A MEO/PTEMPRESAS HONRA O QUE PUBLICITA? Não ou só se arrancado a ferros.

  • 16 September 2014
  • 2 respostas
  • 952 visualizações

Reputação 1
Até ao mês passado sempre achei que sim, após aderir ao pacote M5O e todos os problemas que dai vieram deixei de o achar.


 


Sempre ouvi dizer que os elogios são em publico e as reprimendas em privado mas estou cansado de ser pisado por ser pequeno.


 


O meu caso:


No site diz "novos clientes tv têm direito a uma subsidiação de 121,95€ na adesão ao pacote m5o se aderirem a factura electronica e debito directo". Ora por telefone a senhora na altura da adesão não encontrou o campo para inserir o NIB mas depois no contracto escrito eu inseri essa informação para ter direito à campanha e no mesmo email onde enviei essa documentação fiz referência à campanha enviando em anexos imagens do site. (acho que foi isto que originou a confusão)


Agora dizem que têm de ouvir a conversa telefónica para ver se me vão enviar a subsidiação e eu não percebo porque. (Podem ouvir à vontade mas não vejo em que isso vai alterar visto que o que queriam está escrito no contracto -- pelo menos se a ouvissem rápidamente... dá a sensação que andam a entreterme com desculpas a ganhar tempo).


Se a campanha é para as condições A B C e eu no contracto escrito tenho essas condições, qual o porque de tantos problemas e andarem à um mês a arreliarme com esta situação?


 


Desiludio como estou se pudesse  ia para a concorrência, mas até isso não me deixam porque querem que pague os 24 meses.


 


Só pelo transtorno mesmo que receba a campanha, deixei de acreditar nesta empresa e no minimo espero um pedido de desculpas.


 


 


 

2 respostas

Reputação 1
Sempre vou ter direito à subsidiação. De todas as formas não era necessário este transtornos todos que fui alvo. 


No final o cliente ainda sou eu.
Reputação 1
Bom dia,


para todos saberem não é assim tão linear a história das fidelizações.


 


"É possível cancelar um contrato a meio do período de fidelização? “Sim”, diz Joana Parracho, jurista da Deco. No entanto, terá de lidar com as consequências, ou seja, pagar uma penalização por incumprimento contratual. Para escapar a esta multa é necessário que o cancelamento seja baseado num fundamento legal, nomeadamente, a má prestação de serviço. “A entidade deve prestar um serviço com qualidade, mas o consumidor não está a ter esse serviço, aí pode cancelar o contrato”, prossegue a especialista. Mas terá sempre de haver um fundamento legal para que o consumidor possa defender-se e dizer que não deverá ser aplicada a penalização.


Atenção que antes de cancelar o contrato deverá apresentar uma reclamação. “Primeiro deve interpelar a entidade ao cumprimento da sua obrigação e, caso esta não o faça, então poderá apresentar a denúncia do contrato”, diz Joana Parracho. Como medida de precaução, a Deco aconselha a fazer a reclamação por escrito, através de carta registada com aviso de receção, e ficar com uma cópia. Poderá apresentar uma queixa via telefone e “solicitar a audição da chamada para comprovar a informação que lhe foi prestada, bem como a reclamação que efetuou, mas por vezes é complicado conseguir essas chamadas”, explica a jurista.




Read more: http://saldopositivo.cgd.pt/o-que-deve-saber-sobre-periodos-de-fidelizacao-2#ixzz3DZM9jpxU


 


Pelo que tenho lido, não sei se estas "tramóias" qua a PT está a fazer com o M5O e vantagens para uns e não para outros poderá ser entendido como "prestar um serviço com qualidade", algo a tentar saber.

Responder