Tinha serviço TV/internet/telefone/móvel em ADSL na MEO até janeiro (altura de término da fidelização).
No dia 18 dezembro, a meu pedido, vieram instalar serviço fibra. A instalação decorreu normalmente, o serviço ficou activo ao final do dia. Na manhã de 19 dezembro estava sem serviço de TV/internet/telefone.
Pela tarde desloquei-me a loja MEO para resolução do problema. Após contacto telefónico disseram que iam tentar resolver o problema rapidamente.
Hoje, dia 20, início da tarde, mantêm-se a mesma situação, pelo que contacto apoio ao cliente. Disseram que iam pedir com urgência resolução do caso. Ao final da tarde a situação mantém-se.
Pergunta: como começa novo período de fidelização tenho direito a rescindir imediatamente o novo contrato por falta grave da MEO?
Tópico fechado, já não permite mais respostas.
Reputação 5
Segundo o que está no contrato, só se pode pedir rescisão do mesmo por justa causa depois de 5 dias utéis sem serviço.
Aconselho-te a contactares a provedoria: https://www.telecom.pt/pt-pt/contactos/Paginas/provedoria-cliente.aspx
Aconselho-te a contactares a provedoria: https://www.telecom.pt/pt-pt/contactos/Paginas/provedoria-cliente.aspx
Obrigado. É o que farei.
No entanto, por lei, há 15 dias para desvinculação unilateral do serviço, ou não será assim?
No entanto, por lei, há 15 dias para desvinculação unilateral do serviço, ou não será assim?
Reputação 5
Isso é antes de haver uma instalação, quando se recebe uma chamada e se faz a adesão através da mesma, ou através dos D2D (porta-a-porta), Internet, etc.
Depois do serviço estar instalado, já terás encargos se o mandares cancelar.
Depois do serviço estar instalado, já terás encargos se o mandares cancelar.
Mesmo que falhem com o serviço?!
Peço instalação, metem os fios, etc. Mas não metem o serviço. E tenho de pagar?
Isso é que é proteger o infrator!!!
Nada disso, a falha não é do cliente, é do prestador do serviço...
Peço instalação, metem os fios, etc. Mas não metem o serviço. E tenho de pagar?
Isso é que é proteger o infrator!!!
Nada disso, a falha não é do cliente, é do prestador do serviço...
Reputação 5
Sim, tens razão que é a operadora que está a falhar. Cabe-te a ti ser insistente e escolher aquilo que pretendes, a reposição do serviço ou um cancelamento. Envia o formulário para a provedoria que ainda amanhã entram em contacto contigo, de certeza. E depois sempre podes jogar com aquilo que te irão dizer.
Tudo bem, falharam, avaria, transtorno, incomodo, etc... Mas passaram 2 (!) dias. Acham mesmo que a provedoria vai fazer alguma coisa? Há casos bem mais graves e não fazem nada, quanto mais numa avaria tão recente.
Os técnicos já são poucos por natureza, quanto mais numa época festiva e de férias em que estamos.
Os técnicos já são poucos por natureza, quanto mais numa época festiva e de férias em que estamos.
O que diz nas condições (http://conteudos.meo.pt/meo/Documentos/Condicoes-Oferta-Servicos/Mod-C1001276.pdf) é:
"2.1.3. Níveis de Qualidade de Serviço
A MEO compromete-se a assegurar os seguintes Níveis de Qualidade de
Serviço:
a) Tempo máximo para ligação inicial do serviço: 30 (trinta) dias úteis;
b) Tempo máximo de reposição do serviço: 15 (quinze) dias úteis.
O tempo máximo previsto na alínea a) não será aplicável nas situações
em que, atendendo ao local de instalação do serviço, se revele necessária
a realização de trabalhos especiais, caso em que a data de instalação do
serviço será a acordada, casuisticamente, entre a MEO e o cliente.
A contagem do prazo previsto na alínea b) inicia-se no momento em que
o cliente comunica a avaria à MEO.
Caso a MEO verifique que a reposição do serviço não ocorrerá no prazo
fixado na alínea b), compromete-se a contactar o cliente, até ao termo do
mencionado prazo, para informar sobre o ponto de situação da avaria."
"2.1.3. Níveis de Qualidade de Serviço
A MEO compromete-se a assegurar os seguintes Níveis de Qualidade de
Serviço:
a) Tempo máximo para ligação inicial do serviço: 30 (trinta) dias úteis;
b) Tempo máximo de reposição do serviço: 15 (quinze) dias úteis.
O tempo máximo previsto na alínea a) não será aplicável nas situações
em que, atendendo ao local de instalação do serviço, se revele necessária
a realização de trabalhos especiais, caso em que a data de instalação do
serviço será a acordada, casuisticamente, entre a MEO e o cliente.
A contagem do prazo previsto na alínea b) inicia-se no momento em que
o cliente comunica a avaria à MEO.
Caso a MEO verifique que a reposição do serviço não ocorrerá no prazo
fixado na alínea b), compromete-se a contactar o cliente, até ao termo do
mencionado prazo, para informar sobre o ponto de situação da avaria."
Reputação 5
Se não se reclamar é que não vão mesmo fazer nada, isso é certo. Infelizmente hoje em dia é preciso andar quase a chorar atrás desta gente, caso contrário o cliente é ignorado completamente.
Em relação aos dias sem serviço para invocar uma rescisão por justa causa, já li outros utilizadores a reportarem que era os tais 5 dias caso fosse na TV e os tais 15 se fosse na Net.
O melhor a fazer é ler o contrato e já se fica a saber.
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