Ano Novo, vida nova... IVA novo, preços novos.
Novas Tarifas MEO a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Fonte: MEO
Página 2 / 2
Pois, falei com a Deco e infelizmente os operadores podem alterar o preço sem limite e mesmo assim não há alteração das condições contratuais, logo só podemos rescindir sem penalidade se estivermos fora do período de vigência. Tudo porque no contrato diz que:
"O preço a pagar pelo CLIENTE, pela prestação do(s) serviço(s) corresponde ao que estiver fixado no tarifário em vigor."
Se o preço que nós reclamamos for o que estiver em vigor (e normalmente remetem para uma página de internet) não existe alteração das condições contratuais... Espertinhos...
"O preço a pagar pelo CLIENTE, pela prestação do(s) serviço(s) corresponde ao que estiver fixado no tarifário em vigor."
Se o preço que nós reclamamos for o que estiver em vigor (e normalmente remetem para uma página de internet) não existe alteração das condições contratuais... Espertinhos...
+7
Se o preço que nós reclamamos for o que estiver em vigor (e normalmente remetem para uma página de internet) não existe alteração das condições contratuais... Espertinhos...
Não sei como é que a lei permite que isto aconteça, dada a volatilidade da Internet.
O que hoje é verdade, amanhã é mentira sem pestanejar...
Não sei como é que a lei permite que isto aconteça, dada a volatilidade da Internet.
O que hoje é verdade, amanhã é mentira sem pestanejar...
É possível rescindir o contrato de fidelização.
Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro)
Leiam o nº 3 do artigo 48º.
Sempre que a empresa proceda a uma alteração das condições contratuais referidas no n. o 1, deve notificar os assinantes da proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato.
Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro)
Leiam o nº 3 do artigo 48º.
É possível rescindir o contrato de fidelização.
Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro)
Leiam o nº 3 do artigo 48º.
Eu falei com a Deco e fiquei esclarecido. Alterações ao preço não podem ser consideradas "alteração das condições contratuais" uma vez que no vosso contracto diz que o preço é o que estiver em vigor, sendo este no presente, não no passado.
Espero ter ajudado.
Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro)
Leiam o nº 3 do artigo 48º.
Eu falei com a Deco e fiquei esclarecido. Alterações ao preço não podem ser consideradas "alteração das condições contratuais" uma vez que no vosso contracto diz que o preço é o que estiver em vigor, sendo este no presente, não no passado.
Espero ter ajudado.
Página 2 / 2
Responder
Enter your username or e-mail address. We'll send you an e-mail with instructions to reset your password.