLIENTE NAO CONCORDE COM AS NOVAS CONDICOES PODE  RESCINDIR O CONTRATO SEM QUALQUER TIPO DE PENALIZACAO.


De salientar que o contrato celebrado entre a MEO e o cliente é acima de tudo uma compra feita por uma pessoa singular e uma empresa colectiva sobre bens de consumo e tem que respeitar certas normas e directrizes tal como qualquer outro contrato celebrado.

 

Por outro lado, vejamos o que diz a lei sobre o efeito:

 

Lei nº 15/2016 de 17 de Junho
 Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro

16 - Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, 
por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias,  devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições,  no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.

 

Devo acrescentar que na mesma altura do ano anterior, essa mesma informacao estava presente!

 

Para concluir tenho a informar que no momento em que foi publicado este post (02/12/2019 - 02:23 GMT) nada consta nem existia qualquer informacao sobre NOVAS CONDICOES, e a pagina indicada pela MEO nao se encontra disponivel!

 

Tenho dito 

 

 

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Crachá +17

Boas,  se o cliente não recebeu as condições  contratuais por e -mail ou  por  carta para a morada de faturação do  cliente , cabe ao mesmo reclamar pela linha 16200 ou pela área de cliente para ter acesso ás condições contratuais a que tem todo o direito a receber como exige a ANACOM.

A MEO só pode efectuar alterações contratuais aos respectivos contratos com a aceitação expressa do cliente  exceptuando algumas exceções  como a situação que referiu no seu comentário.

Portanto a meu ver tem razão quando diz que não recebeu as condições contratuais ( a MEO é obrigada pela lei a enviar tais condições a todos os clientes) não tem razão em reclamar o respectivo aumento pois o mesmo já está previsto anualmente em todos os contratos celebrados com a operadora.

Crachá +1

O Sr. Ricardo esta-me a questionar se de facto nao verifiquei o meu email. Sim, verifiquei o meu email, tal como o faço todos os dias sem excepcao, tal como verifico minusiosamente a caixa de spam e nao nunca recebi tais condicoes. Tem toda a razao...se nao recebi cabia-me a mim reclamar e exigir o envio do mesmo. E o Sr. Ricardo questionou se de facto nao liguei para o apoio a clientes a solicitar o envio do mesmo. Sim, liguei por duas vezes. No entanto ainda estou a espera do envio de tal! Devo acrescentar que as chamadas sao pagas e nao reembolsaveis.

Por outro lado o Sr Ricardo apenas refere o aumento mas nao faz qualquer tipo de referencia a “ENTRARAO EM VIGOR NOVAS CONDICOES”

Sendo assim, se existirem novas condicoes, entao estarao a alterar as condicoes contratuais actuais, logo o cliente pode ou nao concordar com as mesmas, logo pode ou nao rescindir 

Reputação 7
Crachá +24

Nos contratos celebrados por telefone, os mesmos, assim como as condições e ofertas acordadas, são enviados por email. Verifique se não recebeu um email com o seguinte assunto: "MEO: Envio e confirmação de condições adicionais[processo: xxxxxxxx]
Se por alguma razão não recebeu, cabia-lhe a si reclamar e exigir o envio. 

Crachá +1

O contrato foi efectuado via telefonica, logo nao tenho qualquer tipo de condicoes, visto que as mesmas nunca foram enviadas, seja por carta, seja por email, seja por qualquer outra via! 

Reputação 7
Crachá +24

Essa frase estaria lá e o cliente tinha esse direito se fosse um aumento não programado / não previsto e unilateralmente decidido pela MEO. Verifique no contrato / condições da ultima renegociação se não tem lá a seguinte frase:
"No início de cada novo ano civil, aplicar-se-á à mensalidade do serviço contratado uma atualização calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA incluído."