Boa noite,
Contratei os serviços da MEO em dezembro de 2021.
Agora em agosto de 2022 fui informada pela dona da casa que teria que desocupar a residência, dado que a mesma iria para venda.
Fim do mês de agosto enviei a minha carta de rescisão, anexando o meu contrato de arrendamento.
Conforme consta no site da ANACOM, alteração de residência é considerada uma alteração anormal de circunstância, pelo que é justificável a rescisão do contrato sem penalização. Mais informo que contratei serviço ADSL e na minha atual residência já há fibra. Não sendo possível por parte da MEO manter o mesmo serviço contrato, posso eu com razão rescindir o contrato.
Enfim, a resposta da MEO é que não me enquadro nas alterações anormais de circunstância.
Gostava de saber os critérios que utiliza para definir isso.
Gostaria de saber o que posso fazer nesta situação. Solicitei à MEO que me enviasse o meu contrato e até à data nada.
Solução por NeoPayne
Ver original