Bom dia,
Gostaria de saber se o DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro também se aplica a renovação de contratos que são feitas via telefone, dado que ficam logo em vigor apesar de ter telefonado logo de seguida a pedir a sua anulação.
Obrigada
Bom dia,
Gostaria de saber se o DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro também se aplica a renovação de contratos que são feitas via telefone, dado que ficam logo em vigor apesar de ter telefonado logo de seguida a pedir a sua anulação.
Obrigada
Qualquer alteração contratual, feita à distância (p.ex. por telefone), é passível de ser revogada no prazo de 14 dias.
A não ser que tenha já confirmado as condições, por exemplo, por SMS. Nesse momento concorda com tudo e prescinde dos 14 dias.
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