Alteração das Tarifas MEO a 1 de Janeiro 2011

  • 30 November 2010
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29 respostas

Reputação 1
Crachá +8
Pois, falei com a Deco e infelizmente os operadores podem alterar o preço sem limite e mesmo assim não há alteração das condições contratuais, logo só podemos rescindir sem penalidade se estivermos fora do período de vigência. Tudo porque no contrato diz que:
"O preço a pagar pelo CLIENTE, pela prestação do(s) serviço(s) corresponde ao que estiver fixado no tarifário em vigor."

Se o preço que nós reclamamos for o que estiver em vigor (e normalmente remetem para uma página de internet) não existe alteração das condições contratuais... Espertinhos...
Crachá +7
Se o preço que nós reclamamos for o que estiver em vigor (e normalmente remetem para uma página de internet) não existe alteração das condições contratuais... Espertinhos...

Não sei como é que a lei permite que isto aconteça, dada a volatilidade da Internet.
O que hoje é verdade, amanhã é mentira sem pestanejar...
É possível rescindir o contrato de fidelização.

Sempre que a empresa proceda a uma alteração das condições contratuais referidas no n. o 1, deve notificar os assinantes da proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de um mês, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato.


Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro)

Leiam o nº 3 do artigo 48º.
Reputação 1
Crachá +8
É possível rescindir o contrato de fidelização.



Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro)

Leiam o nº 3 do artigo 48º.
Eu falei com a Deco e fiquei esclarecido. Alterações ao preço não podem ser consideradas "alteração das condições contratuais" uma vez que no vosso contracto diz que o preço é o que estiver em vigor, sendo este no presente, não no passado.
Espero ter ajudado.

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