Resolvido

Alteração abusiva do valor mensal contratado (aumento em período de fidelização) - pela MEO

  • 27 September 2019
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Reputação 1
Crachá
Apesar das várias reclamações que fiz junto da MEO + Portal da Queixa + Livro de reclamação online + livro físico de reclamações da MEO, esta operadora tem vindo a reclamar o abusivo aumento anual que dizem imputar anualmente aos seus clientes.
Eu fiz o terceiro contrato (o último foi a 17 de outubro de 2018) com a MEO contratando um pagamento mensal fixo de 52,99 €, durante 2 anos. Não aceito qualquer tipo de aumento, durante o período de fidelização/período acordado de 2 anos. Mantenho o acordado. Escrevi nos locais supracitados e falei com funcionários da MEO variadíssimas vezes sobre esta questão. Tenho pago pontualmente ao longo dos meses - desde 17 de outubro de 2018 até à presente data, o valor acordado de 52,99 €.
De entre as queixas que apresentei recebi a resposta da ANACOM a informar que posso rescindir o contrato por não concordar com o aumento da MEO - durante o período de fidelização. Informei a MEO desta questão. A esta situação responderam-me que se rescindisse tinha que pagar a totalidade dos dois anos/a fidelização com ou sem serviço.
Ontem, 25 de setembro de 2019 recebi uma sms da MEO a informar da suspensão dos serviços.
Reitero - AQUI - e em todos os locais possíveis que não pagarei o aumento (imputado a janeiro de 2019) porque foi em período de adesão e não foi o acordado, nem foi previsto qualquer aumento - durante o período de fidelização.
Imaginem que eu, no período de fidelização, entendia reduzir o meu pagamento de 52,99 € (valor acordado) em 5%????
Imputarem-me um aumento durante o período de fidelização, não pode ser correto! Os aumentos de preço têm que ser acordados bilateralmente.
Pretendo que a MEO mantenha o valor fixo, mensal acordado de 52,99 €, durante o período de fidelização (17 de outubro de 2018 a 7 de novembro de 2020) porque esta situação é a justa. É o cumprimento do acordado.
Cumprimentos,
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Solução por Ricardo27 28 September 2019, 19:19

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Tópico fechado, já não permite mais respostas.

63 respostas

Reputação 1
Crachá

Sublinhou a primeira parte da frase... eu sublinho a 2ª... "no valor mínimo de  0,50, IVA incluído, conforme previsto contratualmente,..."

Desejo-lhe boa sorte e agradeço-lhe o seu empenho e, já agora, que nos mantenha informados sobre o decorrer das suas reclamações / queixas. Apesar de não acreditar que seja possível, basta um conseguir para dar razão a todos os outros. Infelizmente até agora ainda não há noticias de tal.

Mas eles referem que os 0,50 € tem como base o INE e sendo um valor fixo de 0,50 € é superior à Taxa de Inflação, logo estão a comenter uma infração, pois no meu caso tive um aumento de 1.7%.

 

Irei dar informações. 

Cumprimentos,

Reputação 7
Crachá +24

Não, eles não referem que os 50 cêntimos tem como base o INE... eles referem que a “actualização da mensalidade tem como base o Índice de Preços no Consumidor, publicado pelo INE”.

São coisas diferentes. 
Por isso mesmo é que se salvaguardaram e colocaram essa 2ª parte da frase. Que traduzindo significa que qualquer que seja o valor da inflação, o valor mínimo são os tais 50 cêntimos. Ou seja, se o aumento por base da inflação fosse de 13 cêntimos (por exemplo), aplica-se a 2ª parte da frase... no valor mínimo de 50 cêntimos.   

Reputação 1
Crachá

Não, eles não referem que os 50 cêntimos tem como base o INE... eles referem que a “actualização da mensalidade tem como base o Índice de Preços no Consumidor, publicado pelo INE”.

São coisas diferentes. 
Por isso mesmo é que se salvaguardaram e colocaram essa 2ª parte da frase. Que traduzindo significa que qualquer que seja o valor da inflação, o valor mínimo são os tais 50 cêntimos. Ou seja, se o aumento por base da inflação fosse de 13 cêntimos (por exemplo), aplica-se a 2ª parte da frase... no valor mínimo de 50 cêntimos.   

 

Eu não vejo as coisas dessa maneira... então se dizem e fazem questão de referir que  “a mensalidade do seu pacote será atualizada “com base no Índice de Preços no Consumidor, publicado pelo INE - Instituto
Nacional de Estatística (disponível em no.meo.pt/INE)”
, logo terá que ser com Base na Taxa de Inflação.

Relativamente à sua resposta, lamento pois está a contradizer-se “Que traduzindo significa que qualquer que seja o valor da inflação, o valor mínimo são os tais 50 cêntimos.”, Nesse prisma, estamos a falar numa alteração ao contrato, sem o meu consentimento, logo na Nota de Informação deveria dizer: caso não aceite as novas condições contratuais, poderá por termo ao contrato sem qualquer penalização.

Encerro o assunto por aqui.

 

Darei informações assim que possível,

 

Cumprimentos

Reputação 7
Crachá +24

Não há nada de contraditório... está no contrato preto no branco... a base é o Índice de Preços no Consumidor... mas qualquer que seja essa base, o mínimo são os 50 cêntimos.
É isso que está no contrato, é isso que aceitámos. Onde está aqui o contraditório ou a alteração ao contrato?


Tinha toda a razão na sua argumentação se não estivesse lá a parte do valor mínimo de 50 cêntimos. Aí nem se punha em questão, era o valor da inflação e nem mais um cêntimo.
Mas infelizmente está lá.


Gostei deste debate educado de pontos de vista diferentes consigo, a sério! Aguardamos mais feedback seu, logo que possível. Obrigado. 

Reputação 1
Crachá

Não há nada de contraditório... está no contrato preto no branco... a base é o Índice de Preços no Consumidor... mas qualquer que seja essa base, o mínimo são os 50 cêntimos.
É isso que está no contrato, é isso que aceitámos. Onde está aqui o contraditório ou a alteração ao contrato?


Tinha toda a razão na sua argumentação se não estivesse lá a parte do valor mínimo de 50 cêntimos. Aí nem se punha em questão, era o valor da inflação e nem mais um cêntimo.
Mas infelizmente está lá.


Gostei deste debate educado de pontos de vista diferentes consigo, a sério! Aguardamos mais feedback seu, logo que possível. Obrigado. 

 ;) Obrigado, igualmente

Cumprimentos

Crachá

Apesar das várias reclamações que fiz junto da MEO + Portal da Queixa + Livro de reclamação online + livro físico de reclamações da MEO, esta operadora tem vindo a reclamar o abusivo aumento anual que dizem imputar anualmente aos seus clientes.
Eu fiz o terceiro contrato (o último foi a 17 de outubro de 2018) com a MEO contratando um pagamento mensal fixo de 52,99 €, durante 2 anos. Não aceito qualquer tipo de aumento, durante o período de fidelização/período acordado de 2 anos. Mantenho o acordado. Escrevi nos locais supracitados e falei com funcionários da MEO variadíssimas vezes sobre esta questão. Tenho pago pontualmente ao longo dos meses - desde 17 de outubro de 2018 até à presente data, o valor acordado de 52,99 €.
De entre as queixas que apresentei recebi a resposta da ANACOM a informar que posso rescindir o contrato por não concordar com o aumento da MEO - durante o período de fidelização. Informei a MEO desta questão. A esta situação responderam-me que se rescindisse tinha que pagar a totalidade dos dois anos/a fidelização com ou sem serviço.
Ontem, 25 de setembro de 2019 recebi uma sms da MEO a informar da suspensão dos serviços.
Reitero - AQUI - e em todos os locais possíveis que não pagarei o aumento (imputado a janeiro de 2019) porque foi em período de adesão e não foi o acordado, nem foi previsto qualquer aumento - durante o período de fidelização.
Imaginem que eu, no período de fidelização, entendia reduzir o meu pagamento de 52,99 € (valor acordado) em 5%????
Imputarem-me um aumento durante o período de fidelização, não pode ser correto! Os aumentos de preço têm que ser acordados bilateralmente.
Pretendo que a MEO mantenha o valor fixo, mensal acordado de 52,99 €, durante o período de fidelização (17 de outubro de 2018 a 7 de novembro de 2020) porque esta situação é a justa. É o cumprimento do acordado.
Cumprimentos,

Resumidamente, fizeram-me o mesmo este mês, mas quer saber o engraçado? É que eles irão perder um cliente no fim do contrato, e  tudo pela ganancia de 12 euros, 1 euro por mês até ao final do meu contrato.

Estava tudo bem, até aumentarem um euro, já nem lhes vou dizer nada… Quando o contrato estiver a terminar e eles vierem um ou dois meses antes com propostas tentadoras, mando-lhes tomar no ….

Crachá

A nos faz o mesmo e se telefonar chamada paga não grátis eles dão lhe o preço anterior mas obrigam a mais um ano de fidelizacao iso aconteceu comigo por isso sai da nos mas pelos vistos a meo é igual 

infelizmente só há Meo Nos Vodafone fazem o que querem nas telecomunicações 

uma tristeza ……...

Reputação 7
Crachá +24

A nos faz o mesmo e se telefonar chamada paga não grátis eles dão lhe o preço anterior mas obrigam a mais um ano de fidelizacao iso aconteceu comigo por isso sai da nos mas pelos vistos a meo é igual 

infelizmente só há Meo Nos Vodafone fazem o que querem nas telecomunicações 

uma tristeza ……...

O problema é mesmo esse! Se sair de um para se meter no outro a pensar que é melhor, que não aumentam preços, que tratam mais depressa de reclamações, que valorizam mais os clientes... a meu ver não. E os reguladores ANACOM e provedoria, que deveriam proteger e defender os clientes, infelizmente também deixam muito a desejar… É o que temos.

Crachá

Vou fazer copy paste dos comentários que fiz em outro tópico porque se adequa a este:

 

Ricardo27 disse:

Essa frase estaria lá e o cliente tinha esse direito se fosse um aumento não programado / não previsto e unilateralmente decidido pela MEO. Verifique no contrato / condições da ultima renegociação se não tem lá a seguinte frase:
"No início de cada novo ano civil, aplicar-se-á à mensalidade do serviço contratado uma atualização calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA incluído." 

Tem razão quando diz que esse aumento está previsto no contrato, mas a pergunta que fica é:

É legal uma operadora de telecomunicações aplicar uma cláusula num contrato com FIDELIZAÇÃO que estipula um aumento mínimo de 50 cêntimos anual sempre que o valor calculado com base no índice de preços no consumidor, conforme publicado em cada ano pelo INE é inferior ao mesmo?

Se é legal solicito que nos indique aqui qual a lei que torna essa cláusula legítima e dentro da lei.

 

É legal a MEO actualizar os pacotes deste ano "2020" com base no índice de preços no consumidor pelo INE do ano de 2018 que foi de 1% e não do ano que passou "2019" que foi de 0.3%?

 

O meu contrato foi renegociado em finais de 2018 tendo sido eu a entrar em contato com a MEO de forma a renegociar uma nova proposta de Fidelização.

Por ter sido eu a fazê-lo, não é necessário o envio do sms para validar o novo contrato, sendo automaticamente aceite, isso acontece antes de receber o famoso e-mail com as novas condições que figuram o tal aumento mínimo de 50 cêntimos que antes não existia, e escusado será dizer que no telefonema a mesma informação não me foi facultada, ou seja, eu perante a lei aceitei as novas cláusulas sem ter o direito de as conhecer primeiro.

A MEO age de má fé para com os seus clientes.

 


 

"A 01-01-2020 A MENSALIDADE DO SEU PACOTE SERA ACTUALIZADA COM BASE NO INDICE DE PRECOS E COMUNICACOES PUBLICADA PELO INE NO VALOR MINIMO DE 0,50€ IVA INCLUIDO CONFORME PREVISTO CONTRATUALMENTE E ENTRARAO EM VIGOR NOVAS CONDICOES."

 

"Conforme previsto contratualmente"

 

Verdade, no contrato está previsto, mas a lei é clara e não prevê essa cláusula abusiva do valor mínimo de 50 cêntimos nem existe base legal para a poderem implementar em contratos com FIDELIZAÇÃO.

A partir do momento que essa cláusula é ilegal "para mim é ilegal até que me mostrem o contrário" e quando o aumento aplicado é superior ao valor estabelecido por lei que tem como base o índice de preços publicada pelo INE existe uma alteração às condições contratuais o que obriga a MEO a indicar que o cliente pode, se não tiver de acordo, rescindir contrato, sem prejuízo de pagar qualquer indenização ao fornecedor do serviço "MEO".

 


 

Ricardo27 disse:

@Paulomodesto

Convido-o a ler o tópico do link abaixo. Lá já tentei expor o meu ponto de vista. Não tenho mais nada a acrescentar. Se é ilegal ou não, os tribunais terão que decidir. Para já, infelizmente, parece não ser, porque apesar de muitas queixas e reclamações, ainda não se conhece nenhuma decisão oficial, que declare a prática ilegal. Esperamos que ainda venha.
https://forum.meo.pt/tv-e-pacotes-9/alteracao-abusiva-do-valor-mensal-contratado-aumento-em-periodo-de-fidelizacao-pela-meo-136382#post150551

Quando tiver oportunidade irei o ler.

Tanto quanto sei a lei só prevê, em contratos com FIDELIZAÇÃO o aumento anual de acordo com o índice de preços do INE, tudo o que esteja á margem deste valor é ilícito, esteja ou não no contrato.

Como é possível andarmos a discutir esta situação desde 2018/2019, altura que a MEO resolveu acrescentar esta cláusula abusiva e que prejudica os seus clientes e nenhuma entidade "ANACOM" tenha tomado uma decisão e resolvido a questão de vez.

Falta de conhecimento não será concerteza.

 

Nenhuma outra operadora o faz, porque será?

 


 

Já agora convido a passarem por este tópico no fórum da Zwame, vamos acabar com esta macacada.

 

https://forum.zwame.pt/threads/isps-como-reverter-os-aumentos-anuais-passo-a-passo.1042818/

boas pessoal

Fiz reclamação idêntica à Meo (nº 3-392714889116) a 22/1 e até agora nada, na altura do contrato o angariador disse preço garantido por 24meses, tudo ok.

Começou mal logo no inicio, a adesão vinha por um valor muito acima, recusei essa adesão e rectificaram,  enviado de seguida o correto, isto foi em Setembro.

Agora em Janeiro aumento de 0,50€ ??? INE??? publicidade enganosa na angariação, é justa causa para rescisão unilateral de um contrato, mas nem se dignam responder, assim vai o meu país :(

Já deixei mais que uma reclamação e agora é tempo de reclamar em instâncias superiores, mas nem acredito nisso, pois comem todos doa mesmos impostos, os nossos.

Meo no 1º semestre de 2019 tem 37% das reclamações, a operadora onde mais se reclama :(

  

Crachá

A Meo ainda a de vir a bater no fundo.

Crachá

@ONEHOUSE

Volto a repetir o que já referi 2 vezes neste mesmo tópico:


As próprias condições do contrato que aceitou prevêem esse aumento. Recebeu um e-mail com as condições? Tem lá um link "Consulte aqui as restantes condições adicionais acordadas para o seu serviço atual."? Lá encontra a seguinte frase:
"No início de cada novo ano civil, aplicar-se-á à mensalidade do serviço contratado uma atualização calculada com base no Índice de Preços no Consumidor, conforme publicado em cada ano 
pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA incluído." 

Por isso não se aplica a possibilidade de rescisão de contrato sem penalização.

O Sr. Ricarso deve ser da operadora, só  pode!!

A verdade é que isso é um abuso e eles querem mesmo nos dificultar a vida para que fiquemos calados.

Concordo com tudo que o @Paulomodesto disse e temos mesmo que procurar pelos nossos direitos.

No meu caso, nem alterei o contrato, tenho UM CONTRATO IMPRESSO e não há a cláusula que fala sobre a alteração de preços.

Já tive informações divergentes por parte dos funcionários e não acho justo estar presa a um contrato de fidelização que não é sequer cumprido por parte da operadora.

Caso alguém seja bem sucedido com as reclamações favor divulgar.

Reputação 1
Crachá

Boa tarde a todos,

 

Parece que as reclamações para o Centro de Arbitragem já começaram a ter algum efeito, passem e comprovem no Forum Zwame e vejam com os vossos próprios olhos.

Tenho dois serviços e fiz questão resolver a bem com Operadora, mas as respostas eram sempre AUTOMÁTICAS. 

Não estou chateado pelos 0,50 € de aumento, mas sim pela Ganância em enganar meio mundo. E podem ter a certeza que irei sair no final de cada contrato, porque se eu cumpro a minha parte, a MEO deverá também cumprir a sua.

Os meus contratos já se encontram no Centro de Conflitos, assim que tiver novidades, passo aqui ;)

Outra curiosidade é a de quem tem vários contratos leva com um aumento de 50cents por cada.

No meu caso, dois anos corresponde a 2 euros de aumento. Certamente existem clientes com mais contratos simultâneos, esses ainda são mais penalizados.

Crachá

Estive a ler o Forum e acho graça às respostas, vazias de conteúdo, do Senhor Ricardo27.

Ora bem, e às pessoas que não lhes foi facultado quaisquer condições de contrato? Por exemplo no meu caso que quando saí dos serviços da UZO e aderi ao serviço móvel da Nowo a Meo contactou-me por telefone e prometeram o que podiam e não podiam. Depois de me convencerem a sair da Nowo e a aderir a um serviço de telecomunicações em Setembro de 2019. Em Fevereiro de 2020 aumentaram a mensalidade. Como a Meo não me enviou quaisquer contrato ou condições contratuais, na minha opinião devia ser usada a gravação, obrigatória por lei, da chamada para terem conhecimento do que me foi dito e prometido.

Vamos ver se o novo operador, prometido pela Anacon contribui para pôr ordem na Meo que exagera e muito.

Da minha parte quando chegar ao fim da fidelização, desligo, Meo nunca mais.

Como exemplo: já tive um caso idêntico com a Nowo e quando apresentei reclamação na loja o funcionário registou a queixa, os serviços da Nowo ouviram a gravação da chamada e anularam o valor cobrado indevidamente e ao valor pago passou para um crédito na factura seguinte. Já reclamei na loja Meo, no livro de reclamações, etc. o que fazem é se refugiarem em manobras explicativas sem qualquer solução. Acabo dizendo o que tenho sempre dito, ouçam a gravação da chamada efectuada em Outubro de 2019.

Reputação 7
Crachá +24

@hercapitao 

Ainda bem que as minhas respostas servem para alguma coisa, nem que seja para o seu divertimento. 

Se não recebeu as condições tinha que reclamar para que lhe as enviassem. Como é que aceita um contrato sem ter o mesmo na sua posse?

Quanto à gravação, tem que pedir a audição da chamada em loja MEO.

Crachá

Olá! Muito obrigado por ter respondido. Parte da sua resposta só confirma o que penso e a maioria das pessoas pensam. Os tempos mudam neste caso para pior as leis são criadas e não funcionam. Analise bem a situação. As chamadas telefónicas entre as operadoras e clientes é obrigatório, por lei, a sua gravação pelo tempo de vigência do contrato, ora assim sendo basta ouvir o que está lá gravado para saber as condições oferecidas. O Srº Ricardo deve ser um jovem e possivelmente não tem conhecimento da seriedade e respeito que existia na sociedade portuguesa. Agora é o que se vê. Se está lá tudo gravado, e não foi pouco, isso não serve? Quanto à sua sugestão, como informei, já fui a uma loja Meo, já fiz reclamações por escrito e as pessoas fogem a responder, fogem porque sabem que não têm razão. Sim já pedi a audição da chamada numa loja Meo mas as respostas são vazias e sem solução. Sabe? Leio textos no Forum e tudo me leva a crer que muitas dessas pessoas que aqui escrevem são novas  e sentem-se desprotegidas, procuram apoio para o engano que estas empresas “selvagens” cometem, agora imagine eu com 70 anos como me sinto. Acredita que a resposta que me dão é a seguinte: “telefone para este numero e exponha o assunto” A solução apresentada só piora, uma vez que, na informação disponibilizada pela Meo, essa chamada tem um custo que pode ir até dois euros. só pode ser brincadeira. Outra parte desta odisseia e que não compreendo, como já referi a Meo contactou-me trataram da portabilidade do número mandaram-me o cartão para colocar no telemóvel mas o contrato escrito nunca me enviaram, no entanto se falar em desistir do serviço fazem logo ameaças com tribunais referindo o tempo de fidelização. Atentamente Herculano

Reputação 7
Crachá +24

@hercapitao

Agradeço a parte do "jovem" 😉

Se a MEO não lhe resolve o problema pode reclamar para a provedoria do cliente ou livro de reclamações.

https://www.telecom.pt/pt-pt/contactos/Paginas/provedoria-cliente.aspx

https://www.livroreclamacoes.pt/

 

Crachá

Muito obrigado. Vou esperar pelo desfecho de mais uma reclamação que fiz e possivelmente seguirei o seu conselho. Tenha uma boa noite. Atentamente Herculano 

Reputação 1
Crachá

Não há nada de contraditório... está no contrato preto no branco... a base é o Índice de Preços no Consumidor... mas qualquer que seja essa base, o mínimo são os 50 cêntimos.
É isso que está no contrato, é isso que aceitámos. Onde está aqui o contraditório ou a alteração ao contrato?


Tinha toda a razão na sua argumentação se não estivesse lá a parte do valor mínimo de 50 cêntimos. Aí nem se punha em questão, era o valor da inflação e nem mais um cêntimo.
Mas infelizmente está lá.


Gostei deste debate educado de pontos de vista diferentes consigo, a sério! Aguardamos mais feedback seu, logo que possível. Obrigado. 

Boa tarde,

 

Tal como tinha dito venho porte este meio informar que já recebi a resolução referente ao aumento do meu Serviço Fixo, tal como tinha dito, recorri ao Centro de Arbitragem e a resposta foi deferida. 

As mensalidades pagas, foram já devolvidas (nota de crédito de 1 €) e irei manter o contrato tal como está até a data do seu termino.

Mais informo que a Lei é para ser cumprida. Foi preciso passar um mau bocado para me darem a razão... Tenho outro processo a decorrer para o serviço móvel, e neste momento estou aguardar. 

E para quem não acredita, passe pelo Forum Zwame que há lá muitos processos iguais.

Cumprimentos ;)

 

 

Reputação 7
Crachá +24

Viva! Então nem aumento dos 50 cêntimos, nem do valor da inflação, certo? Os meus parabéns! Pena ser só para quem reclama e não para todos. Se é ilegal para um, não devia ser ilegal para todos?

Reputação 1
Crachá

Viva! Então nem aumento dos 50 cêntimos, nem do valor da inflação, certo? Os meus parabéns! Pena ser só para quem reclama e não para todos. Se é ilegal para um, não devia ser ilegal para todos?

Boa tarde Ricardo27,

 

Não consigo entender...de qualquer das formas é preciso meter um orgão que rege as leis, para que se possa resolver uma situação destas.

E deixo aqui expresso: que há pessoas que pedem a audição de chamada, e lá confirmam que o valor é para 24 meses (o vendedor “oculta” a parte dos 0,50€”), levando Operadora a restituir os valores.

 Garantidamente na próximo contrato irei referir que não aceito qualquer aumento ao longo dos 24 meses, a não ser a taxa INE, que nunca são os 0,50 €, apenas uns tostões, pois isso está previsto na Lei por exemplo: arrendamentos, transportes, telecomunicações etc… Esse aumento de 0.50 €, na meu ponto de vista sempre foi ilegal.

 

Cumprimentos,

Crachá

Boa tarde ao Forum. É sempre bom receber boas notícias e com essa notícia todos nós que andamos envolvidos em situações injustas provocadas pela Meo, sentimo-nos mais protegidos, ao saber-mos que afinal ainda se faz justiça e que ela funciona. Obrigado pela sua informação. Também estou a passar por uma situação idêntica, mas como já referi noutra reclamação que fiz no Forum, com um agravante. Há quatro meses atrás “pescaram-me” através de uma chamada telefónica, accionaram o serviço e nunca me enviaram o contrato e agora dizem que as regras contratuais mencionam os aumentos, regras contratuais essas que desconheço porque como já referi, nunca me foram enviadas. Só existe a gravação do telefonema, mas eles não fazem, por enquanto, a sua audição. Os meus sinceros parabéns e mais uma vez muito obrigado por nos ter informado.

Reputação 1
Crachá

Email da Deco para um User de outro Forum:

 

NovoDeco:

"Informamos que na sequência do seu contato e tendo em conta as informações que nos fez chegar interpelámos a Operadora de Telecomunicações MEO, numa tentativa para que a mesma nos envie um comentário sobre a sua reclamação e apresente solução compatível com o respeito pelos seus direitos de consumidor.
Em consequência, logo que obtivermos uma resposta por parte da entidade supra mencionada ser-lhe-á dado conhecimento do teor da mesma.
No entanto, se V. Exa. entretanto não receber resposta nossa, solicitamos que nos contacte dentro de, aproximadamente um mês, para em alternativa estudarmos a possibilidade de outras formas de resolução da sua reclamação.
Mais informamos que a nossa intervenção assenta na mediação extra judicial das reclamações, o que significa que não podemos "obrigar" as entidades a observar os direitos dos consumidores.
Assim como, a nossa intervenção não suspende ou interrompe os prazos que estão em curso para recorrer às instâncias judiciais.
O contrato foi celebrado com um periodo de fidelização e por um determinado valor. Não sendo respeitada uma das condições contratuais fundamentais como é o caso do preço, deixa de fazer sentido a contrapartida do período de fidelização.

Na anterior redação da Lei 5/2004, ou seja na versão introduzida pela Lei 51/2011, existia no artigo 48º o número 7 que referia o seguinte “ O disposto no número anterior não se aplica às alterações contratuais em que seja possível identificar uma vantagem objectiva para o assinante nem afasta o regime de contrapartidas previstas para a rescisão antecipada, pelos assinantes, dos contratos que estabelecem períodos contratuais mínimos”.
Acontece que, com as alterações legislativas provocadas pela introdução da Lei 15/2016, tal previsão deixou de existir, apenas referindo o artigo 48º, no seu número 16 que : “Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes”.

Ou seja, a alteração legislativa foi no sentido de que quaisquer aumentos, mesmo em contratos em que esteja a decorrer um período de fidelização, carecem obrigatoriamente do consentimento do consumidor, bem como, em caso de discordância poderá o mesmo resolver o contrato sem ser aplicada qualquer penalização.
Sem outro assunto de momento, os melhores cumprimentos"

 

Agora digam que não vale a pena reclamar para as instâncias competentes. Só tenho pena que meio mundo não saiba disto.